
A 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (TJSP) condenou a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. a pagar R$ 3.000,00 de danos morais para cada um dos quatro integrantes de uma família que sofreu atraso superior a 19 horas em voo de retorno entre Brasília e Navegantes (SC), com conexão em Guarulhos.
A condenação total alcança R$ 12.000,00, acrescidos de correção e juros.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A família de passageiros — pai, mãe, um filho e uma filha menor de idade — havia adquirido passagens no trecho Brasília/DF – Navegantes/SC, com conexão em São Paulo (Guarulhos).
Em razão do atraso do voo inicial, perderam a conexão e foram realocados apenas para um voo no dia seguinte. O resultado prático foi a chegada ao destino final com mais de 19 horas de atraso, sem assistência material adequada durante a longa espera.
Na ação, a família sustentou ausência de assistência apropriada, transtornos relevantes e prejuízos à rotina profissional e escolar, especialmente por envolver uma criança. Esses são pontos típicos em casos de problema com voo de longa duração.
A companhia aérea, em contestação, alegou preliminar de falta de interesse de agir por ausência de tentativa administrativa.
No mérito, sustentou que o ocorrido decorreu de “necessidades operacionais”, que prestou a assistência prevista na Resolução nº 400/2016 da ANAC e que o evento configuraria mero aborrecimento.
Decisão judicial e fundamentos
O Juiz Guilherme Duran Depieri rejeitou a preliminar, lembrando que a tentativa prévia de solução administrativa não é condição para o exercício do direito de ação, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal).
No mérito, aplicou o Código de Defesa do Consumidor, em especial o art. 14, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço — base recorrente nas decisões favoráveis a consumidores em casos aéreos.
A justificativa de “necessidades operacionais” foi rejeitada como causa excludente. O magistrado classificou o problema como fortuito interno, inerente ao risco da atividade econômica, e não como caso fortuito externo ou força maior.
A sentença também destacou que a empresa não comprovou prestação de assistência material proporcional ao longo período de espera, tampouco a oferta de reacomodação eficaz em voo anterior, como exige a Resolução nº 400/2016 da ANAC.
Reconhecidos a falha do serviço e o dever de indenizar, o juízo fixou em R$ 3.000,00 por autor a indenização por danos morais, com correção pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC (deduzido o índice de atualização, na forma dos arts. 406 e 407 do Código Civil), a contar do fato danoso.
Honorários advocatícios foram arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça três pontos importantes para quem enfrenta longos atrasos e perdas de conexão: necessidades operacionais não afastam a responsabilidade da companhia aérea, a ausência de assistência adequada agrava o quadro e atrasos relevantes superam o mero aborrecimento.
A presença de criança no grupo familiar, o tempo total de espera e a chegada com mais de 19 horas de atraso são circunstâncias normalmente valorizadas pelos juízes ao fixar o valor da indenização, como ocorre em diversos casos sobre direitos do passageiro aéreo.
Cada passageiro tem direito autônomo à indenização, mesmo quando viaja em família com uma única reserva — o que costuma multiplicar o valor total da condenação, como visto na presente sentença.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP — 10ª Vara Cível do Foro Regional II (Santo Amaro)
- Magistrado: Juiz Guilherme Duran Depieri
- Nº do processo: 4016505-21.2025.8.26.0002
- Data da decisão: 15/05/2026
- Valor da condenação: R$ 3.000,00 de danos morais para cada um dos 4 autores (total de R$ 12.000,00), com correção pelo IPCA e juros pela SELIC desde o fato danoso, além de custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado.
- Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis.