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Latam condenada a R$ 15 mil por overbooking e 18h de atraso

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Latam overbooking Florianópolis Brasília indenização — TJSP condena Latam Airlines Brasil
Publicado: maio 15, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 1ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara (TJSP) condenou a Latam Airlines Brasil a pagar R$ 15.000,00 de indenização por danos morais a uma família de três passageiros que sofreu preterição de embarque (overbooking) e atraso de aproximadamente 18 horas no voo entre Florianópolis e Brasília, em janeiro de 2026.

Ilustração Latam overbooking Florianópolis Brasília indenização
TJSP (1ª Vara Cível do Jabaquara) condenou a Latam a pagar R$ 15.000,00 (R$ 5.000,00 para cada um dos três passageiros,

Detalhes do caso e argumentos das partes

A família adquiriu passagens aéreas para o trecho direto Florianópolis–Brasília, com partida prevista para 5h00 do dia 30/01/2026 e chegada às 7h05 do mesmo dia. Um dos passageiros é menor de idade, representado pelo pai.

Ao chegarem ao aeroporto, os autores foram informados de que não poderiam embarcar no voo contratado. Após protesto, a companhia ofereceu realocação em novo itinerário, agora com conexão em São Paulo, partida às 17h10 e chegada em Brasília somente à 00h45 do dia seguinte.

Na ação, a família relatou perda de compromisso profissional agendado, desgaste emocional intenso — agravado pela presença de criança — e ausência de assistência material adequada durante a longa espera nos aeroportos.

A Latam contestou alegando que o problema decorreu de manutenção não programada da aeronave, configurando, em sua tese, fortuito externo capaz de afastar a responsabilidade.

Sustentou ainda a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica e negou a ocorrência de dano moral indenizável. Esse tipo de defesa é comum em casos de problema com voo envolvendo grandes companhias.

Decisão judicial e fundamentos

A Juíza de Direito Erika Lais Ferreira Portela Vieira julgou o pedido procedente, aplicando o Código de Defesa do Consumidor à relação. A magistrada destacou que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC.

A juíza rejeitou a alegação de fortuito externo. Segundo a decisão, falhas operacionais como manutenção não programada integram o fortuito interno da atividade de transporte aéreo e, por isso, não excluem o dever de indenizar.

A responsabilidade só seria afastada por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro — o que não ocorreu.

Quanto ao dano moral, a sentença reconheceu que o atraso superior a 17 horas, somado à perda de compromisso profissional, à permanência prolongada nos aeroportos e à ausência de assistência material adequada, ultrapassou os transtornos comuns da vida cotidiana, gerando angústia e sofrimento indenizáveis.

O valor foi fixado em R$ 5.000,00 para cada um dos três autores, totalizando R$ 15.000,00, com correção pelo IPCA a partir da sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela SELIC descontada do IPCA, desde a citação.

A Latam ainda foi condenada a arcar com custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa.

Ilustração detalhada Latam overbooking Florianópolis Brasília indenização
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça entendimento consolidado sobre os direitos do passageiro aéreo: alegações genéricas de manutenção não programada não bastam para afastar a responsabilidade objetiva da companhia. Trata-se de risco inerente à atividade.

Em situações de overbooking ou atrasos longos, é importante preservar provas: cartões de embarque, comprovantes de realocação, registros de comunicação com a companhia, recibos de gastos com alimentação, transporte e hospedagem, além de prints de compromissos perdidos.

Casos similares têm sido reconhecidos em decisões favoráveis aos consumidores, e a análise sobre como processar companhia aérea depende das circunstâncias concretas de cada voo, incluindo duração do atraso, assistência prestada e prejuízos comprovados.

Perguntas frequentes

O que é overbooking e ele dá direito a indenização?
Overbooking é a prática de vender mais passagens do que assentos disponíveis no voo, levando à preterição de embarque. Quando o passageiro é impedido de embarcar nessa situação, em regra há direito a reacomodação, assistência material e indenização por danos morais, conforme decisão da 1ª Vara Cível do Jabaquara.
A companhia pode alegar manutenção da aeronave para não indenizar?
Segundo a sentença, não. Problemas operacionais como manutenção não programada integram o fortuito interno da atividade de transporte aéreo e não afastam a responsabilidade objetiva da companhia, prevista no art. 14 do CDC. A exclusão só ocorre em casos de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
Qual o valor da indenização nesse tipo de caso?
Não há tabela fixa. Neste processo, o juízo arbitrou R$ 5.000,00 por passageiro diante de atraso de cerca de 18 horas, perda de compromisso profissional, presença de criança e ausência de assistência. Os valores variam conforme duração do atraso, prejuízos comprovados e circunstâncias do caso.
Quanto tempo o passageiro tem para entrar com a ação?
O prazo prescricional para pleitear indenização por falha em transporte aéreo nacional, com base no CDC, é de cinco anos contados do evento. Quanto antes a ação for proposta, mais fácil é reunir provas como bilhetes, comprovantes de gastos e registros de comunicação.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP – 1ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara
  • Magistrada: Juíza de Direito Erika Lais Ferreira Portela Vieira
  • Nº do processo: 4004811-18.2026.8.26.0003
  • Data da decisão: 05/05/2026
  • Valor da condenação: R$ 15.000,00 (danos morais — R$ 5.000,00 para cada um dos três autores), com correção pelo IPCA desde a sentença e juros pela SELIC descontada do IPCA desde a citação, além de honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação no prazo de 15 dias úteis

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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