
A 1ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara (TJSP) condenou a Latam Airlines Brasil a pagar R$ 15.000,00 de indenização por danos morais a uma família de três passageiros que sofreu preterição de embarque (overbooking) e atraso de aproximadamente 18 horas no voo entre Florianópolis e Brasília, em janeiro de 2026.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A família adquiriu passagens aéreas para o trecho direto Florianópolis–Brasília, com partida prevista para 5h00 do dia 30/01/2026 e chegada às 7h05 do mesmo dia. Um dos passageiros é menor de idade, representado pelo pai.
Ao chegarem ao aeroporto, os autores foram informados de que não poderiam embarcar no voo contratado. Após protesto, a companhia ofereceu realocação em novo itinerário, agora com conexão em São Paulo, partida às 17h10 e chegada em Brasília somente à 00h45 do dia seguinte.
Na ação, a família relatou perda de compromisso profissional agendado, desgaste emocional intenso — agravado pela presença de criança — e ausência de assistência material adequada durante a longa espera nos aeroportos.
A Latam contestou alegando que o problema decorreu de manutenção não programada da aeronave, configurando, em sua tese, fortuito externo capaz de afastar a responsabilidade.
Sustentou ainda a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica e negou a ocorrência de dano moral indenizável. Esse tipo de defesa é comum em casos de problema com voo envolvendo grandes companhias.
Decisão judicial e fundamentos
A Juíza de Direito Erika Lais Ferreira Portela Vieira julgou o pedido procedente, aplicando o Código de Defesa do Consumidor à relação. A magistrada destacou que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC.
A juíza rejeitou a alegação de fortuito externo. Segundo a decisão, falhas operacionais como manutenção não programada integram o fortuito interno da atividade de transporte aéreo e, por isso, não excluem o dever de indenizar.
A responsabilidade só seria afastada por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro — o que não ocorreu.
Quanto ao dano moral, a sentença reconheceu que o atraso superior a 17 horas, somado à perda de compromisso profissional, à permanência prolongada nos aeroportos e à ausência de assistência material adequada, ultrapassou os transtornos comuns da vida cotidiana, gerando angústia e sofrimento indenizáveis.
O valor foi fixado em R$ 5.000,00 para cada um dos três autores, totalizando R$ 15.000,00, com correção pelo IPCA a partir da sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela SELIC descontada do IPCA, desde a citação.
A Latam ainda foi condenada a arcar com custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça entendimento consolidado sobre os direitos do passageiro aéreo: alegações genéricas de manutenção não programada não bastam para afastar a responsabilidade objetiva da companhia. Trata-se de risco inerente à atividade.
Em situações de overbooking ou atrasos longos, é importante preservar provas: cartões de embarque, comprovantes de realocação, registros de comunicação com a companhia, recibos de gastos com alimentação, transporte e hospedagem, além de prints de compromissos perdidos.
Casos similares têm sido reconhecidos em decisões favoráveis aos consumidores, e a análise sobre como processar companhia aérea depende das circunstâncias concretas de cada voo, incluindo duração do atraso, assistência prestada e prejuízos comprovados.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP – 1ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara
- Magistrada: Juíza de Direito Erika Lais Ferreira Portela Vieira
- Nº do processo: 4004811-18.2026.8.26.0003
- Data da decisão: 05/05/2026
- Valor da condenação: R$ 15.000,00 (danos morais — R$ 5.000,00 para cada um dos três autores), com correção pelo IPCA desde a sentença e juros pela SELIC descontada do IPCA desde a citação, além de honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa
- Possibilidade de recurso: cabe apelação no prazo de 15 dias úteis
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.