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Gol condenada por atraso de 8h e perda de conexão em Manaus

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
atraso voo Gol Manaus perda de conexão indenização — TJAM condena Gol Linhas Aéreas
Publicado: maio 11, 2026 Atualizado: setembro 22, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O 21º Juizado Especial Cível de Manaus (TJAM) condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar um casal de passageiros que sofreu atraso superior a 8 horas no trecho Manaus–Rio de Janeiro, com perda da conexão para Natal.

A companhia foi condenada a pagar R$ 5.000,00 de danos morais para cada autor e mais R$ 122,00 de danos materiais pelos gastos com alimentação durante a longa espera.

Ilustração atraso voo Gol Manaus perda de conexão indenização
21º Juizado Especial Cível de Manaus (TJAM) condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 5.000,00 de danos morais a cada um d

Detalhes do caso e argumentos das partes

O casal embarcaria em Manaus rumo a Natal, com conexão programada no Rio de Janeiro. O voo de origem, porém, atrasou e fez com que os passageiros perdessem a conexão seguinte, sendo realocados em outro itinerário.

O resultado prático foi a chegada ao destino final com atraso de mais de 8 horas, em plena madrugada, sem oferta adequada de assistência material durante a espera no aeroporto.

Em defesa, a Gol sustentou que o atraso teria decorrido da intensidade do tráfego aéreo e pediu a suspensão do processo em razão do Tema 1.417 do STF (ARE 1.560.244/RJ), que discute limites da responsabilidade civil das companhias aéreas.

A juíza rejeitou a tese de suspensão.

Citou esclarecimento do Ministro Dias Toffoli, em embargos de declaração de março de 2026, no sentido de que casos de fortuito interno — como falhas operacionais e troca de equipamentos — não se encaixam no paradigma submetido à repercussão geral.

Decisão judicial e fundamentos

A magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a relação consumerista e a responsabilidade objetiva da companhia aérea, prevista no art. 14 do CDC — ou seja, a empresa responde pelos danos independentemente da existência de culpa.

A justificativa de “intensidade do tráfego aéreo” foi classificada como fortuito interno, risco próprio da atividade empresarial, que não afasta o dever de indenizar. Esse entendimento é amplamente compatível com a jurisprudência sobre problema com voo e perda de conexão.

Sobre o dano moral, a sentença afastou a ideia de “mero dissabor”. Para a juíza, a chegada de madrugada, somada à desorganização da rotina e à falta de auxílio material, configurou abalo psicológico indenizável, nos termos do art. 186 do Código Civil.

Quanto ao dano material, os passageiros comprovaram, com documentos, gastos com alimentação no valor de R$ 122,00, valor integralmente ressarcido. A sentença observou ainda os direitos do passageiro aéreo previstos na Resolução 400 da ANAC.

No dispositivo, com fundamento no art. 487, I, do CPC, a ação foi julgada procedente, condenando a Gol a pagar R$ 122,00 de danos materiais e R$ 5.000,00 de danos morais para cada um dos dois autores, com correção e juros pela Lei nº 14.905/2024.

Ilustração detalhada atraso voo Gol Manaus perda de conexão indenização
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que atrasos prolongados que resultam em perda de conexão e chegada em horários inadequados (madrugada) não podem ser tratados como simples contratempo. A companhia aérea tem dever de planejamento e responde pelas falhas operacionais.

Também fica evidente a importância de guardar comprovantes de gastos com alimentação, transporte e hospedagem feitos durante a espera. Sem documentação, o ressarcimento material fica prejudicado, mesmo quando o dano moral é reconhecido.

Outro ponto relevante é o reconhecimento expresso de que a tese de “intenso tráfego aéreo” é fortuito interno e não exclui responsabilidade. Esse fundamento é recorrente em outras decisões favoráveis aos passageiros.

Perguntas frequentes

A partir de quantas horas de atraso é possível pedir indenização por dano moral?
Não existe um número fixo na lei. A jurisprudência costuma reconhecer dano moral em atrasos significativos — geralmente acima de 4 horas — quando há perda de conexão, chegada em horário inadequado (madrugada), falta de assistência material ou outras circunstâncias que extrapolem o mero aborrecimento. No caso julgado em Manaus, o atraso foi superior a 8 horas.
A companhia aérea pode alegar tráfego aéreo intenso para se eximir da responsabilidade?
Não. Tribunais entendem que congestionamento de tráfego aéreo é fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da companhia. Por isso, essa justificativa não afasta o dever de indenizar o passageiro pelos danos causados pelo atraso ou cancelamento.
Preciso guardar notas fiscais para receber danos materiais?
Sim. O dano material precisa ser provado por documentos como recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento. Sem comprovação, o pedido de ressarcimento de gastos com alimentação, hotel ou transporte normalmente é negado, ainda que o dano moral seja reconhecido.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação contra a companhia aérea?
Em voos nacionais, o prazo costuma ser de 5 anos, com base no Código de Defesa do Consumidor. Em voos internacionais, o prazo de 2 anos da Convenção de Montreal vale para danos materiais; para danos morais, o STF afastou esse prazo (ARE 766.618, embargos julgados em 30/11/2023). É importante buscar orientação jurídica o quanto antes para não perder o prazo.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJAM — 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus
  • Magistrada: Juíza Bárbara Folhadela Paulain
  • Nº do processo: 0063300-47.2026.8.04.1000
  • Data da decisão: 09/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 10.122,00 (R$ 122,00 de danos materiais + R$ 5.000,00 de danos morais para cada um dos dois autores)
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso inominado à Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, no prazo de 10 dias

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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