
A 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (TJSP) condenou a companhia aérea ITA Airways – Italia Trasporto Aereo S.p.a. a restituir R$ 3.990,79 a uma passageira que precisou cancelar seus voos internacionais devido a uma cirurgia de emergência.
A empresa havia devolvido apenas R$ 446,88 — menos de 10% do valor pago —, alegando que a tarifa adquirida não permitia reembolso integral. O juízo reconheceu força maior e abusividade na cláusula de retenção, aplicando o Código de Defesa do Consumidor.

Detalhes do caso e argumentos das partes
Em 3 de abril de 2024, a passageira adquiriu bilhetes da ITA Airways para voos internacionais: ida em 22/08/2024 e retorno em 03/09/2024, pelo valor total de € 808,29 (equivalentes a R$ 4.437,67). As passagens foram compradas na classe tarifária “Econômica Light”.
Em julho de 2024, a passageira precisou se submeter a uma cirurgia de emergência, com um segundo procedimento agendado para 15 de agosto de 2024. No dia 12/08/2024, ela entrou em contato com a companhia, apresentou documentos médicos e solicitou a remarcação dos voos.
A ITA Airways recusou a remarcação e informou que devolveria apenas as taxas aeroportuárias — € 71,87 (R$ 446,88) —, pois a tarifa contratada não comportava reembolso integral em caso de desistência.
A passageira tentou resolver a situação administrativamente, sem êxito, e recorreu à Justiça pedindo os R$ 3.990,79 restantes.
Na defesa, a companhia argumentou ainda que o contrato deveria ser regido pelo Regulamento Europeu, pois os bilhetes foram adquiridos em site estrangeiro e pagos em euro via PayPal.
Entretanto, quando intimada a comprovar o texto e a vigência da legislação estrangeira que pretendia aplicar, a ITA não o fez. Para entender melhor seus direitos do passageiro aéreo em situações como essa, é importante conhecer como a lei brasileira se aplica nesses casos.
Decisão judicial e fundamentos
A juíza Dr.ª Adriana Marilda Negrão afastou a tese da ITA Airways sobre aplicação do direito europeu.
Como a empresa não comprovou a legislação estrangeira que invocava, o juízo aplicou o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de contrato celebrado no Brasil para serviço prestado a partir do Brasil.
A sentença reconheceu que o cancelamento não foi uma desistência imotivada, mas consequência de um quadro clínico grave que impediu a passageira de viajar — caracterizando força maior.
Nesse contexto, a retenção de aproximadamente 90% do valor pago foi considerada abusiva, pois a companhia não demonstrou os prejuízos concretos que justificariam tal percentual.
A decisão se apoiou no art. 51, IV, do CDC (que proíbe cláusulas que criem vantagem exagerada ao fornecedor) e no art. 3º da Resolução 400 da ANAC, além de jurisprudência consolidada do TJSP sobre cancelamentos por motivo de saúde.
Casos semelhantes envolvendo problemas com voo, atraso e cancelamento têm sido julgados com o mesmo entendimento.
O dispositivo final condenou a ITA Airways ao pagamento de R$ 3.990,79, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora pela taxa SELIC desde a citação.
A empresa também foi condenada às custas processuais e a honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Esta decisão reforça um entendimento importante: cláusulas de não reembolso em tarifas promocionais podem ser consideradas abusivas quando o cancelamento decorre de força maior — como emergências médicas documentadas.
A companhia aérea tem o ônus de provar os danos que justificam reter o valor pago.
Além disso, o caso mostra que passagens compradas em sites estrangeiros e pagas em moeda estrangeira ainda podem ser protegidas pelo CDC, desde que o contrato tenha sido celebrado no Brasil e o serviço tenha início em território nacional.
Saiba mais sobre como processar uma companhia aérea quando seus direitos forem desrespeitados.
Para quem passou por situação parecida, é fundamental guardar todos os documentos médicos, registros de contato com a empresa e comprovantes de pagamento. Essas provas são determinantes para o êxito da ação.
Confira também outras decisões favoráveis a consumidores em diversas áreas no nosso blog.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento de voo por motivo de saúde? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer a sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 8ª Vara Cível do Foro Regional II (Santo Amaro), Comarca de São Paulo
- Magistrada: Dr.ª Adriana Marilda Negrão, Juíza de Direito
- Nº do processo: 1089919-40.2024.8.26.0002
- Data da decisão: 26/03/2026
- Valor da condenação: R$ 3.990,79
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, pois se trata de sentença de primeiro grau.