
A 27ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Delta Air Lines Inc a pagar R$ 10.000,00 em danos morais a um passageiro que enfrentou dois cancelamentos consecutivos no trecho Nova Iorque (JFK) / São Paulo (GRU) e chegou ao destino com 21 horas e 32 minutos de atraso.
A sentença, assinada em 09/04/2026 pela Juíza de Direito Melissa Bertolucci, reconheceu a falha da companhia e ainda sua recusa em realocar o passageiro em voos mais rápidos de outras empresas.

Detalhes do caso e argumentos das partes
O passageiro havia adquirido passagem para o voo LA 6350 (operado como DL 227), com partida programada para 3 de janeiro de 2026, às 22h10. Já a bordo aguardando a decolagem, foi informado de que a aeronave passaria por manutenção técnica.
Após cerca de duas horas de espera, o voo foi cancelado.
No dia seguinte, ele foi realocado em um novo voo — que também foi cancelado. A Delta só conseguiu acomodá-lo em um itinerário com conexão em Orlando, resultando num atraso total de 21h32.
Com a demora, o passageiro perdeu voos domésticos já adquiridos e compromissos profissionais.
A empresa argumentou que o cancelamento decorreu de manutenção mecânica não programada — o que configuraria caso fortuito — e que prestou toda a assistência material necessária, como hospedagem e alimentação.
Sustentou ainda que o dano moral em casos de atraso de voo não seria presumido, exigindo prova concreta do prejuízo, com base no art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica.
O passageiro, em réplica, rebateu que a manutenção de aeronave é um risco inerente à operação da companhia — não um evento externo imprevisível.
Apresentou documentos comprovando a existência de voos alternativos em outras empresas que chegariam com muito menos atraso, e que a Delta se recusou a utilizá-los.
Decisão judicial e fundamentos
A magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o art. 14, que responsabiliza o fornecedor independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor.
Reconheceu que o contrato de transporte aéreo é uma obrigação de resultado: a empresa se compromete a levar o passageiro ao destino na data e hora contratadas.
A sentença diferenciou fortuito externo (eventos completamente alheios à atividade, como guerras ou ordens governamentais) de fortuito interno (falhas ligadas à própria operação empresarial).
Falhas mecânicas em aeronaves se enquadram nesta segunda categoria — e, por isso, não excluem a responsabilidade da companhia. Esse entendimento é amplamente adotado nos tribunais brasileiros em decisões favoráveis a passageiros.
A juíza destacou ainda que a recusa da Delta em realocar o passageiro na “primeira oportunidade” em outras companhias viola diretamente o art. 28, inciso I, da Resolução nº 400 da ANAC, agravando a falha inicial.
Para saber mais sobre o que as normas garantem ao passageiro aéreo, vale consultar as regras da ANAC e do CDC.
Quanto ao dano moral, a decisão afastou o argumento da Delta de que não houve prova do sofrimento.
A magistrada entendeu que dois cancelamentos consecutivos, mais de 21 horas de atraso, perda de voos domésticos e compromissos profissionais configuram um quadro de grave transtorno — não um simples aborrecimento cotidiano.
O valor de R$ 10.000,00 foi fixado com base na proporcionalidade, na gravidade da conduta e na capacidade econômica da empresa, uma das maiores companhias aéreas do mundo.
O dispositivo final julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a Delta Air Lines ao pagamento de R$ 10.000,00 com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A ré também foi condenada a arcar com custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (Súmula 326 do STJ).

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Esta decisão reforça uma orientação firme dos tribunais: problemas mecânicos e manutenções não programadas não livram a companhia aérea de indenizar o passageiro.
O risco de manutenção é parte previsível do negócio de transporte aéreo, e a empresa deve ter planos para minimizar os impactos ao consumidor.
Outro ponto relevante é a obrigação de reacomodação imediata: a ANAC exige que a companhia ofereça ao passageiro a primeira oportunidade disponível, inclusive em outras empresas. A recusa em fazer isso pode agravar a condenação, como ocorreu neste caso.
Entenda melhor como acionar uma companhia aérea na Justiça quando esses direitos são desrespeitados.
Passageiros que enfrentam atrasos longos, cancelamentos e recusa de assistência têm direito a buscar reparação. Guardar todos os documentos — e-mails, comprovantes de voos perdidos, registros de comunicação com a companhia — é essencial para fortalecer qualquer ação judicial.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento ou atraso de voo? Um advogado com atuação em direito aeronáutico e defesa do consumidor pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 27ª Vara Cível – Foro Central Cível
- Magistrada: Melissa Bertolucci, Juíza de Direito
- Nº do processo: 4028386-55.2026.8.26.0100
- Data da decisão: 09/04/2026
- Valor da condenação: R$ 10.000,00
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, por se tratar de sentença de primeiro grau.