Avianca condenada por atraso e perda de conexão internaciona
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Avianca condenada por atraso e perda de conexão internacional

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: atraso de voo Avianca indenização
Publicado: maio 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Avianca (Aerovias del Continente Americano S.A.) a pagar R$ 11.050,36 a duas passageiras que, em 10/01/2024, sofreram um atraso superior a 14 horas e perderam a conexão em voo internacional no trajeto Guarulhos–Orlando, com escala em Bogotá.

A sentença, proferida pela Juíza de Direito Luciana Biagio Laquimia, reconheceu a responsabilidade objetiva da companhia e rejeitou a tese de força maior alegada pela empresa.

Ilustração atraso de voo Avianca indenização
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Avianca a pagar R$ 11.050,36 a duas passageiras que perderam a conexão em

Detalhes do caso e argumentos das partes

As duas autoras realizaram o check-in no prazo adequado para embarcar no voo AV 248, com saída prevista para 01h50 de Guarulhos com destino a Orlando, via Bogotá.

O voo atrasou e elas perderam a conexão, sendo reacomodadas somente às 22h55 — quase 14 horas e 35 minutos depois do horário original.

Para piorar, o aeroporto de destino foi alterado: em vez de Orlando, as passageiras chegaram a Miami.

Isso gerou gastos extras não previstos, como transporte até a estação de trem (R$ 122,40), acesso à sala VIP do aeroporto de Bogotá (R$ 361,20), além da perda de diárias de locação de veículo (R$ 256,60) e hospedagem (R$ 310,16) — totalizando R$ 1.050,36 em danos materiais.

A Avianca defendeu-se alegando que o atraso decorreu de motivos operacionais, o que configuraria força maior e excluiria sua responsabilidade.

Argumentou ainda que prestou assistência material às passageiras e pediu a aplicação da Convenção de Montreal, tratado internacional que limita indenizações em transporte aéreo. Para entender melhor seus direitos do passageiro aéreo, confira nosso hub com tudo sobre o tema.

As passageiras rebateram todos os pontos, reiterando os danos sofridos e requerendo ainda R$ 24.000,00 a título de danos morais — valor que foi parcialmente acolhido pela magistrada.

Decisão judicial e fundamentos

A Juíza Luciana Biagio Laquimia julgou o pedido integralmente procedente.

O fundamento central é a responsabilidade objetiva da transportadora, prevista no art. 14, §1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC): basta provar o fato (o transporte) e o dano — não é preciso demonstrar culpa da empresa.

A magistrada afastou a tese de força maior da Avianca. Esclareceu que “motivos operacionais” são classificados como fortuito interno — ou seja, riscos próprios da atividade empresarial, que não quebram o dever de indenizar.

Sem prova de evento externo e imprevisível, não há como afastar a responsabilidade da companhia.

Quanto à Convenção de Montreal, a juíza aplicou o entendimento consolidado na jurisprudência brasileira: o tratado regula apenas danos materiais, mas não afasta a indenização por danos morais, que é garantida pela Constituição Federal e pelo CDC.

Os dois instrumentos somam direitos — não os subtraem. Esse entendimento segue a linha do Tema 1.063 do STJ, que aplica o CDC para danos extrapatrimoniais no transporte aéreo.

Os danos materiais de R$ 1.050,36 foram comprovados por documentos e deferidos integralmente. Já os danos morais foram fixados em R$ 10.000,00 (R$ 5.000,00 para cada autora), com atualização monetária e juros legais mensais a partir da citação, conforme a Lei 14.905/24.

A Avianca foi condenada ainda a pagar 15% de honorários advocatícios sobre o valor total da condenação. Confira como funciona o processo de como processar companhia aérea em casos assim.

Ilustração detalhada atraso de voo Avianca indenização
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Esta decisão reforça que atrasos significativos e perda de conexão geram direito a indenização por danos materiais e morais, independentemente de a companhia alegar “motivos operacionais”.

Passageiros que enfrentam problemas com voo — atraso, cancelamento ou conexão perdida — têm direito a buscar reparação na Justiça.

É fundamental guardar todos os comprovantes de gastos extras: táxi, hospedagem, alimentação, diárias de carro não utilizadas, entre outros. Esses documentos são essenciais para provar os danos materiais. Prints de conversas com a companhia e registros do voo também ajudam.

A jurisprudência brasileira já pacificou que a Convenção de Montreal não impede a indenização por danos morais. Portanto, o argumento de limitação indenizatória com base no tratado internacional tende a ser afastado pelos tribunais.

Conheça outras decisões favoráveis em todas as áreas do direito do consumidor.

Perguntas frequentes

Tenho direito a indenização se meu voo atrasou e perdi a conexão?
Sim. O atraso que resulta em perda de conexão é considerado descumprimento do contrato de transporte pela companhia aérea. Você pode ter direito a indenização por danos materiais (gastos extras comprovados) e por danos morais, conforme o CDC e a jurisprudência do STJ.
A companhia pode se livrar da responsabilidade alegando 'motivos operacionais'?
Não. Os tribunais brasileiros entendem que ‘motivos operacionais’ são riscos da própria atividade da empresa — o que se chama de fortuito interno. Esse tipo de alegação não afasta a obrigação de indenizar o passageiro.
A Convenção de Montreal limita minha indenização por danos morais?
Não. A Convenção de Montreal trata apenas de danos materiais em transporte aéreo internacional. Os danos morais continuam sendo regidos pela Constituição Federal e pelo CDC, que garantem indenização plena — independentemente de tratados internacionais.
Quais gastos posso incluir no pedido de danos materiais?
Todos os gastos extras causados pelo atraso ou pela perda de conexão: hospedagem extra, alimentação, transporte, diárias de veículo não usufruídas, taxas de acesso a salas VIP, entre outros. É imprescindível guardar os comprovantes de pagamento.
Quanto tempo tenho para entrar com ação contra a companhia aérea?
O prazo prescricional para ações de consumidor contra companhias aéreas é de 5 anos, conforme o art. 27 do CDC. Porém, quanto antes você agir, mais fácil será reunir provas e documentos necessários para o processo.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de atraso, cancelamento ou perda de conexão em voos? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Juízo Titular I – 17ª Vara Cível – Foro Central Cível
  • Magistrado(a) / Relator(a): Luciana Biagio Laquimia, Juíza de Direito
  • Nº do processo: 4081696-10.2025.8.26.0100/SP
  • Data da decisão: 07/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 11.050,36 (R$ 1.050,36 em danos materiais + R$ 10.000,00 em danos morais), acrescido de honorários advocatícios de 15% sobre o total
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, a ser apresentada ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Leo Rosenbaum

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