LATAM condenada por overbooking e atraso de 86h | TJSP
Home / Artigos e Noticias / LATAM paga R$ 10 mil por overbooking e atraso de 86h

LATAM paga R$ 10 mil por overbooking e atraso de 86h

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: overbooking LATAM indenização
Publicado: maio 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso da LATAM Airlines Brasil e manteve, em acórdão de 27 de março de 2026, a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 em danos morais a uma passageira impedida de embarcar em voo de conexão em Guarulhos por causa de overbooking — prática que resultou em atraso de 86 horas para chegar ao destino final, Aracaju (SE).

Ilustração overbooking LATAM indenização
O TJSP manteve condenação de R$ 10.000,00 em danos morais contra a LATAM por overbooking que impediu passageira de embar

Detalhes do caso e argumentos das partes

A passageira havia adquirido bilhete aéreo de Ribeirão Preto a Aracaju, com conexão em Guarulhos. O primeiro trecho ocorreu normalmente: ela chegou a Guarulhos no dia 18/12/2024, às 22h00, com conexão prevista para as 23h15 do mesmo dia.

Ao se apresentar para embarcar, descobriu que não havia assento disponível para ela. A companhia havia vendido mais passagens do que a aeronave comportava — prática conhecida como overbooking (sobrevenda de assentos) —, fato que a própria LATAM admitiu na contestação.

A empresa realocou a passageira em um novo voo para o dia 21/12/2024. Esse segundo voo também foi cancelado, por razões que a companhia jamais esclareceu.

Só então ela conseguiu embarcar em 22/12/2024, chegando ao destino com 86 horas de atraso — e perdendo um compromisso pessoal.

Durante todo esse período, segundo narrado nos autos, a LATAM não prestou assistência material adequada, não ofereceu opções de reacomodação que atendessem melhor à passageira e não forneceu informações claras sobre os motivos dos impedimentos.

Entender seus direitos como passageiro aéreo é o primeiro passo para saber quando agir.

No recurso ao TJSP, a LATAM argumentou que a realocação afastaria qualquer falha no serviço e que não haveria dano moral a indenizar. Subsidiariamente, pediu a redução do valor da indenização fixada em primeira instância pela Juíza Rebeca Mendes Batista.

Decisão judicial e fundamentos

O Desembargador Relator João Camillo de Almeida Prado Costa rejeitou todos os argumentos da LATAM. O acórdão foi unânime, com a participação dos Desembargadores Ricardo Pessoa de Mello Belli (Presidente) e Cláudia Grieco Tabosa Pessoa.

O relator destacou que o caso não se enquadra no Tema 1.417 do STF — que trata de atrasos por caso fortuito ou força maior e está com julgamentos suspensos. Overbooking é uma decisão comercial da própria empresa, não um evento imprevisível, e por isso o processo pôde ser julgado normalmente.

Com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o acórdão reconheceu a responsabilidade objetiva da companhia — ou seja, independentemente de culpa. Basta provar o defeito no serviço e o dano causado.

A sobrevenda de assentos foi tratada como prática abusiva que transfere ao consumidor os riscos do negócio.

O tribunal também apontou violação à Resolução nº 400/2016 da ANAC (arts. 20, 21, 26 e 27) e ao art. 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica: a LATAM não avisou a passageira com antecedência mínima de 72 horas nem ofereceu alternativas razoáveis de reacomodação.

Saiba mais sobre o que fazer em caso de atraso, cancelamento ou overbooking.

A indenização de R$ 10.000,00 foi mantida com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, citando precedente do STJ (REsp 318.379-MG). Os honorários advocatícios foram majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação atualizado.

Ilustração detalhada overbooking LATAM indenização
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Este acórdão reforça um entendimento já consolidado no TJSP e no STJ: overbooking é falha de serviço, e a simples realocação em outro voo não elimina o dever de indenizar o passageiro prejudicado. A companhia aérea assume o risco quando vende mais assentos do que possui.

Passageiros que enfrentaram situação parecida — impedimento de embarque, falta de informação e ausência de assistência — têm fundamento sólido para buscar reparação por danos morais.

Quanto maior o atraso e mais graves os prejuízos pessoais, maior tende a ser o valor reconhecido pela Justiça. Confira outras decisões favoráveis a consumidores em diversas áreas para entender como os tribunais têm decidido.

Se você passou por overbooking ou atraso significativo, guarde todos os documentos: bilhetes, mensagens da companhia, comprovantes de despesas e registros do compromisso perdido. Esse material é essencial para embasar uma ação.

Entenda também como funciona o processo contra uma companhia aérea.

Perguntas frequentes

O que é overbooking e por que ele é considerado ilegal?
Overbooking é a venda de mais passagens do que a aeronave tem assentos disponíveis. As companhias fazem isso para compensar cancelamentos de reservas. Os tribunais brasileiros consideram a prática abusiva porque transfere ao passageiro os riscos de um problema criado pela própria empresa, violando o Código de Defesa do Consumidor.
A companhia me realocou em outro voo. Ainda tenho direito à indenização?
Sim. A realocação não elimina a falha no serviço. Neste caso, o TJSP deixou claro que oferecer um novo voo não apaga o constrangimento, o atraso e os prejuízos pessoais sofridos pelo passageiro. O direito à indenização por danos morais persiste.
Quais são os direitos do passageiro afetado por overbooking, segundo a ANAC?
A Resolução nº 400/2016 da ANAC prevê que a empresa deve informar o passageiro com antecedência mínima de 72 horas, oferecer reacomodação em voo alternativo, reembolso integral ou execução do serviço por outra companhia. Também é obrigatória a assistência material (alimentação, comunicação, hospedagem, conforme o tempo de espera).
Qual valor posso receber de indenização por overbooking?
Os valores variam conforme o atraso, os prejuízos comprovados e as circunstâncias do caso. Nesta decisão, com 86 horas de atraso e perda de compromisso pessoal, o TJSP manteve R$ 10.000,00. Em outros precedentes citados no acórdão, valores chegaram a R$ 10.000,00 por passageiro em casos com atrasos menores.
O Tema 1.417 do STF pode bloquear minha ação por overbooking?
Não. O Tema 1.417 trata de atrasos causados por caso fortuito ou força maior (como condições climáticas). O overbooking é uma decisão comercial da companhia, não um evento imprevisível, por isso fica fora da suspensão determinada pelo STF — como reconheceu expressamente este acórdão do TJSP.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de overbooking ou atraso de voo? Um advogado com atuação em direito aéreo e relações de consumo pode esclarecer a sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 19ª Câmara de Direito Privado | 1ª instância: Comarca de Ribeirão Preto
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa (Relator); Desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli (Presidente); Desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa | 1ª instância: Juíza Rebeca Mendes Batista
  • Nº do processo: 1005080-88.2025.8.26.0506
  • Data da decisão: 27/03/2026
  • Valor da condenação: R$ 10.000,00 (mais honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado)
  • Possibilidade de recurso: Trata-se de acórdão; cabe recurso especial ao STJ se houver violação a lei federal, ou recurso extraordinário ao STF se houver violação à Constituição Federal.

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares