Adalimumabe (Humira): Cobertura pelo Plano de Saúde
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Adalimumabe (Humira) Negado pelo Plano de Saúde? Conheça Seus Direitos

Direito à Saúde, Remédio
Seringa medica ao lado da balanca da justica representando o direito ao adalimumabe Humira negado pelo plano de saude
Publicado: abril 10, 2026 Atualizado: maio 13, 2026
Tempo estimado de leitura: 13 minutos

Se o seu plano de saúde negou a cobertura do adalimumabe plano de saúde, comercializado como Humira, saiba que essa recusa pode ser ilegal. Quando há prescrição médica fundamentada, a Lei 9.656/98 (alterada pela Lei 12.880/2013, que incluiu medicamentos antineoplásicos orais e biológicos no rol obrigatório) e a jurisprudência dos tribunais superiores garantem o direito à cobertura do tratamento. É possível buscar a tutela de urgência para assegurar o fornecimento do medicamento.

Como o adalimumabe age no organismo

O Humira (adalimumabe) foi o primeiro anticorpo monoclonal totalmente humano desenvolvido como medicamento. Ele se liga e neutraliza o fator de necrose tumoral alfa (TNF-α) — uma citocina chave do processo inflamatório que está em níveis elevados em diversas doenças autoimunes.

Ao bloquear o TNF-α, o adalimumabe interrompe a cascata inflamatória responsável pela destruição articular na artrite reumatoide, pelas placas escamosas na psoríase, pela inflamação intestinal na doença de Crohn e na retocolite ulcerativa, entre outras condições. A aplicação é subcutânea, autoadministrada em casa após treinamento, geralmente a cada 14 dias. Existem hoje vários medicamentos biossimilares aprovados pela ANVISA com a mesma eficácia.

Indicações aprovadas e perfil de paciente

O adalimumabe tem o maior conjunto de indicações entre os imunobiológicos disponíveis no Brasil. As principais são:

  • Artrite reumatoide moderada a grave — em adultos com resposta inadequada a metotrexato ou outros DMARDs.
  • Artrite idiopática juvenil — poliarticular, em crianças a partir de 2 anos.
  • Espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica.
  • Artrite psoriásica ativa.
  • Doença de Crohn moderada a grave — em adultos e crianças (≥ 6 anos).
  • Retocolite ulcerativa moderada a grave.
  • Psoríase em placas moderada a grave — em adultos e adolescentes.
  • Hidradenite supurativa moderada a grave.
  • Uveíte não infecciosa intermediária, posterior e panuveíte.

Em todas as indicações, há uma exigência clínica: o paciente costuma já ter tentado terapias convencionais (corticoide, metotrexato, mesalazina, imunossupressores) com resposta inadequada — a documentação dessas tentativas anteriores é essencial para a solicitação ao plano.

Imunossupressor x imunobiológico: a diferença que importa

Algumas operadoras tentam recusar o adalimumabe argumentando que o paciente “ainda pode tentar imunossupressores tradicionais” ou que o medicamento “é de uso domiciliar”. A diferença entre as classes ajuda a entender por que o reumatologista, dermatologista ou gastroenterologista chegou ao biológico:

CaracterísticaImunossupressor clássicoImunobiológico (adalimumabe)
MecanismoSuprime amplamente o sistema imuneBloqueia o TNF-α especificamente
TipoCorticoide, metotrexato, azatioprina, ciclosporinaAnticorpo monoclonal humano contra TNF
AplicaçãoOral diária ou semanal, ou IVSC a cada 14 dias, autoaplicável após treino
IndicaçãoLinha inicialApós falha ou intolerância a tratamentos prévios

O adalimumabe está no Rol da ANS (RN 465/2021) com diretriz de utilização específica em cada indicação. Quando o paciente cumpre os requisitos da DUT, a cobertura é obrigatória pela Lei 9.656/98 e pelo Tema 990 do STJ. Em situações fora da DUT mas com prescrição médica fundamentada, aplicam-se os critérios da ADI 7.265/STF — vale procurar orientação jurídica especializada para avaliação individual.

Eficácia: o que mostraram os estudos clínicos

O adalimumabe foi avaliado em programas extensos de fase 3 em cada uma de suas indicações:

  • Estudo ARMADA — em artrite reumatoide com resposta inadequada a metotrexato, demonstrou que cerca de 67% dos pacientes alcançaram resposta ACR20 com adalimumabe + MTX, contra 14,5% com MTX isolado, conforme publicação no Arthritis & Rheumatism.
  • Estudo PREMIER — em artrite reumatoide precoce com pacientes virgens de metotrexato, comparou ADA + MTX, ADA isolado e MTX isolado, mostrando o melhor resultado clínico e radiográfico com a combinação ADA + MTX.
  • Estudo CHARM — em doença de Crohn moderada a grave, mostrou taxa de remissão clínica em 56 semanas de 36% e 41% no grupo com adalimumabe (40 mg em semanas alternadas e semanais), contra 12% com placebo.
  • Estudos ULTRA-1 e ULTRA-2 — em retocolite ulcerativa moderada a grave, demonstraram resposta clínica em 8 semanas em 50% dos pacientes contra 35% com placebo.
  • Estudos REVEAL e CHAMPION — em psoríase em placas, demonstraram PASI 75 em cerca de 71–80% dos pacientes em 16 semanas.

Esses dados consolidam o adalimumabe como referência terapêutica em doenças autoimunes e são frequentemente apresentados em ações judiciais para fundamentar a obrigação de cobertura quando há prescrição médica em uma das indicações aprovadas.

Efeitos colaterais e acompanhamento durante o tratamento

A bula do adalimumabe registrada na ANVISA descreve, em ordem de frequência:

  • Muito comuns (mais de 10% dos pacientes): infecções respiratórias, reação no local da aplicação (eritema, prurido, dor), dor de cabeça, dor abdominal.
  • Comuns (1% a 10%): infecções urinárias, herpes, candidíase, dores musculoesqueléticas, alterações laboratoriais leves.
  • Atenção especial: risco aumentado de infecções graves (incluindo tuberculose), reativação de hepatite B, eventos neurológicos desmielinizantes raros, e — em uso prolongado — sinal de aumento de risco de linfoma.

Antes de iniciar o tratamento, o médico solicita PPD ou IGRA (rastreio de tuberculose latente), sorologias para hepatites B e C, e avaliação do calendário vacinal — vacinas com vírus vivos são contraindicadas durante o uso. Sintomas como febre persistente, tosse com expectoração crônica, perda de peso inexplicada, alterações neurológicas novas ou infecções recorrentes devem ser comunicados imediatamente. Não interrompa nem ajuste a dose por conta própria. As informações completas estão na bula do paciente do Humira registrada na ANVISA.

O que é o adalimumabe (Humira) e para que serve

O adalimumabe, comercializado como Humira, é um medicamento biológico da classe dos anticorpos monoclonais anti-TNF (fator de necrose tumoral). Ele atua bloqueando uma proteína do sistema imunológico que causa inflamação crônica em diversas doenças autoimunes.

O medicamento é utilizado no tratamento de condições graves como artrite reumatoide, psoríase, doença de Crohn, retocolite ulcerativa, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e hidradenite supurativa. Segundo dados da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED/Anvisa, 2025), o adalimumabe é um dos medicamentos biológicos mais prescritos no Brasil, com custo entre R$ 2.000 e R$ 5.000 por dose, aplicado por injeção subcutânea a cada duas semanas.

Ilustração do sistema imunológico atacando articulações em doenças autoimunes tratadas com adalimumabe Humira
O adalimumabe atua bloqueando o TNF, proteína que causa inflamação crônica em doenças autoimunes

Por que os planos de saúde negam o adalimumabe

As operadoras de planos de saúde frequentemente negam a cobertura do adalimumabe utilizando justificativas que, na maioria dos casos, são consideradas abusivas pela jurisprudência brasileira. As negativas de plano de saúde mais comuns incluem:

  • Medicamento fora do Rol da ANS: embora o adalimumabe já conste no Rol de Procedimentos da ANS para diversas indicações, algumas operadoras ainda alegam a exclusão. Mesmo quando o medicamento não consta no Rol para uma indicação específica, o STF decidiu na ADI 7.265 (2025) que o Rol admite exceções quando há prescrição médica fundamentada e registro na Anvisa.
  • Indicação off-label: quando o médico prescreve o adalimumabe para uma condição não prevista na bula original, mas com evidência científica robusta. Nesse caso, a negativa é abusiva se houver relatório médico fundamentado.
  • Custo elevado: a operadora tenta substituir por um medicamento de alto custo mais barato. O médico assistente, e não o plano, tem a prerrogativa de indicar o tratamento mais adequado.
  • Exigência de falha terapêutica: obrigar o paciente a tentar outros medicamentos antes de autorizar o adalimumabe, mesmo com indicação médica direta.
  • Biossimilar em vez do original: tentativa de forçar a substituição por biossimilar sem concordância do médico prescritor.
Documento de negativa do plano de saúde sobre mesa com medicamentos representando recusa de cobertura do adalimumabe
A negativa de cobertura do adalimumabe pelo plano de saúde pode ser revertida judicialmente

Seus direitos quando o adalimumabe plano de saúde é negado

O beneficiário de plano de saúde possui uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira e pela jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Lei 9.656/98 — Lei dos Planos de Saúde

O artigo 10 da Lei 9.656/98 estabelece que é vedada a exclusão de cobertura para tratamentos prescritos por médico assistente.

A negativa de fornecimento de medicamento com prescrição médica fundamentada configura descumprimento contratual e prática abusiva. Quando isso acontece, o consumidor pode processar o plano de saúde para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento.

Código de Defesa do Consumidor

O CDC (Lei 8.078/90) protege o consumidor contra cláusulas abusivas. A recusa de cobertura de medicamento prescrito pelo médico é considerada prática abusiva nos termos do artigo 39, inciso V, e cláusula abusiva conforme o artigo 51, inciso IV.

Jurisprudência atualizada

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.265 (setembro de 2025), definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos:

  • (i) prescrição médica fundamentada;
  • (ii) ausência de negativa expressa da ANS;
  • (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol;
  • (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e
  • (v) registro na Anvisa.

O adalimumabe possui registro na Anvisa e consta no Rol da ANS para diversas indicações, o que reforça a obrigatoriedade de cobertura. Para uso off-label com registro na Anvisa, o STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que a cobertura pode ser exigida (Tema 990).

Como agir quando o plano nega o adalimumabe: passo a passo

  1. Obtenha o relatório médico detalhado: solicite ao seu médico um relatório com o diagnóstico (CID), justificativa clínica para o adalimumabe, posologia e duração estimada do tratamento. Esse documento é essencial para qualquer ação.
  2. Solicite a negativa por escrito: exija da operadora a negativa formal, com o motivo específico da recusa. Esse documento é obrigatório (art. 14, RN 395/2016 da ANS) e será a base da ação judicial.
  3. Registre reclamação na ANS: acesse o portal da ANS (ans.gov.br) ou ligue para o Disque ANS (0800 701 9656). O registro gera um protocolo que pressiona a operadora e serve como prova adicional.
  4. Procure orientação jurídica: um advogado com experiência em medicamentos de alto custo pode analisar a situação e orientar sobre as medidas judiciais cabíveis.
  5. Ação judicial com pedido de tutela de urgência: o paciente pode acionar a Justiça e a tutela pode ser requerida para obrigar o plano a fornecer o medicamento de forma célere. Saiba mais sobre o que fazer quando o plano nega medicamento.
Advogado consultando paciente sobre direitos em caso de adalimumabe negado pelo plano de saúde
Com orientação jurídica adequada, é possível buscar medidas judiciais para assegurar o fornecimento do adalimumabe

Tutela de urgência para o adalimumabe

A tutela de urgência (liminar) é o instrumento jurídico adequado quando o paciente precisa do adalimumabe com urgência. Ao demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano, o juiz pode determinar que a operadora autorize e custeie o medicamento de forma célere, sob pena de multa diária.

Para a concessão da liminar, o advogado deve demonstrar:

  • (i) a probabilidade do direito, com relatório médico e fundamentação jurídica; e
  • (ii) o perigo de dano, ou seja, que a interrupção ou não início do tratamento causa risco à saúde do paciente.

Nos casos de doenças autoimunes tratadas com adalimumabe, os tribunais reconhecem que a demora no tratamento pode causar danos irreversíveis, incluindo destruição articular, perda de mobilidade e progressão da doença, conforme entendimento consolidado do TJSP.

Além da obrigação de fornecer o medicamento, a negativa abusiva pode, em determinadas circunstâncias, configurar dano moral indenizável, especialmente quando a recusa causa sofrimento, agravamento da doença ou interrupção do tratamento já em andamento.

Preço do adalimumabe (Humira): por que é considerado alto custo

O adalimumabe é classificado como medicamento de alto custo por conta do valor de cada dose e da necessidade de uso contínuo. Segundo a tabela CMED/Anvisa (atualizada em 2025):

  • Humira (original Abbvie): entre R$ 3.500 e R$ 5.000 por seringa preenchida
  • Biossimilares (Hadlima, Hyrimoz, Amgevita): entre R$ 2.000 e R$ 3.500 por seringa
  • Custo anual estimado: entre R$ 52.000 e R$ 130.000, dependendo da posologia

Esse custo torna o medicamento inacessível para a maioria dos pacientes sem a cobertura do plano de saúde ou do SUS. A judicialização é, frequentemente, o único caminho para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento ao tratamento.

Outros medicamentos da mesma classe, como infliximabe (Remicade), também enfrentam as mesmas barreiras de cobertura.

O adalimumabe está no Rol da ANS?

Sim, o adalimumabe foi incorporado ao Rol de Procedimentos da ANS para diversas indicações, incluindo artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e doença de Crohn. No entanto, para algumas indicações como hidradenite supurativa e uveíte, a cobertura pode não estar expressamente prevista no Rol.

Nesses casos, conforme a ADI 7.265 do STF (2025), o paciente pode buscar a cobertura quando preenchidos os requisitos definidos pelo tribunal, incluindo prescrição médica fundamentada e registro na Anvisa.

Adalimumabe pelo SUS

O adalimumabe também está disponível pelo SUS por meio dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, para indicações como artrite reumatoide, doença de Crohn e psoríase.

No entanto, o acesso pelo SUS pode envolver filas de espera e burocracia. Segundo dados do Ministério da Saúde (2024), o adalimumabe está entre os 10 medicamentos com maior gasto em ações judiciais contra o sistema público, somando centenas de milhões de reais por ano.

Decisões da Justiça que reconheceram o direito

Tribunais brasileiros têm reconhecido reiteradamente o direito à cobertura de medicamentos biológicos de alto custo, inclusive da família anti-TNF, quando há prescrição médica fundamentada. Veja exemplos publicados na biblioteca do escritório:

Cada caso é avaliado individualmente pelo Judiciário (estágio da doença, indicação médica, status do plano), mas o entendimento jurisprudencial é, em regra, favorável à cobertura quando há respaldo clínico.

Perguntas frequentes sobre o adalimumabe (Humira)

O plano de saúde é obrigado a cobrir o adalimumabe (Humira)?
Sim, quando há prescrição médica fundamentada. O adalimumabe consta no Rol da ANS para diversas indicações, e mesmo para indicações não previstas no Rol, a jurisprudência do STJ e do TJSP garante a cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
Quanto tempo leva para conseguir uma liminar para o adalimumabe?
A tutela de urgência pode ser requerida assim que a ação é ajuizada. O prazo para a decisão judicial varia conforme a urgência do caso e a documentação apresentada.
Posso ser indenizado pela negativa do plano?
Sim. Além de obrigar o plano a fornecer o medicamento, o paciente pode receber indenização por danos morais pela negativa abusiva, especialmente se houve agravamento da doença ou sofrimento pela interrupção do tratamento.
O plano pode me obrigar a usar um biossimilar no lugar do Humira?
Não sem a concordância do médico prescritor. A escolha do medicamento é prerrogativa do médico assistente. Se o médico indicou o Humira (ou um biossimilar específico), o plano não pode substituir unilateralmente.
Quanto custa o adalimumabe sem plano de saúde?
O custo varia entre R$ 2.000 e R$ 5.000 por dose (seringa preenchida), dependendo se é o original (Humira) ou biossimilar. O tratamento contínuo pode ultrapassar R$ 100.000 por ano.
O que fazer se o plano pedir falha terapêutica antes de autorizar?
A exigência de falha terapêutica prévia (step therapy) é considerada abusiva quando o médico fundamenta a indicação direta do adalimumabe. Os tribunais entendem que a escolha do tratamento compete ao médico, não à operadora.
Consigo o adalimumabe pelo SUS?
Sim, o adalimumabe está no PCDT do SUS para diversas indicações. No entanto, o acesso pode ser demorado. Em caso de urgência, é possível ingressar com ação judicial contra o Estado para fornecimento imediato.

Fale com o Rosenbaum Advogados

Se o seu plano de saúde negou a cobertura do adalimumabe (Humira), é possível buscar a Justiça para reverter a recusa. O Rosenbaum Advogados atua há mais de 25 anos na defesa de pacientes com doenças autoimunes e crônicas contra operadoras de planos de saúde. Entre em contato pelo WhatsApp ou pela página de contato para que possamos analisar a sua situação.

Leo Rosenbaum

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