Ajovy® (Fremanezumabe) pela Bradesco Saúde para enxaqueca
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Plano de saúde Bradesco é condenado a fornecer o medicamento Ajovy® (Fremanezumabe)

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Bradesco Saúde nega Ajovy® (Fremanezumabe) para paciente com enxaqueca.
Publicado: setembro 11, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Uma recente decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe alívio a uma paciente que sofria de migrânea crônica diária. Após ter o pedido de cobertura do medicamento Ajovy® (Fremanezumabe) negado pelo seu plano de saúde, a segurada viu-se sem outra alternativa senão recorrer à Justiça para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento.

A paciente, beneficiária do plano de saúde Bradesco Saúde, foi diagnosticada com migrânea crônica, uma condição debilitante que provoca dores de cabeça intensas e recorrentes. Após a falha de diversos tratamentos anteriores, o médico responsável prescreveu o uso de Ajovy® (Fremanezumabe), um medicamento eficaz para controlar os sintomas da migrânea.

Apesar da recomendação médica, o plano de saúde recusou-se a autorizar a medicação sob a justificativa de que o fármaco não constava no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, a operadora argumentou que o medicamento era de uso domiciliar, o que, segundo ela, excluía sua obrigação de fornecer a medicação.

A beneficiária tentou resolver a questão diretamente com a operadora, solicitando a reconsideração da negativa. No entanto, as tentativas de negociação foram infrutíferas, o que a levou a buscar orientação jurídica especializada.

Ao perceber que o plano de saúde não cederia às suas demandas, a paciente decidiu procurar um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Ao ser informada sobre seus direitos, especialmente no que tange à aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre segurados e operadoras, ficou claro que a negativa do plano era abusiva.

No Brasil, o entendimento predominante é de que, quando há cobertura para a doença, cabe ao médico — e não ao plano de saúde — definir o tratamento adequado. Assim, a negativa de fornecer o medicamento prescrito foi considerada uma violação ao direito da paciente de receber o tratamento necessário para sua condição.

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Ação judicial e a defesa do plano de saúde

Diante da gravidade do seu estado de saúde e da urgência do tratamento, a segurada ingressou com uma ação judicial contra a Bradesco Saúde. Na inicial, ela solicitou que o plano de saúde fosse obrigado a cobrir o tratamento com Ajovy® (Fremanezumabe), a ser administrado em ambiente ambulatorial, conforme recomendação médica.

O plano de saúde, por sua vez, apresentou defesa alegando que o medicamento não constava no rol da ANS, além de argumentar que o uso do fármaco seria domiciliar. A operadora ainda questionou a indicação da clínica pela paciente, afirmando que havia um grande número de solicitações de reembolso de procedimentos semelhantes naquela instituição. Diante disso, a Bradesco Saúde solicitou a extinção do processo ou, subsidiariamente, o indeferimento do pedido.

O julgamento favorável ao fornecimento de Ajovy® (Fremanezumabe) e as implicações para os segurados

Após analisar os fatos, o juiz responsável pelo caso, Dr. Maurício Tini Garcia, da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, rejeitou os argumentos do plano de saúde. O magistrado entendeu que o fato de o medicamento não estar no rol da ANS não poderia ser utilizado como justificativa para a recusa, uma vez que se tratava de um tratamento necessário e prescrito por médico habilitado.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Além disso, foi ressaltado que a negativa de cobertura por parte do plano configurava uma conduta abusiva, visto que a Bradesco Saúde já havia reconhecido a existência da enfermidade. Ao negar o tratamento, a operadora estaria assumindo o papel que cabe ao médico, o que vai contra o entendimento consolidado pelos tribunais e o próprio regramento consumerista.

Com base nesses argumentos, a sentença determinou que o plano de saúde Bradesco fosse obrigado a autorizar e custear o tratamento com Ajovy® (Fremanezumabe), em ambiente ambulatorial, dentro de sua rede credenciada. A decisão também impôs o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

Essa decisão reforça a importância de os segurados estarem cientes de seus direitos, especialmente em casos de negativa de cobertura de tratamentos médicos. Em muitas situações, os planos de saúde utilizam argumentos técnicos e burocráticos para justificar a recusa, mas, como demonstrado, o entendimento judicial tende a proteger o consumidor em casos onde a vida e a saúde estão em risco.

Os segurados que enfrentam problemas semelhantes devem buscar orientação jurídica especializada para avaliar as opções legais disponíveis. Muitas vezes, o recurso à Justiça é o único caminho para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento ao tratamento adequado e assegurar a qualidade de vida do paciente.

Perguntas frequentes sobre Plano de saúde Bradesco é condenado a fornecer o medicamento Ajovy (Fremanezumabe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar o medicamento Ajovy para migrânea crônica?
Quando há cobertura para a doença (migrânea), a negativa de fornecer medicamento prescrito por médico pode configurar prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor. A escolha do tratamento é competência do médico, não da operadora, ainda que o fármaco não conste no rol da ANS.
Quanto custa Ajovy (Fremanezumabe) particular sem plano de saúde?
O custo do Ajovy varia entre R$ 3.000 a R$ 5.000 por dose mensal no mercado privado, dependendo da fonte e região. O tratamento é injétavel e de uso contínuo, representando despesa significativa para o paciente sem cobertura de plano.
Como conseguir autorização do plano de saúde para Ajovy?
Recomenda-se solicitar por escrito à operadora com relatório médico justificando a necessidade clínica, falha de tratamentos anteriores e prescrição específica. Se negado, o paciente pode recorrer à ANS ou buscar ação judicial com pedido de tutela de urgência para obtê-lo rapidamente.
Qual é o protocolo médico para migrânea crônica diária?
Migrânea crônica diária é quando ocorrem 15 ou mais dias com dor de cabeça por mês durante mais de 3 meses. Após falha de tratamentos preventivos iniciais, medicamentos como o Ajovy (monoclonal anti-CGRP) representam opção terapêutica baseada em evidências científicas.
Posso pedir liminar para o plano fornecer Ajovy antes da sentença?
Sim, é possível requerer tutela de urgência (liminar) demonstrando risco de dano irreparável à saúde pela demora do tratamento. A jurisprudência reconhece o caráter alimentar de medicamentos, o que pode favorecer concessão da medida antes do julgamento final da ação.

Principais informações sobre o caso

O julgamento do caso ocorreu em 06 de junho de 2024, na 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, sendo o processo registrado sob o número 1017522-77.2023.8.26.0564. A decisão ainda está sujeita a recurso, podendo ser revista em instâncias superiores. No entanto, trata-se de uma importante vitória para pacientes que enfrentam negativas indevidas por parte dos planos de saúde.

Leo Rosenbaum

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