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Proteção veicular e seguro de automóveis: qual a diferença?

Fique por dentro de quais são as principais coberturas oferecidas pela proteção veicular e confira como é feito o pagamento desse tipo de serviço.

02 de maio de 2023 - Atualizado 02/05/2023

A proteção veicular é um assunto que gera dúvidas entre os proprietários de veículos, principalmente, porque muitos ainda confundem esse serviço com o seguro de automóveis. 

Contudo, embora ambos ofereçam serviços similares, existem diferenças significativas entre essas duas modalidades.

Saiba como funciona a proteção veicular e veja quais são as principais diferenças em relação ao seguro de automóveis. 

O que é proteção veicular?

A proteção veicular é uma opção oferecida por associações sem fins lucrativos que têm como objetivo proteger os carros de seus associados contra determinados problemas ou infortúnios.

​​Quais são as principais coberturas oferecidas pela proteção veicular?

As coberturas oferecidas pela proteção veicular podem variar de associação para associação, todavia, normalmente são semelhantes às oferecidas pelos seguros de automóveis.

Dito isso, geralmente essa proteção inclui os seguintes itens:

  • roubo;
  • furto;
  • colisão;
  • incêndio;
  • danos a terceiros;
  • assistência 24 horas;
  • cobertura para terceiros.

Como funciona uma associação de proteção veicular?

A associação de proteção veicular é formada por um grupo de pessoas que, ao se associarem, passam a contribuir com um valor mensal para um fundo comum, que é utilizado para cobrir eventuais prejuízos de situações previstas em contrato.

Essas associações costumam oferecer diferentes tipos de planos, com coberturas e valores de mensalidade variados, possibilitando que o associado possa escolher o plano que melhor se adapte às suas necessidades e ao seu orçamento.

Ademais, em alguns casos, é possível personalizar o plano, adicionando coberturas extras ou eliminando coberturas que não são relevantes para o perfil do associado.

Em geral, as associações de proteção veicular possuem uma estrutura organizacional semelhante à de uma seguradora convencional, com uma diretoria, conselho fiscal, departamento jurídico e equipe de atendimento ao cliente. 

Os associados podem solicitar assistência em caso de sinistro ou outras emergências, por meio de um telefone ou aplicativo específico, por exemplo.

Enfim, é importante ressaltar que associações de proteção veicular estão amparadas pelo inciso XVII, do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura ao cidadão o direito de formar cooperativas, desde que para fins lícitos, para satisfazer as necessidades de um grupo. 

Quem fiscaliza as associações de proteção veicular?

Diferentemente de um seguro de automóvel, a proteção veicular não é regulada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que é o órgão responsável pela fiscalização do mercado de seguros no Brasil. 

Portanto, as associações de proteção veicular não são obrigadas a seguir as mesmas regras de transparência e segurança que as seguradoras convencionais. 

Isso significa que elas possuem mais liberdade para definir as regras e condições de cobertura, bem como os valores de contribuição mensal e o prazo para pagamento de indenizações.

Vale destacar que elas são reguladas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelecem regras gerais para contratos entre pessoas jurídicas e físicas. 

Além disso, as associações de proteção veicular podem ser fiscalizadas pelos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, em caso de reclamações ou denúncias de irregularidades.

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Como é feito o pagamento da proteção veicular?  

O pagamento da proteção veicular é feito por meio de mensalidades que são calculadas com base no valor do veículo, modelo, região de circulação, nas coberturas escolhidas pelo associado, no número de associados, na quantidade de prejuízos ocorridos em um determinado período, entre outros.

Tal prática, comumente chamada de “rateio”, é adotada pelas associações de proteção veicular para distribuir os custos de eventuais sinistros entre os associados. 

Ou seja, quando ocorre um sinistro, o valor do prejuízo é dividido entre os associados, de acordo com as regras previstas em contrato.

Em geral, as associações de proteção veicular possuem um fundo comum (formado pelas contribuições mensais dos associados) que é utilizado para cobrir os prejuízos decorrentes de sinistros. 

Se o valor do prejuízo for maior que o valor acumulado no fundo comum, os associados precisam contribuir com um valor adicional para cobrir o restante do prejuízo.

Nesse sentido, as associações de proteção veicular estabelecem um limite máximo de rateio por sinistro, para evitar que um único associado tenha que arcar com um valor muito elevado.

 Vale acrescentar que o valor da mensalidade de uma proteção veicular geralmente é mais acessível do que o valor do seguro auto.

Quais são as diferenças entre seguro de automóvel e proteção veicular?

Entre as diferenças do seguro de automóvel e da proteção veicular, destacam-se:

  • tipo de empresa – a proteção veicular funciona por meio de cooperativas sem fins lucrativos. Já o seguro auto é ofertado por empresas seguradoras que fazem parte da iniciativa privada, ou seja, têm interesses econômicos; 
  • proteção legal – o seguro auto oferece mais proteção legal por se tratar de um serviço regulamentado pela SUSEP, que oferece coberturas padronizadas e obrigatórias por lei, enquanto a proteção veicular não oferece a mesma proteção legal;
  • preço – normalmente, a proteção veicular é mais barata do que os seguros automotivos;
  • tipo de contratação – a proteção veicular não oferece apólice, mas,  sim, um contrato de serviço;
  • forma de pagamento – o seguro tem um valor anual, que pode ser dividido em 12 meses, denominado “prêmio”. Na proteção veicular, há uma parcela fixa e uma variável, que dependerá do caixa da associação para arcar com suas obrigações e exigir o rateio;
  • risco – na proteção veicular, o associado compartilha o risco, ou seja, há um rateio de prejuízos. No caso do seguro, o risco é todo da seguradora;
  • indenização – na proteção veicular não há garantia de recebimento do valor integral da indenização, pois depende do caixa da associação, podendo o pagamento ser parcelado. Já no seguro, a indenização é certa e o prazo máximo para pagamento é determinado pela SUSEP.

Mas afinal, o que considerar ao escolher uma proteção veicular?

A proteção veicular pode ser uma alternativa viável para aqueles que desejam proteger o seu veículo, mas que não possuem condições financeiras para contratar um seguro de automóveis. 

No entanto, é importante avaliar com cautela as condições oferecidas pelas associações de proteção veicular, considerando as limitações e riscos envolvidos nessa modalidade de serviço.

Nessa via, é fundamental ler atentamente o contrato, tirar todas as dúvidas e escolher uma empresa confiável e com boa reputação no mercado, buscando, inclusive, referências de outros associados.

Também é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado antes de assinar um contrato de proteção veicular.

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A assistência 24 horas em caso de sinistros é uma das possíveis coberturas oferecidas pela proteção veicular. | Imagem: Freepik (aleksandarlittlewolf)

Como o advogado pode auxiliar na contratação de uma proteção veicular?

O advogado pode ser um importante aliado na contratação de uma proteção veicular, garantindo que o associado esteja protegido e seus direitos sejam respeitados ao longo de todo o contrato.

Ele é o profissional adequado para analisar o contrato oferecido pela associação de proteção veicular e verificar se todas as cláusulas estão em conformidade com a legislação brasileira, evitando que o associado tenha surpresas desagradáveis no futuro.

Além disso, o advogado também pode orientar o associado sobre seus direitos e deveres em relação ao contrato, ajudando-o a entender quais são as coberturas oferecidas pela associação, como funcionam as mensalidades e quais são as penalidades em caso de inadimplência, por exemplo.

Enfim, caso haja algum problema com a associação de proteção veicular, como cobranças indevidas, atraso na indenização de sinistros ou outras irregularidades, o advogado pode atuar em defesa do associado, buscando a solução do problema por meio de negociações extrajudiciais ou, se necessário, entrando com ação judicial.

Imagem em destaque: Freepik (jcomp)

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