Remover conteúdo ofensivo da internet: o que diz a Justiça
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Remover conteúdo ofensivo da internet: o que diz a Justiça

Direito do Consumidor
Mulher preocupada olhando no celular um perfil de rede social com conteúdo ofensivo
Publicado: julho 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Uma foto íntima compartilhada sem autorização. Um perfil falso usando o seu nome. Um vídeo que distorce o que você disse e circula sem parar. Quem passa por isso costuma denunciar pelo próprio aplicativo — e receber, dias depois, a resposta de que o conteúdo “não viola as diretrizes da comunidade”.

A boa notícia é que esse cenário mudou. Desde que o STF redefiniu a responsabilidade das plataformas, a Justiça brasileira passou a mandar remover conteúdo ofensivo — e a condenar as redes sociais que se recusam — em um ritmo que não existia antes.

Neste guia, explicamos o que pode ser removido, como funciona a notificação que decide o caso, o que a decisão do STF mudou na prática e o que os números mais recentes dos tribunais mostram.

O que você pode pedir para remover

Nem todo conteúdo desagradável é ilícito — mas boa parte do que fere direitos pode, sim, sair do ar. Os pedidos mais comuns envolvem:

  • Imagens íntimas divulgadas sem consentimento — a proteção mais forte da lei;
  • Perfis falsos que usam seu nome, sua foto ou a marca do seu negócio;
  • Publicações difamatórias, montagens e acusações falsas;
  • Vídeos e áudios manipulados, incluindo deepfakes;
  • Conteúdo expondo crianças e adolescentes, que hoje tem prioridade legal de remoção.

Para imagens de nudez ou atos íntimos divulgados sem autorização, o artigo 21 do Marco Civil da Internet, a Lei nº 12.965/2014, já dispensava ordem judicial: basta a notificação da vítima para a plataforma ter o dever de remover. Se ela não remove, responde pelos danos.

O que mudou com a decisão do STF

Em junho de 2025, o STF concluiu o julgamento dos Temas 987 e 533 e declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil — a regra que só responsabilizava a plataforma depois de descumprir ordem judicial.

Na prática, o Supremo estabeleceu que, em situações graves — como crimes, perfis inautênticos e anúncios pagos fraudulentos —, a rede social pode responder mesmo sem ordem judicial prévia. O escudo que as plataformas usavam por padrão deixou de funcionar.

O efeito é mensurável. No levantamento do Observatório Rosenbaum sobre decisões publicadas entre junho de 2025 e julho de 2026, o reconhecimento da responsabilidade da plataforma saltou de 64,6% para 82,8% das decisões — e o uso do artigo 19 para livrar a empresa caiu de 9,6% para 4,7%.

Observatório Rosenbaum · Plataformas digitais

931 decisões judiciais sobre remoção de conteúdo analisadas: a remoção foi determinada em 79% dos casos, com indenização por dano moral mediana de R$ 7 mil.

Fonte: levantamento próprio sobre decisões de primeira e segunda instância publicadas entre junho de 2025 e julho de 2026. Você pode conferir a metodologia no observatório de plataformas digitais.

A notificação extrajudicial é o passo que decide o caso

O mesmo levantamento mostra o principal motivo pelo qual vítimas ainda perdem: falta de notificação documentada. Nos poucos casos em que o artigo 19 ainda protege a plataforma, quase sempre a vítima não conseguiu provar que pediu a remoção antes de processar.

Antes de qualquer ação judicial, portanto, o caminho é construir a prova:

  1. Faça capturas de tela que mostrem o conteúdo, o endereço da página e a data;
  2. Denuncie pelo canal oficial da plataforma e guarde o número de protocolo;
  3. Em casos graves, considere uma ata notarial em cartório, que registra o conteúdo com fé pública;
  4. Guarde a resposta da plataforma — inclusive a recusa, que fortalece o pedido de indenização.

Perfil falso no Instagram e nas outras redes

O perfil fake é hoje uma das portas de entrada mais comuns desse tipo de caso. Ele aparece de duas formas: o perfil que se passa por você para atingir sua reputação e o perfil que usa seu nome ou imagem para aplicar golpes em terceiros.

Nos dois cenários, é possível exigir a remoção e, conforme o caso, indenização. Quando o perfil falso serve de vitrine para fraude — como anúncios falsos com o seu rosto ou a sua marca —, a decisão do STF pesa ainda mais contra a plataforma, porque anúncio pago fraudulento gera responsabilidade mesmo sem notificação prévia. Esse universo de fraudes é tratado em detalhe na nossa página sobre golpes digitais e virtuais.

Situação parecida, mas diferente, é a da conta hackeada ou bloqueada — quando o problema não é um conteúdo publicado por terceiros, e sim o acesso à sua própria conta. Esse caso tem caminho próprio, explicado na página sobre conta bloqueada em plataforma digital.

Difamação na internet é crime?

Pode ser. Calúnia, difamação e injúria estão nos artigos 138 a 140 do Código Penal e alcançam publicações feitas em redes sociais, grupos de mensagens e sites.

A esfera criminal, porém, corre separada da cível — e é na cível que se resolve o que costuma importar mais para a vítima: tirar o conteúdo do ar rapidamente, muitas vezes com decisão liminar e multa diária, e reparar o dano causado pela exposição.

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E o “direito ao esquecimento”?

Aqui vale um esclarecimento importante, porque o termo é muito buscado e muito mal compreendido. Em 2021, no julgamento do caso Aída Curi, o STF decidiu no Tema 786, o RE 1.010.606, que não existe um “direito ao esquecimento” autônomo no Brasil: fatos verídicos, publicados de forma lícita, não podem ser apagados só pela passagem do tempo.

Isso não se confunde com a remoção de conteúdo ilícito. Publicação falsa, ofensiva, fraudulenta ou íntima sem consentimento não é protegida pela liberdade de informação — e pode ser removida com base no Marco Civil, no Código Civil e agora no entendimento do STF sobre as plataformas.

Crianças e adolescentes: a proteção ficou mais dura

Desde março de 2026 está em vigor o chamado ECA Digital, que impõe às plataformas um dever de cuidado específico com menores — incluindo mecanismos ágeis de remoção de conteúdo que exponha crianças e adolescentes.

Para pais e responsáveis, isso significa que a denúncia de conteúdo envolvendo o filho — de exposição indevida a perfis que simulam a identidade do menor — ganhou prioridade legal e mais um fundamento para responsabilizar a rede que não agir.

O que a Justiça tem decidido

Os números do levantamento mostram um padrão claro. Quando a vítima documenta o conteúdo e a plataforma se recusa ou demora a agir, a Justiça determina a remoção em quase 8 de cada 10 casos — em geral com prazo curto e multa diária pelo descumprimento.

A indenização por dano moral, quando reconhecida, tem ficado em torno de R$ 7 mil na mediana, variando conforme a gravidade da exposição e o comportamento da plataforma depois da notificação. Meta, Google e TikTok — os réus mais frequentes — respondem normalmente perante a Justiça brasileira.

Passo a passo para buscar a remoção

  1. Documente tudo antes que o conteúdo mude ou seja apagado;
  2. Notifique a plataforma pelo canal oficial e guarde o protocolo;
  3. Aguarde um prazo razoável — dias, não meses — e registre a resposta ou o silêncio;
  4. Avalie a via judicial: a ação pode pedir liminar de remoção, identificação do responsável e indenização;
  5. Preserve as provas mesmo depois da remoção — elas sustentam o pedido de reparação.

Um advogado com atuação em direito do consumidor e direito digital pode conduzir a notificação, a preservação de provas e a ação judicial — e ajustar a estratégia conforme a plataforma envolvida.

Perguntas frequentes

A plataforma é obrigada a remover conteúdo ofensivo sem ordem judicial?
Em várias situações, sim. Imagens íntimas divulgadas sem consentimento devem ser removidas após simples notificação da vítima, conforme o artigo 21 do Marco Civil da Internet. Após a decisão do STF nos Temas 987 e 533, de junho de 2025, casos graves como crimes, perfis falsos e anúncios pagos fraudulentos também podem gerar responsabilidade da plataforma mesmo sem ordem judicial prévia.
Quanto tempo demora para remover um conteúdo da internet?
Depende do caminho. A denúncia pelo canal da própria plataforma pode resolver em dias. Quando é preciso ir à Justiça, é comum o pedido de liminar, que pode determinar a remoção em prazo curto, com multa diária em caso de descumprimento.
Como provar que pedi a remoção para a plataforma?
Guarde capturas de tela com endereço e data, o número de protocolo da denúncia e a resposta da plataforma. Em casos graves, a ata notarial feita em cartório registra o conteúdo com fé pública e é uma prova difícil de contestar.
Perfil falso com meu nome dá indenização?
Pode dar. Além da remoção do perfil, a vítima pode pedir reparação pelos danos causados, especialmente quando houve prejuízo à reputação ou uso do perfil para golpes. Cada caso depende das provas e da conduta da plataforma após a notificação.
Direito ao esquecimento existe no Brasil?
Como direito autônomo, não. O STF decidiu no Tema 786, em 2021, que fatos verídicos publicados licitamente não podem ser apagados apenas pela passagem do tempo. O que se remove é conteúdo ilícito: falso, ofensivo, fraudulento ou íntimo sem consentimento.
Quanto a Justiça costuma fixar de indenização nesses casos?
Em levantamento do Observatório Rosenbaum com 931 decisões publicadas entre junho de 2025 e julho de 2026, a remoção foi determinada em 79% dos casos e a indenização por dano moral teve mediana de R$ 7 mil, variando conforme a gravidade de cada situação.

Se você está passando por uma situação assim, vale reunir as provas o quanto antes. E, se necessário, você pode falar com um advogado especialista pela página de contato — o atendimento é online, para todo o Brasil.

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Negativação e Cobrança Indevida, levantamento de 3.812 decisões públicas do TJSP sobre negativação e cobrança indevida.

Leo Rosenbaum

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