Home / Artigos e Noticias / Remover conteúdo ofensivo da internet: o que diz a Justiça

Remover conteúdo ofensivo da internet: o que diz a Justiça

Direito do Consumidor
Mulher preocupada olhando no celular um perfil de rede social com conteúdo ofensivo
Publicado: julho 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Uma foto íntima compartilhada sem autorização. Um perfil falso usando o seu nome. Um vídeo que distorce o que você disse e circula sem parar. Quem passa por isso costuma denunciar pelo próprio aplicativo — e receber, dias depois, a resposta de que o conteúdo “não viola as diretrizes da comunidade”.

A boa notícia é que esse cenário mudou. Desde que o STF redefiniu a responsabilidade das plataformas, a Justiça brasileira passou a mandar remover conteúdo ofensivo — e a condenar as redes sociais que se recusam — em um ritmo que não existia antes.

Neste guia, explicamos o que pode ser removido, como funciona a notificação que decide o caso, o que a decisão do STF mudou na prática e o que os números mais recentes dos tribunais mostram.

O que você pode pedir para remover

Nem todo conteúdo desagradável é ilícito — mas boa parte do que fere direitos pode, sim, sair do ar. Os pedidos mais comuns envolvem:

  • Imagens íntimas divulgadas sem consentimento — a proteção mais forte da lei;
  • Perfis falsos que usam seu nome, sua foto ou a marca do seu negócio;
  • Publicações difamatórias, montagens e acusações falsas;
  • Vídeos e áudios manipulados, incluindo deepfakes;
  • Conteúdo expondo crianças e adolescentes, que hoje tem prioridade legal de remoção.

Para imagens de nudez ou atos íntimos divulgados sem autorização, o artigo 21 do Marco Civil da Internet, a Lei nº 12.965/2014, já dispensava ordem judicial: basta a notificação da vítima para a plataforma ter o dever de remover. Se ela não remove, responde pelos danos.

O que mudou com a decisão do STF

Em junho de 2025, o STF concluiu o julgamento dos Temas 987 e 533 e declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil — a regra que só responsabilizava a plataforma depois de descumprir ordem judicial.

Na prática, o Supremo estabeleceu que, em situações graves — como crimes, perfis inautênticos e anúncios pagos fraudulentos —, a rede social pode responder mesmo sem ordem judicial prévia. O escudo que as plataformas usavam por padrão deixou de funcionar.

O efeito é mensurável. No levantamento do Observatório Rosenbaum sobre decisões publicadas entre junho de 2025 e julho de 2026, o reconhecimento da responsabilidade da plataforma saltou de 64,6% para 82,8% das decisões — e o uso do artigo 19 para livrar a empresa caiu de 9,6% para 4,7%.

Observatório Rosenbaum · Plataformas digitais

931 decisões judiciais sobre remoção de conteúdo analisadas: a remoção foi determinada em 79% dos casos, com indenização por dano moral mediana de R$ 7 mil.

Fonte: levantamento próprio sobre decisões de primeira e segunda instância publicadas entre junho de 2025 e julho de 2026. Você pode conferir a metodologia no observatório de plataformas digitais.

A notificação extrajudicial é o passo que decide o caso

O mesmo levantamento mostra o principal motivo pelo qual vítimas ainda perdem: falta de notificação documentada. Nos poucos casos em que o artigo 19 ainda protege a plataforma, quase sempre a vítima não conseguiu provar que pediu a remoção antes de processar.

Antes de qualquer ação judicial, portanto, o caminho é construir a prova:

  1. Faça capturas de tela que mostrem o conteúdo, o endereço da página e a data;
  2. Denuncie pelo canal oficial da plataforma e guarde o número de protocolo;
  3. Em casos graves, considere uma ata notarial em cartório, que registra o conteúdo com fé pública;
  4. Guarde a resposta da plataforma — inclusive a recusa, que fortalece o pedido de indenização.

Perfil falso no Instagram e nas outras redes

O perfil fake é hoje uma das portas de entrada mais comuns desse tipo de caso. Ele aparece de duas formas: o perfil que se passa por você para atingir sua reputação e o perfil que usa seu nome ou imagem para aplicar golpes em terceiros.

Nos dois cenários, é possível exigir a remoção e, conforme o caso, indenização. Quando o perfil falso serve de vitrine para fraude — como anúncios falsos com o seu rosto ou a sua marca —, a decisão do STF pesa ainda mais contra a plataforma, porque anúncio pago fraudulento gera responsabilidade mesmo sem notificação prévia. Esse universo de fraudes é tratado em detalhe na nossa página sobre golpes digitais e virtuais.

Situação parecida, mas diferente, é a da conta hackeada ou bloqueada — quando o problema não é um conteúdo publicado por terceiros, e sim o acesso à sua própria conta. Esse caso tem caminho próprio, explicado na página sobre conta bloqueada em plataforma digital.

Difamação na internet é crime?

Pode ser. Calúnia, difamação e injúria estão nos artigos 138 a 140 do Código Penal e alcançam publicações feitas em redes sociais, grupos de mensagens e sites.

A esfera criminal, porém, corre separada da cível — e é na cível que se resolve o que costuma importar mais para a vítima: tirar o conteúdo do ar rapidamente, muitas vezes com decisão liminar e multa diária, e reparar o dano causado pela exposição.

Advocacia especializada
20+ anos|4,9 ★ Google|1.400+ avaliações|OAB/SP nº 8.692
Leo Rosenbaum

Teve um problema como consumidor?

Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.

Falar com advogado no WhatsApp

E o “direito ao esquecimento”?

Aqui vale um esclarecimento importante, porque o termo é muito buscado e muito mal compreendido. Em 2021, no julgamento do caso Aída Curi, o STF decidiu no Tema 786, o RE 1.010.606, que não existe um “direito ao esquecimento” autônomo no Brasil: fatos verídicos, publicados de forma lícita, não podem ser apagados só pela passagem do tempo.

Isso não se confunde com a remoção de conteúdo ilícito. Publicação falsa, ofensiva, fraudulenta ou íntima sem consentimento não é protegida pela liberdade de informação — e pode ser removida com base no Marco Civil, no Código Civil e agora no entendimento do STF sobre as plataformas.

Crianças e adolescentes: a proteção ficou mais dura

Desde março de 2026 está em vigor o chamado ECA Digital, que impõe às plataformas um dever de cuidado específico com menores — incluindo mecanismos ágeis de remoção de conteúdo que exponha crianças e adolescentes.

Para pais e responsáveis, isso significa que a denúncia de conteúdo envolvendo o filho — de exposição indevida a perfis que simulam a identidade do menor — ganhou prioridade legal e mais um fundamento para responsabilizar a rede que não agir.

O que a Justiça tem decidido

Os números do levantamento mostram um padrão claro. Quando a vítima documenta o conteúdo e a plataforma se recusa ou demora a agir, a Justiça determina a remoção em quase 8 de cada 10 casos — em geral com prazo curto e multa diária pelo descumprimento.

A indenização por dano moral, quando reconhecida, tem ficado em torno de R$ 7 mil na mediana, variando conforme a gravidade da exposição e o comportamento da plataforma depois da notificação. Meta, Google e TikTok — os réus mais frequentes — respondem normalmente perante a Justiça brasileira.

Passo a passo para buscar a remoção

  1. Documente tudo antes que o conteúdo mude ou seja apagado;
  2. Notifique a plataforma pelo canal oficial e guarde o protocolo;
  3. Aguarde um prazo razoável — dias, não meses — e registre a resposta ou o silêncio;
  4. Avalie a via judicial: a ação pode pedir liminar de remoção, identificação do responsável e indenização;
  5. Preserve as provas mesmo depois da remoção — elas sustentam o pedido de reparação.

Um advogado com atuação em direito do consumidor e direito digital pode conduzir a notificação, a preservação de provas e a ação judicial — e ajustar a estratégia conforme a plataforma envolvida.

Perguntas frequentes

A plataforma é obrigada a remover conteúdo ofensivo sem ordem judicial?
Em várias situações, sim. Imagens íntimas divulgadas sem consentimento devem ser removidas após simples notificação da vítima, conforme o artigo 21 do Marco Civil da Internet. Após a decisão do STF nos Temas 987 e 533, de junho de 2025, casos graves como crimes, perfis falsos e anúncios pagos fraudulentos também podem gerar responsabilidade da plataforma mesmo sem ordem judicial prévia.
Quanto tempo demora para remover um conteúdo da internet?
Depende do caminho. A denúncia pelo canal da própria plataforma pode resolver em dias. Quando é preciso ir à Justiça, é comum o pedido de liminar, que pode determinar a remoção em prazo curto, com multa diária em caso de descumprimento.
Como provar que pedi a remoção para a plataforma?
Guarde capturas de tela com endereço e data, o número de protocolo da denúncia e a resposta da plataforma. Em casos graves, a ata notarial feita em cartório registra o conteúdo com fé pública e é uma prova difícil de contestar.
Perfil falso com meu nome dá indenização?
Pode dar. Além da remoção do perfil, a vítima pode pedir reparação pelos danos causados, especialmente quando houve prejuízo à reputação ou uso do perfil para golpes. Cada caso depende das provas e da conduta da plataforma após a notificação.
Direito ao esquecimento existe no Brasil?
Como direito autônomo, não. O STF decidiu no Tema 786, em 2021, que fatos verídicos publicados licitamente não podem ser apagados apenas pela passagem do tempo. O que se remove é conteúdo ilícito: falso, ofensivo, fraudulento ou íntimo sem consentimento.
Quanto a Justiça costuma fixar de indenização nesses casos?
Em levantamento do Observatório Rosenbaum com 931 decisões publicadas entre junho de 2025 e julho de 2026, a remoção foi determinada em 79% dos casos e a indenização por dano moral teve mediana de R$ 7 mil, variando conforme a gravidade de cada situação.

Se você está passando por uma situação assim, vale reunir as provas o quanto antes. E, se necessário, você pode falar com um advogado especialista pela página de contato — o atendimento é online, para todo o Brasil.

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Notícias e Artigos relacionados

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
Publicado em Google Google
Rodrigo Menegueti
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Segundo processo contra a empresa aérea com êxito, escritório super transparente com ótimos atendimentos e conselhos.
Publicado em Google Google
Alvaro Frontela
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Experiência excelente, tudo as claras se enganação. Processo contra a Latam por conta de cancelamento de Voo. Causa ganha, 6 meses após o início da ação. Grato
Publicado em Google Google
MB
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótima experiência, super indico! Tive um problema com uma companhia aérea e fiquei preocupada porque eles insistiam na mentira, mas o juiz aceitou meu pedido e deferiu a meu favor.
Publicado em Google Google
Carlos Schneider
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ação vitoriosa movida contra corretora de criptomoedas - hacker invadiu a conta e sacou as moedas existentes - 14 meses após a assinatura do contrato com a Rosenbaum, o que é um tempo excelente considerando nosso judiciário. As solicitações de informações que fiz durante o curso do processo foram prontamente atendidas pela empresa. Indico com louvor.
Publicado em Google Google
Gabriela Siqueira
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo 100%. Já nos ajudaram en 2 processos. Atendimento cordial, processos que dão resultado. Muito bom contar com eles para que a justiça seja feita.
Publicado em Google Google
Debora czertok
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimento, respostas das dúvidas com rapidez e clareza , precisão nas informações, ajuda na elaboração dos casos para melhor solução e melhor resultados em prol dos clientes . Recomendo super. Já fiz com a equipe vários casos e sai muito satisfeita.
Publicado em Google Google
Paulo Rogério de Souza Paulo Rogerio
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Estou aqui para parabenizar os profissionais do escritório ROSENBAUM ADVOGADOS. pela eficiência do trabalho prestado. No início tive dúvida se eles seriam uma boa opção para trabalhar no meu processo, mas de acordo com o andamento e a agilidade do trabalho, então tive a certeza que fiz a melhor escolha em contratar o escritório Rosenbaum Advogados, Fui super bem atendido. Recomendo 100%
Publicado em Google Google
Fabio Rogozyk
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo, sempre prontos para esclarecer as dúvidas e o resultado final foi super positivo.
Publicado em Google Google
Milton Deim CoLoNeTTi (CoToNeTe)
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Equipe atenciosa, competente e altamente confiável.
Publicado em Google Google
J MOSCOVICH
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
O resultado da gestão do escritorio foi muito bom e o fechamento foi agil e correto. Eu só teria gostado, e fica como sugestão, que haja algum tipo de comentário ou atualização do status do processo a cada certo tempo, seja mensal, bi-mensal, etc....
Certificado: Trustindex
O selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO