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PcD tem passe livre para viajar de avião?

Direitos Contra Companhias Aéreas
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Redação

dezembro 6, 2022

Uma mulher ajuizou uma ação contra uma companhia aérea a fim de utilizar o direito ao passe livre para viajar de avião.

A consumidora é portadora de deficiência e humilde e, por isso, se enquadra na lei nº 8.899/94, que garante passe livre no transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência e comprovadamente carentes.

No processo, a autora solicita que a Justiça reconheça o direito das pessoas com deficiência que estão em situação de vulnerabilidade de utilizar o passe livre para viajar de avião, sempre que solicitado com antecedência e apresentando o documento comprovando o direito.

Siga na leitura e entenda o que diz a Justiça sobre o pedido.

Afinal, PcD tem passe livre para viajar de avião?

Para o Tribunal de Justiça do Maranhão, a demanda é procedente.

Segundo o TJ/MA, visto que a lei nº 8.899/94 e o decreto nº 3.691/00, que tratam do passe livre para PcD, não fazem restrição quanto aos meios de transporte, não há motivo para excluir as viagens de avião do benefício.

No entanto, a companhia aérea recorreu.

A transportadora argumenta, no recurso, que a decisão resultaria na criação de uma obrigação inexistente e que, por não haver uma previsão legal da fonte de custeio, o passe livre para viajar de avião comprometeria o equilíbrio econômico do contrato.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta a possibilidade

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que, apesar de a legislação e o decreto citados acima não regulamentarem os transportes em que a gratuidade poderia ser aplicada, há uma portaria interministerial que o faz.

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Imagem: Freepik (freepik)

Segundo a portaria interministerial 3/01, os modais em que se aplica o passe livre para PcD são o rodoviário, ferroviário e aquaviário. Não há nenhum pronunciamento sobre a aviação civil.

Cueva ressaltou que o Poder Judiciário não pode intervir no campo da discricionariedade reservada ao legislador e que, aprovar o pedido da consumidora resultaria na criação de uma obrigação não prevista em lei e sem regulamentação

Por isso, a 3ª turma do STJ decidiu que não é possível a extensão do passe livre para viajar de avião.

Processo: REsp 1.778.109

Por que o transporte aéreo não foi citado na portaria interministerial?

“Tudo converge para a conclusão de que a omissão legislativa foi voluntária e intencional, não cabendo ao Poder Judiciário inovar no ordenamento jurídico para suprir a lacuna decorrente de opção política dos Poderes Legislativo e Executivo”, comentou o ministro.

No entanto, Cuevas destacou que há um projeto em tramitação no Congresso Nacional que pode mudar a situação.

Trata-se do projeto de lei nº 5.107/09, que visa alterar a lei 8.899/94 para garantir às PcD comprovadamente carentes o passe livre para viajar de avião.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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