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Oi condenada em R$ 8 mil por dívida inexistente e danos morais

Decisões Favoráveis, Negativação Indevida
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Publicado: agosto 16, 2023 Atualizado: abril 24, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu contra a Oi, condenando-a a pagar uma indenização por danos morais devido a uma dívida inexistente. Acompanhe os detalhes e desdobramentos deste caso.

A ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais foi movida por N.L.S. contra a Oi.

A sentença de primeira instância já havia julgado procedente o pedido do autor, declarando a inexistência da dívida e condenando a empresa a indenizar o consumidor em R$ 8 mil.

Os fatos que levaram ao caso indicam que não havia relação contratual entre as partes.

A Oi, por sua vez, não apresentou evidências concretas da suposta dívida, limitando-se a argumentações genéricas sobre a validade do negócio. A ausência de provas, como histórico de ligações, pagamentos de faturas ou protocolos abertos pelo cliente, enfraqueceu a defesa da empresa.

A Oi, não se conformando com a decisão de primeira instância, recorreu alegando que agiu em extrema legalidade e que não havia nexo de causalidade entre sua conduta e o suposto evento danoso.

A empresa solicitou a inversão do julgado ou, no mínimo, a redução da indenização.

A relação jurídica entre as partes foi enquadrada na definição do art. 3º, § 2º do CDC, caracterizando-se como uma relação de consumo. A análise do caso, portanto, foi feita à luz do Código de Defesa do Consumidor.

A inexistência da dívida foi confirmada, uma vez que a empresa não conseguiu apresentar provas concretas da relação contratual. A restrição creditícia foi considerada indevida, gerando responsabilidade civil para a Oi.

O dano moral, neste contexto, foi considerado in re ipsa, ou seja, evidente por si só.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, após análise dos argumentos e provas apresentadas, decidiu manter a sentença de primeira instância, confirmando a condenação da Oi ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.

A decisão ressaltou a necessidade de proteção ao consumidor e a responsabilidade das empresas em agir com transparência e ética.

Processo nº 1000423-61.2022.8.26.0651

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