
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a ação de um consumidor que sofreu um golpe bancário, condenando o Nubank a pagar uma indenização por danos materiais. O caso exemplifica a importância de se buscar a justiça em situações onde as tentativas de resolução com a empresa não têm sucesso, ressaltando a necessidade da orientação de um advogado especializado.
Em janeiro de 2024, um consumidor recebeu uma mensagem via WhatsApp, supostamente do Nubank, alertando sobre uma suspeita de fraude em sua conta. A mensagem parecia legítima e instruía o cliente a ligar para um determinado número para confirmar a segurança de sua conta.
Durante a ligação, a pessoa do outro lado se identificou como funcionária do Nubank e solicitou informações pessoais e bancárias para verificar tentativas de compras em seu nome. Após fornecer os dados, o consumidor percebeu que duas transações indevidas haviam sido realizadas: uma de R$17.642,41 no débito, em favor de Katia Farias, e outra de R$2.159,02 no crédito, em favor de André Máximo da Silva.
O cliente imediatamente contatou o Nubank para contestar as operações fraudulentas. A instituição bancária reembolsou a transação do cartão de crédito em poucos dias, mas negou a devolução da quantia retirada do débito, alegando a impossibilidade de reembolso.
Sem conseguir resolver a situação amigavelmente, o consumidor registrou um Boletim de Ocorrência e decidiu buscar a orientação de um advogado especializado em casos de golpes bancários.

Você foi vítima de um golpe?
Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.
Ação judicial contra o banco Nubank
Com a ajuda de seu advogado especialista em fraudes bancárias, o consumidor acionou a justiça contra o Nubank, alegando falha de segurança por parte da instituição. Argumentou que apenas o banco tinha acesso aos seus dados pessoais e bancários sigilosos, o que facilitou o golpe. O advogado solicitou indenização por danos materiais no valor de R$17.642,41.
Em sua defesa, o Nubank alegou que não tinha conhecimento prévio do golpe e que as transações foram autorizadas por senha e reconhecimento facial no celular do cliente. A empresa argumentou também que não poderia ser responsabilizada pela fraude e que havia tentado, sem sucesso, recuperar o valor transferido via PIX devido à falta de saldo na conta de destino.
Após a análise dos fatos, o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que o Nubank era responsável pelo evento fraudulento, já que foi pelos seus sistemas que os recursos do cliente foram retirados. O tribunal enfatizou que a instituição bancária tem o dever de zelar pelos recursos de seus clientes, adotando medidas eficazes para evitar fraudes.
O juiz Dr. Clovis Ricardo de Toledo Junior destacou que o Nubank reconheceu os indícios de fraude durante a análise das transações, mas não tomou medidas suficientes para impedir a retirada indevida dos valores. Além disso, as operações estavam completamente fora do perfil de consumo do cliente, o que deveria ter sido um sinal de alerta para a instituição bancária.
Decisão do Tribunal
Com base nas provas apresentadas, o tribunal julgou procedente o pedido do consumidor e condenou o Nubank a pagar R$17.642,41 em danos materiais, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. A decisão foi fundamentada no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com atualização pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, contados da data da saída dos recursos da conta do cliente.
Este caso destaca a responsabilidade das instituições bancárias em proteger os recursos de seus clientes e a importância de buscar a justiça quando as tentativas de resolução com a empresa falham. A condenação do Nubank serve como um alerta para que outras instituições financeiras reforcem suas medidas de segurança e garantam um atendimento adequado aos seus clientes.
Informações do caso
Em 28 de junho de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu a sentença no processo nº 1006518-49.2024.8.26.0001, julgando procedente o pedido de indenização por danos materiais no valor de R$17.642,41. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Este caso exemplifica a importância da orientação de um advogado especializado em situações de golpe bancário, reforçando a necessidade de se buscar a justiça para garantir a reparação de danos causados por falhas de segurança das instituições financeiras.
Leia também: Advogado especialista em Direito Bancário: defenda seus direitos contra abusos
Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, levantamento de mais de 16 mil decisões públicas do TJSP sobre golpes e fraudes bancárias.
Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Plataformas Digitais, levantamento de 2.555 decisões públicas do TJSP sobre conta bloqueada em plataformas digitais.