
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da 12ª Câmara de Direito Privado, negou provimento ao recurso da Yapay Pagamentos Online Ltda. e manteve a condenação da empresa a devolver R$ 2.770,09 a uma lojista de e-commerce.
A decisão reconheceu que aplicar chargeback — o estorno dos valores de vendas já aprovadas — sem comprovar fraude ou culpa da vendedora é ilegal e viola a função social do contrato.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A autora da ação é uma empresa de calçados e bolsas que vende pela internet. Ela celebrou contrato com a Yapay para receber pagamentos via cartão de crédito e links de cobrança — modelo muito comum no comércio eletrônico.
Quatro vendas realizadas pela lojista tiveram os pagamentos contestados, segundo a Yapay, pelos titulares dos cartões. A intermediadora aplicou o chargeback, ou seja, reteve os valores já creditados, totalizando R$ 2.770,09.
O problema: as transações tinham sido autorizadas pela própria Yapay.
A lojista apresentou notas fiscais e comprovantes de entrega dos produtos, demonstrando que as vendas foram legítimas. Mesmo assim, a Yapay manteve a retenção dos valores, alegando que a responsabilidade pela idoneidade das transações seria da vendedora.
Em sua defesa, a Yapay argumentou ainda que era apenas intermediadora do pagamento — e não administradora de cartões — e que a cláusula contratual que permite o chargeback seria válida.
O juiz de primeiro grau, da 2ª Vara Cível de Marília, rejeitou todos esses argumentos e condenou a empresa. A Yapay recorreu ao TJSP, sem sucesso.
Decisão judicial e fundamentos
A Desembargadora Relatora Sandra Galhardo Esteves confirmou a condenação com base em fundamentos sólidos. O primeiro deles: ao oferecer um serviço de pagamentos online, a Yapay assume a obrigação de garantir a segurança do sistema.
Falhas nessa segurança são de responsabilidade dela, não do lojista.
O acórdão aplicou a chamada teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova — princípio pelo qual quem tem melhores condições de provar um fato deve fazê-lo. No caso, cabia à Yapay demonstrar que seu sistema é infalível ou que a lojista agiu com má-fé.
Ela não conseguiu provar nenhum dos dois.
O tribunal também declarou nula a cláusula contratual que permitia o chargeback em prejuízo da lojista, por entender que ela viola a função social do contrato — conceito dos arts. 421 e 422 do Código Civil que impede que um contrato sirva de instrumento de dano injusto a uma das partes.
Ficou destacado que as compras foram realizadas com cartões de crédito aprovados pela própria Yapay, e não havia qualquer indício de que os cartões estivessem cancelados ou bloqueados.
O risco do negócio de intermediação de pagamentos, portanto, não pode ser transferido ao lojista. Esse entendimento integra um conjunto de decisões favoráveis aos lojistas e consumidores em disputas com intermediadoras digitais.
A apelação foi negada por unanimidade, e os honorários advocatícios da parte vencedora foram majorados de R$ 1.500,00 para R$ 2.000,00, em razão do trabalho adicional em grau recursal.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça um entendimento já consolidado na 12ª Câmara do TJSP: intermediadoras de pagamento não podem aplicar chargeback sem comprovar fraude ou culpa do lojista. Quem autoriza uma transação assume o risco da operação.
Esse raciocínio vale para plataformas como Yapay, mas também para outras intermediadoras que operam no mesmo modelo.
Para lojistas que vendem online, o caso mostra a importância de guardar notas fiscais, comprovantes de entrega e registros das transações. Essa documentação é determinante para contestar chargebacks indevidos na Justiça, como ficou demonstrado neste processo.
Cláusulas contratuais que transferem integralmente o risco de fraude ao lojista podem ser consideradas nulas. Se você está em situação semelhante, vale buscar orientação jurídica para entender se o chargeback aplicado foi realmente legítimo.
Veja outras decisões favoráveis que envolvem direitos de lojistas e empresários em disputas com plataformas digitais.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de chargeback indevido ou retenção de valores por intermediadoras de pagamento? Um advogado com atuação em direito empresarial e relações contratuais pode esclarecer a sua situação.
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 12ª Câmara de Direito Privado / 2ª Vara Cível de Marília
- Magistrado(a) / Relator(a): Desembargadora Sandra Galhardo Esteves (Relatora); Desembargadores Castro Figliolia e Marco Pelegrini (vogais)
- Nº do processo: 1020180-21.2024.8.26.0344
- Data da decisão: 13/03/2026
- Valor da condenação: R$ 2.770,09
- Possibilidade de recurso: Trata-se de acórdão; cabe recurso especial ao STJ se houver violação a lei federal, ou recurso extraordinário ao STF se houver violação à Constituição Federal.