Os juros do cartão de crédito no Brasil estão entre os mais altos do mundo. Quando o cliente entra no rotativo (não paga a fatura integralmente) ou no parcelamento da fatura, a taxa cobrada pode chegar a três dígitos ao ano. Mesmo dentro da lei, existem hipóteses em que esses juros são considerados abusivos e podem ser revistos judicialmente.
Este artigo organiza o que diz o CDC, a regulação do Banco Central e a jurisprudência do STJ sobre quando há abusividade. Também aponta o passo a passo para revisar a fatura, negociar e, se necessário, ingressar com ação revisional.

Quanto pode cobrar de juros no cartão
O entendimento do STJ (Súmula 596 do STF e Súmula 297 do STJ) é de que os bancos não estão sujeitos ao limite de 12% ao ano previsto na Lei de Usura, porque seguem regulação específica do Sistema Financeiro Nacional. Em tese, podem cobrar a taxa que o mercado pratica.
Em compensação, a Lei nº 14.181/2021 (superendividamento) e o CDC trazem limites: a cobrança não pode ser excessivamente onerosa ou destoar significativamente da média de mercado. O Banco Central divulga mensalmente as taxas médias do rotativo e do parcelamento da fatura, que servem de parâmetro para identificar abusividade.
Rotativo: regra dos 30 dias
Desde 2017, a Resolução nº 4.549 do Banco Central restringiu o tempo no rotativo. O cliente que não pagou a fatura integral só pode permanecer no rotativo por 30 dias; após esse período, o saldo precisa ser obrigatoriamente parcelado em condições melhores que as do rotativo.
Em 2024, o Banco Central também impôs teto ao rotativo: os juros e encargos do crédito rotativo (rotativo + parcelamento da fatura) não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida, considerando o período total de financiamento. Cobranças que estouram esse limite podem ser questionadas administrativamente e em juízo.
Como identificar juros abusivos
O ponto de partida é comparar a taxa cobrada na sua fatura com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Quando a taxa do contrato fica significativamente acima da média (no entendimento do STJ, 1,5x ou mais), há indício de abusividade que pode justificar revisão.
- Compare a taxa do rotativo da sua fatura com a média do BC do mês
- Verifique se há cobrança de juros sobre juros (anatocismo) fora das hipóteses permitidas (Súmula 539 do STJ)
- Confira se o CET (Custo Efetivo Total) foi informado de forma clara antes da contratação
- Procure cobrança de tarifas indevidas: TAC, TEC, taxa de cadastro repetida, seguro empurrado
- Identifique cláusulas obscuras que dificultem entender os encargos cobrados

Como agir antes de processar
A via administrativa costuma ser mais rápida e barata. Antes de processar, vale percorrer essas etapas:
- Solicitar à administradora do cartão a memória de cálculo detalhada da dívida (lei autoriza esse pedido pelo CDC)
- Negociar diretamente com o banco em mutirões oficiais (Serasa Limpa Nome e Mutirão do Banco Central)
- Reclamar no Banco Central via “Registre sua reclamação”
- Reclamar no consumidor.gov.br e no Procon
- Em caso de superendividamento (incapacidade de pagar contas básicas), pedir audiência de conciliação junto ao Procon ou ao juizado, com base na Lei 14.181/2021
Ação revisional: o que pode ser pedido
Quando a via administrativa falha, é possível ingressar com ação revisional de contrato. Os pedidos típicos incluem revisão da taxa de juros para a média de mercado, exclusão de tarifas indevidas, recálculo do saldo devedor e indenização por danos morais quando há cobrança vexatória ou negativação indevida.
O STJ (Tema 27) firmou que cabe ao consumidor demonstrar a abusividade caso a caso, com prova técnica (perícia contábil) que compare a taxa do contrato com a média do mercado no momento da contratação. Isso deixa o processo mais técnico, mas viável: na maioria dos casos vencedores, a perícia identifica diferenças significativas.
Tutela de urgência: bloquear cobranças e negativação
Em casos urgentes (negativação iminente, cobrança vexatória, descontos automáticos em conta-salário), é possível pedir tutela de urgência (art. 300 do CPC) para suspender a cobrança e impedir a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes enquanto a ação corre. O TJSP costuma deferir essa medida quando há prova razoável da abusividade e depósito do valor incontroverso em juízo.
Decisões favoráveis
O escritório acompanha casos vitoriosos de revisão contratual em diversas instituições financeiras. Algumas decisões podem ser consultadas em nossa página de decisões favoráveis. A combinação típica em decisões favoráveis envolve revisão de juros, exclusão de tarifas e indenização por dano moral em casos de cobrança abusiva.
Quando NÃO faz sentido entrar com ação
Por transparência: nem toda taxa alta é abusiva. Quando os juros estão dentro da média de mercado divulgada pelo Banco Central, quando o CET foi informado de forma clara e quando o cliente assinou contrato consciente, a revisão judicial tende a falhar.
Também não faz sentido judicializar dívidas pequenas (abaixo de cerca de R$ 2.000) sem componentes claros de abusividade — o custo do processo (perícia, honorários, tempo) costuma superar o benefício. Em valores menores, a via administrativa e a Lei do Superendividamento costumam ser mais eficazes.
Perguntas frequentes
Próximos passos
Para conhecer outras situações de cobrança indevida, vale ler nosso conteúdo sobre negativação indevida e dano moral, que detalha quando o consumidor pode pedir indenização por inscrição irregular nos cadastros de inadimplentes. A página de direito bancário reúne os principais conflitos com instituições financeiras, incluindo cobranças, encerramento de conta e revisão contratual.
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