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Matrícula não efetivada após vestibular

Negativação Indevida
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Publicado: novembro 12, 2020 Atualizado: abril 24, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A cobrança indevida por matrícula não efetivada na faculdade ocorre quando o estudante fica em débito com uma instituição de ensino em que não estuda. Nessa situação, o consumidor pode ficar com o “nome sujo” sem motivo, recebendo cobranças de um serviço que nem mesmo contratou. Contudo, através da Justiça, é possível anular a cobrança das mensalidades, do registro nos órgãos de proteção ao crédito e conseguir uma indenização por danos morais.

Quando o consumidor não paga um produto, serviço ou uma dívida, é possível que ele fique com o “nome sujo”. Entretanto, é possível parar nas listas dos órgãos de proteção ao crédito por engano.

Mas é possível contar com a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A inscrição injusta viola as leis que regem as relações de consumo e pode ser contestada por meio de uma ação judicial.

Inadimplência com escola e faculdade

Segundo a lei, instituições de ensino podem registrar o nome de devedores nos órgãos de proteção ao crédito, como qualquer outra empresa. Assim sendo, dívidas com mensalidades e matrículas em escolas, universidades, cursos e outros, justificam a restrição.

Por isso, caso o estudante queira finalizar o contrato com uma instituição de ensino, ele deverá informar isso claramente. Se o aluno simplesmente deixar de frequentar as aulas, o estabelecimento continuará cobrando as mensalidades até a data de renovação do contrato.

Cobrança de multa pode ser abusiva

Para interromper as mensalidades, o estudante deverá entrar em contato com a instituição de ensino e documentar a rescisão. Dessa forma, não há mais o dever de arcar com os valores.

No entanto, é necessário ler as cláusulas contratuais com atenção, pois pode ocorrer a cobrança de multa por cancelamento. Geralmente, corresponde a 10% da mensalidade.

Nos casos em que a multa é superior a 10%, é possível discutir o pagamento na Justiça. A cobrança de uma quantia exagerada por cancelamento de contrato é abusiva.

O que fazer em caso de cobrança indevida pela faculdade em casos de matrícula não efetivada?

Existem casos em que o estudante passa a receber cobranças de mensalidade de uma instituição que não está matriculado. Por incrível que pareça, essa situação é comum e pode causar muitos prejuízos ao consumidor.

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Quando uma instituição faz cobranças de mensalidade por engano e o “estudante” não paga, ele pode é considerado inadimplente.

O principal deles é o nome sujo. Nessa situação, além do constrangimento por estar com o “nome sujo”, o consumidor sofre com a restrição de suas atividades financeiras.

Isso ocorre porque pessoas com o “nome sujo” não podem, por exemplo:

  • alugar imóveis;
  • dar andamento a alguns negócios que estão em aberto;
  • emitir cheques;
  • fazer crediários em algumas lojas;
  • fazer empréstimos (e outras operações bancárias);
  • ocupar cargos públicos.

No entanto, a cobrança de mensalidade quando o estudante não confirma a matrícula é ilegal e passível de ação na Justiça.

Em alguns casos, é possível conseguir também os danos morais.

Entendimento judicial em casos de cobrança indevida por matrícula não efetivada na faculdade

Vale citar aqui o caso de uma estudante que prestou vestibular para uma universidade, mas não se matriculou. Algum tempo após a realização da prova, ela começou a receber cobranças de uma dívida que já totalizava R$5 mil.

De acordo com o boleto, o valor seria referente às mensalidades da faculdade e os boletos estavam em aberto, emitidos no nome da estudante. Como resultado, ela foi parar no cadastro de inadimplentes.

Visto que ela nunca contratou os serviços da faculdade, procurou a Justiça para reverter a situação.  Em contestação, a faculdade alegou que a estudante sabia que o pagamento da taxa do vestibular efetivaria matrícula no curso.

No entanto, a faculdade foi incapaz de apresentar qualquer documento que comprovasse o recebimento da informação. A juíza ressaltou que a universidade deve prestar as informações corretas e com clareza, conforme prevê o CDC.

“Assim, não existindo prova da contratação em comento nem de qualquer outra relação comercial que justifique sujar o nome da requerente, tenho que a inscrição de seu nome em cadastros de devedores foi indevida, razão pela qual deve a demandada suportar os prejuízos daí advindos”.

Por fim, a juíza declarou a nulidade do contrato e da cobrança das mensalidades do curso. Além disso, a instituição deverá retirar o nome da estudante dos cadastros de devedores.

O contato conosco pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Processo nº: 0700395-73.2019.8.07.0014.

Imagens: Rawpixel

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Negativação e Cobrança Indevida, levantamento de 3.812 decisões públicas do TJSP sobre negativação e cobrança indevida.

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