# Imissão na posse em leilões judiciais e extrajudiciais

> 8 decisões favoráveis comentadas em direito imobiliário. Material informativo de jurisprudência.Consultar biblioteca → Após a arrematação de um imóvel em leilão judicial ou extrajudicial, na grande maioria dos casos, não

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- Published: 2018-03-16

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Índice

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- [O que é imissão na posse?](#O_que_e_imissao_na_posse)
- [Imissão na posse em leilão de imóvel extrajudicial](#Imissao_na_posse_em_leilao_de_imovel_extrajudicial)
- [Imissão na posse em leilão de imóvel judicial](#Imissao_na_posse_em_leilao_de_imovel_judicial)
- [O que acontece quando o morador se recusa a sair do imóvel?](#O_que_acontece_quando_o_morador_se_recusa_a_sair_do_imovel)
- [Como posso ajuizar uma ação de imissão na posse?](#Como_posso_ajuizar_uma_acao_de_imissao_na_posse)

**8 decisões favoráveis** comentadas em direito imobiliário. Material informativo de jurisprudência.[Consultar biblioteca →](https://www.rosenbaum.adv.br/direito-imobiliario-e-leiloes/#decisoes)
Após a arrematação de um imóvel em leilão judicial ou extrajudicial, na grande maioria dos casos, **não é possível obter a posse do bem de imediato**. Isso geralmente ocorre porque **a propriedade ainda se encontra ocupada pelo ex-proprietário ou até mesmo por um terceiro** (locatário, ex-cônjuge, familiar, inquilino ou outro).

Nestes casos, o novo proprietário do imóvel precisa de uma **autorização judicial para tomar a posse do bem**, de forma legal e adequada. Essa autorização judicial é chamada de **imissão na posse** e pode ser solicitada com o **respaldo de um advogado**.

Entenda **o que é a imissão na posse** e **saiba como funciona esse procedimento judicial**.

## **O que é imissão na posse?**

Como explicado acima, é comum que o novo proprietário de um imóvel arrematado em leilão judicial ou extrajudicial se depare com uma **propriedade ainda ocupada**. Existem também casos em que **o morador abandona o imóvel mas não devolve as chaves**.
    
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Diante disso, é necessário **acionar a Justiça para assegurar a posse integral do imóvel **dentro dos parâmetros legais. O** proprietário poderá, então, ajuizar uma ação de imissão na posse**.

Essa medida pode ser solicitada não só pelo arrematante de imóvel leiloado, mas também pelo** proprietário de uma propriedade alugada**. No entanto, para isso é necessário que o **contrato de locação tenha sido violado pelo morador e que seja ajuizada uma ação de despejo anteriormente**.

No caso de imóveis arrematados em leilão, **o arrematante adquire a propriedade do bem e, assim sendo, tem o direito de usufruir do imóvel**. Porém, **com outra pessoa morando ali, esse direito é violado**.

Nesse caso,** ele poderá entrar com uma ação de imissão na posse**, optando pelo **procedimento mais adequado à modalidade de arrematação**. Para isso, é necessário considerar se a compra ocorreu em leilão judicial (num ato judicial) ou em leilão extrajudicial (imóveis retomados por Bancos ou outros, seja alienação fiduciária ou execução hipotecária).

### **Imissão na posse em leilão de imóvel extrajudicial**

Nos casos de **leilões extrajudiciais**, atualmente está em vigor a **Lei de Alienações Fiduciárias (Lei 9.514 de 1997)**, que prevê em seu **artigo 30**  que *“ao fiduciário e seus sucessores é assegurada a reintegração na posse do imóvel liminarmente para a desocupação do imóvel em sessenta dias desde que comprovada a consolidação da propriedade”*.

Muita discussão há em torno dessa lei, inclusive sobre a **necessidade de notificação anterior ao ajuizamento da ação**. Na maioria dos casos, tem se decidido que uma vez arrematado o imóvel em leilão desta natureza, **o juiz é obrigado a conceder a liminar**, impondo ainda ao ocupante a obrigação de pagar os débitos de condomínio e iptu até a data da imissão, além de uma** taxa de ocupação de 1% a.m.** em virtude da ocupação indevida do bem imóvel.

### Imissão na posse em leilão de imóvel judicial

Já no caso de aquisição de imóvel em** leilão judicial**, na maioria dos casos **a imissão da posse é autorizada no curso do próprio processo** **onde se dera a arrematação**, devendo caso a caso ser analisado para se tomar a medida mais adequada.

A imissão na posse confere ao proprietário a posse do bem que é seu direito mas está privado de obter. | Imagem: Freepik (@topntp26)

## **O que acontece quando o morador se recusa a sair do imóvel?**

Quando há **resistência à ordem judicial** de saída, a lei prevê o uso de **força policial e ordem de arrombamento**, que são utilizados em casos extremos já que geram constrangimentos desnecessários às partes envolvidas.

Também na **recusa amigável do ocupante**, o adquirente deve **providenciar os meios para que um depositário auxilie na remoção dos bens do imóvel e ao final da desocupação será finalmente imitido na posse**.

## **Como posso ajuizar uma ação de imissão na posse?**

É fundamental que, após arrematar um imóvel, o comprador obtenha uma carta de arrematação. Esse documento lhe confere a propriedade sobre o bem e deve ser registrado no **cartório de Registro de Imóveis**.

Com a **transferência da propriedade regular** o comprador fica protegido e tem mais facilidade em ajuizar uma ação de desocupação do imóvel e de imissão na posse, caso seja necessário.

Visto que é necessário solicitar a medida através da Justiça, a assessoria de um [**especialista **](https://www.rosenbaum.adv.br/advogado-especialista-leiloes-de-imoveis/)é fundamental para a ação de imissão na posse. Por meio da orientação especializada, o proprietário pode tomar a posse do imóvel dentro de um prazo plausível.

Caso o imóvel seja fruto de alienação fiduciária, o proprietário pode inclusive entrar com um pedido de liminar na Justiça para a desocupação. Nesse caso, o arrematante pode cobrar condomínios, IPTUs e até mesmo um percentual de 1% do valor do imóvel como aluguel pelo uso durante esse período.

No entanto, é importante ressaltar que, em todo caso, o proprietário deve primeiramente tentar entrar em contato com o morador. **O diálogo amigável é sempre a melhor maneira de iniciar o procedimento de desocupação**.

O conosco contato pode ser feito através do [**formulário no site**](https://www.rosenbaum.adv.br/contato/), [**WhatsApp**](https://api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&phone=551131815581) ou pelo telefone **(11) 3181-5581**. É possível **enviar documentos de forma totalmente digital**.

*Imagem em destaque: Freepik (@pch.vector)*

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