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Construtora deve indenizar comprador se entrega imóvel diferente do vendido

Direito Imobiliário e Leilões
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Redação

novembro 27, 2023

De acordo com a legislação, a construtora deve indenizar comprador se entrega imóvel diferente do vendido.

Mas, essa questão envolve uma série de nuances legais e contratuais que merecem ser exploradas. Afinal, quando se trata do sonho da casa própria, é fundamental entender seus direitos caso algo saia do planejado.

Neste contexto, surgem diversas dúvidas e preocupações, especialmente quando há disparidades entre o que foi vendido e o que de fato é entregue.

Então, vamos explorar o tema e descobrir as possíveis soluções para quem se vê diante dessa questão delicada.

O que a construtora deve entregar ao comprador?

A relação entre construtora e comprador vai além da simples transação financeira. Ela envolve expectativas, confiança e, acima de tudo, a garantia de que o imóvel entregue corresponda ao que foi apresentado e acordado.

Ou seja, a construtora deve entregar exatamente o que foi prometido ao comprador, inclusive as modificações que tenham sido negociadas entre as partes.

Venda de imóvel na planta com informações enganosas

A propaganda enganosa é uma prática, prevista no § 1°, do art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que pode acontecer no meio imobiliário.

No caso dos imóveis, a propaganda enganosa é configurada quando há divulgação de informações falsas, inexatas ou que induzam o consumidor a erro sobre as características essenciais do imóvel. 

Isso inclui aspectos como localização, metragem, qualidade, preço, condições de pagamento, promessas não cumpridas, entre outros elementos relevantes para a decisão de compra.

Vejamos algumas práticas que podem configurar venda de imóvel na planta com informações enganosas:

Construção diferente da planta do imóvel 

Verifique se as características do imóvel anunciado correspondem à realidade, incluindo metragem, número de quartos, áreas comuns e outros detalhes essenciais. 

Desvios significativos podem indicar má-fé por parte da incorporadora ou construtora.

Alterações não autorizadas

Certifique-se de que quaisquer alterações na planta original tenham sido devidamente comunicadas e autorizadas

Caso haja diferentes versões da planta ao longo do processo, compare-as para identificar possíveis discrepâncias e garantir que mudanças sejam devidamente comunicadas.

Modificações não autorizadas podem configurar propaganda enganosa.

Omissão de informações

Informações importantes como problemas estruturais*, pendências legais ou questões que possam impactar a decisão do comprador não podem ser omitidas.

Também esteja atento a eventuais omissões no contrato que possam impactar as condições de aquisição, como taxas adicionais não mencionadas na oferta inicial.

* Se houver vício no imóvel, você pode recusar o seu recebimento. De acordo com a lei, não é necessário pagar condomínio e nem juros enquanto o imóvel não for entregue conforme prometido.

Promessas não cumpridas

Se a incorporadora, construtora ou imobiliária prometeu benefícios específicos, como infraestrutura no entorno, e essas promessas não foram cumpridas, isso pode caracterizar propaganda enganosa.

Descumprimento do prazo de entrega

Verifique se o prazo de entrega do imóvel, conforme estipulado no contrato, foi respeitado. Atrasos injustificados podem levantar dúvidas sobre a veracidade das informações fornecidas.

Materiais e acabamentos

Confira se os materiais e acabamentos especificados no contrato correspondem aos que foram efetivamente utilizados na construção. Mudanças não autorizadas podem configurar propaganda enganosa.

Registro do imóvel

Certifique-se de que o imóvel foi registrado de acordo com as especificações do contrato. Falhas nesse processo podem gerar complicações legais e evidenciar práticas inadequadas.

Como evitar cair na propaganda enganosa da construtora?

Identificar propaganda enganosa na oferta de um imóvel, especificamente no que diz respeito à planta e ao contrato, requer atenção especial. Aqui estão algumas dicas:

1. Consulte diferentes canais de venda

Verifique se as informações fornecidas em diferentes fontes, como anúncios impressos, websites e materiais promocionais, são consistentes. Contradições podem sinalizar falta de transparência.

2. Leia o contrato com calma

Analise as cláusulas contratuais relacionadas às características do imóvel, garantias oferecidas e prazos de entrega. Falhas na clareza ou ambiguidades podem indicar possíveis problemas.
Busque a orientação de um advogado especializado para avaliar se o contrato contém cláusulas abusivas ou desvantajosas para o comprador que possam divergir das promessas feitas na fase de oferta.

3. Estude o mercado

Analisar se as condições e características do imóvel oferecido estão em linha com os padrões do mercado local
Fique atento! Ofertas excessivamente vantajosas em comparação com a média podem levantar suspeitas.

Quais os meus direitos se o imóvel entregue for diferente da planta?

A legislação brasileira oferece proteção e recursos para compradores que se encontram nessa situação.

Basicamente, você pode manter o imóvel e ser compensado pela infração contratual ou pleitear a rescisão do contrato, o que significa desfazer o negócio.

Em caso de rescisão contratual, a construtora deverá devolver todos os valores pagos, com correção monetária. Além disso, também cabe reparação pelo descumprimento do contrato.

A construtora deve indenizar comprador se entrega imóvel diferente do vendido?

Sim. Confira:

  • danos materiais – caso o consumidor tenha sofrido prejuízos financeiros devido à entrega inadequada, ele pode buscar indenização por danos materiais;
  • danos morais – se a situação causou transtornos emocionais, o consumidor pode buscar compensação por danos morais;
  • rescisão do contrato – em casos mais graves, o consumidor pode pleitear a rescisão do contrato, o que significa desfazer o negócio e retornar à situação anterior, com a devolução integral dos valores pagos.

O que fazer quando uma construtora não cumpre o contrato?

Se o imóvel entregue for diferente do que foi estabelecido na planta ou no contrato, é importante que o comprador tome algumas medidas para proteger seus direitos, confira a seguir:

  1. Documente as discrepâncias: faça um levantamento detalhado das diferenças entre o imóvel entregue e as especificações constantes na planta e no contrato. Fotografe e documente cada ponto que não está de acordo.
  2. Notifique a construtora ou incorporadora: comunique imediatamente a construtora ou incorporadora sobre as divergências encontradas. A notificação pode ser realizada por escrito, preferencialmente por meio de carta registrada, e deve conter todas as informações detalhadas sobre as inconsistências.
  3. Registre a ocorrência no Procon: caso a construtora ou incorporadora não resolva a situação de forma satisfatória, registre uma reclamação no Procon. Você também pode usar o Reclame AQUI para construtoras.
  4. Tente negociar:  em alguns casos, a mediação entre as partes pode ser uma alternativa para resolver o problema sem recorrer à via judicial. A negociação pode envolver acordos para reparação, ajustes no imóvel ou outras soluções que atendam ambas as partes.

Posso reclamar da propaganda enganosa da construtora na Justiça?

Antes de qualquer decisão, escute a opinião de um especialista em casos parecidos com o seu. O advogado pode analisar a situação, avaliar os seus direitos e te orientar sobre os próximos.

A ação judicial é uma medida de última instância.

Ou seja, se todas as tentativas de resolução amigável falharem, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar reparação. O auxílio de um advogado é fundamental nesse processo.

Quanto tempo tenho para processar uma construtora?

O prazo para exigir seus direitos na Justiça é de cinco anos.

Mas o ideal é agir de maneira rápida e documentada ao identificar as discrepâncias entre o imóvel entregue e o que foi contratado.

Se você quer uma opinião profissional sobre o seu caso, nossa equipe pode ser acionada através deste formulário, do Whatsapp, do telefone (11) 3181-5581 ou do chat em nosso site durante o horário comercial.

Cada caso é único, e a orientação legal específica pode variar com base nas circunstâncias.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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