CNEN é condenada a fornecer Ocrelizumabe para tratamento de esclerose múltipla
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Artigos e análises sobre medicamentos de alto custo — oncológicos, imunobiológicos, medicamentos para doenças raras, tratamentos fora do rol da ANS, remédios importados sem registro e jurisprudência sobre cobertura obrigatória pelos planos de saúde e SUS.
Esta seção reúne conteúdo especializado sobre medicamentos de alto custo negados por operadoras de plano de saúde e pelo SUS — oncológicos, tratamentos para doenças autoimunes, esclerose múltipla, doença de Crohn, colite, asma grave, alergias complexas, dermatologia especializada, medicamentos importados sem registro na Anvisa e demais tratamentos com custo elevado.
O conteúdo é informativo. A obrigação de cobertura depende de prescrição médica, documentação específica, contrato do plano e jurisprudência atualizada — inclusive ADI 7.265 do STF (taxatividade do rol da ANS mitigada). Para avaliar um caso, consulta com advogado.
Plano de saúde negou seu medicamento? →Seleção de decisões judiciais comentadas pelo escritório referentes a esta categoria.
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Pacientes que precisam de medicamentos de alto custo frequentemente enfrentam negativas das operadoras, com argumento do rol taxativo da ANS. A jurisprudência mudou significativamente com a ADI 7.265/STF. Esta biblioteca reúne análises e precedentes atualizados sobre o tema.
Conheça o escritório →A ADI 7.265/STF (2025) mitigou a taxatividade do rol da ANS. Em regra, a negativa pode ser questionada quando há prescrição médica justificada, eficácia comprovada e ausência de alternativa terapêutica. Cada situação precisa de análise.
Casos específicos — doenças raras, ensaios clínicos — têm jurisprudência permitindo cobertura judicial. O STF e STJ têm decisões sobre o tema, especialmente para medicamentos com registro em órgãos internacionais equivalentes.
Tutelas de urgência costumam ser apreciadas em dias (especialmente em oncológicos e doenças graves). Sentenças de mérito levam mais tempo. Documentação médica robusta acelera a análise.
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