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Justiça obriga Amil a cobrir Veklury® (Rendesivir) para tratamento de covid-19

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Homem com covid-19
Publicado: fevereiro 4, 2025 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

A recente decisão judicial contra a Amil reforça a importância da defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde.

Um paciente com mieloma múltiplo, insuficiência cardíaca, hipertensão arterial e doença renal crônica foi internado em 30/01/2024 no Hospital do Coração (HCor) devido à covid-19.

Durante sua internação, foi-lhe prescrito Veklury® (Rendesivir), um medicamento amplamente utilizado no tratamento da doença. Entretanto, a Amil negou a cobertura, forçando o paciente a arcar com os custos do medicamento.

A negativa de cobertura de medicamentos essenciais durante a internação é uma prática abusiva frequentemente combatida nos tribunais. No caso analisado, a recusa da Amil colocou o paciente em uma situação de vulnerabilidade, gerando custos inesperados e afetando diretamente seu tratamento e recuperação.

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Leo Rosenbaum

O plano de saúde negou a cobertura?

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A justificativa da operadora para a negativa de Veklury® (Rendesivir) e a decisão da Justiça

A Amil argumentou que o contrato do paciente foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não foi adaptado, além de alegar que o medicamento se tratava de um tratamento off-label.

ADI 7.265 do STF e Tema 990 do STJ

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.265 (setembro de 2025), definiu que o Rol da ANS é taxativo, porém com exceções. Assim, mesmo que o tratamento não conste no Rol, o plano pode ser obrigado a cobri-lo quando houver prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa terapêutica equivalente no Rol, comprovação científica de eficácia e registro na Anvisa.

Além disso, o Tema 990 do STJ estabelece que medicamentos com registro na Anvisa devem ter cobertura pelo plano de saúde, reforçando o direito do paciente ao tratamento prescrito pelo médico.

No entanto, a Justiça de São Paulo rejeitou essa justificativa, afirmando que o contrato prevê cobertura para medicamentos administrados durante a internação, e que Veklury® (Rendesivir) foi aprovado pela Anvisa para uso no tratamento da covid-19 desde maio de 2022.

O juiz do caso, Dr. Emanuel Brandão Filho, determinou que a Amil deve cobrir integralmente os custos do medicamento, reforçando que a negativa foi indevida e prejudicou o paciente. Esse entendimento reforça a tendência de decisões favoráveis aos consumidores, protegendo seus direitos à saúde e ao tratamento adequado.

Além disso, é importante destacar que os planos de saúde não podem se valer de cláusulas contratuais genéricas para recusar tratamentos fundamentais. A negativa de cobertura baseada em argumentos frágeis pode ser revertida judicialmente, como ocorreu nesse caso.

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

A recusa de um plano de saúde em cobrir tratamentos prescritos pode representar um grande risco à saúde do paciente. Se você ou um familiar enfrentar essa situação, é possível tomar as seguintes medidas:

  1. Solicitar a negativa por escrito – Exija que a operadora formalize a recusa e justifique sua decisão.
  2. Consultar um advogado especializado – Profissionais da área podem analisar o caso e buscar soluções jurídicas.
  3. Ingressar com ação judicial – Em casos urgentes, é possível pedir uma liminar para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento imediato.

Além disso, é fundamental conhecer os direitos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela legislação brasileira. O consumidor deve estar ciente de que, em diversas situações, o plano de saúde não pode se eximir de cobrir procedimentos e medicamentos essenciais.

Decisão judicial e impacto nos direitos dos pacientes

A decisão contra a Amil demonstra que os planos de saúde devem respeitar os direitos dos beneficiários. Veklury® (Rendesivir) é um tratamento reconhecido e sua negativa pode configurar prática abusiva. A Justiça tem reiterado que medicamentos prescritos durante a internação devem ser cobertos, independentemente do contrato ter sido firmado antes da Lei nº 9.656/98.

Outro ponto essencial é que, em casos de doenças graves, os tribunais costumam entender que a negativa de cobertura fere o direito à saúde e pode ser considerada uma conduta ilícita da operadora. Dessa forma, decisões como essa reforçam a importância do conhecimento dos direitos do consumidor e da atuação rápida diante de negativas indevidas.

O que diz a legislação sobre a cobertura de medicamentos?

Os planos de saúde são regulados pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mesmo contratos antigos podem estar sujeitos a decisões judiciais que garantam a cobertura de medicamentos necessários.

Os tribunais têm considerado que a recusa de tratamento pode colocar a vida do paciente em risco e, por isso, tendem a conceder liminares obrigando as operadoras a cobrir os custos.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção contra cláusulas contratuais abusivas e reforça a obrigação dos planos de saúde em fornecer um serviço adequado, conforme a necessidade do paciente.

Este caso é um exemplo importante de como a Justiça protege os pacientes contra negativas indevidas de cobertura. O julgamento determinou que a Amil deveria arcar com os custos do Veklury® (Rendesivir), garantindo ao paciente seu direito ao tratamento.

Se você ou um familiar sofreu uma negativa semelhante, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

Perguntas frequentes sobre Justiça obriga Amil a cobrir Veklury (Rendesivir) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar cobertura de Veklury (Rendesivir) na covid-19?
O plano de saúde não pode negar cobertura de medicamentos aprovados pela Anvisa quando administrados durante internação hospitalar, conforme previsto no contrato. A negativa infundada pode ser questionada judicialmente, como demonstra o caso analisado onde a Justiça de São Paulo determinou a cobertura integral do Veklury pelo plano.
Quanto custa Veklury (Rendesivir) sem plano de saúde ou particular?
O custo do Veklury sem cobertura de plano pode variar significativamente conforme a instituição hospitalar e a forma de aquisição, representando um encargo financeiro substancial para o paciente. Recomenda-se consultar o hospital ou solicitar informações diretas à farmácia sobre o valor, pois preços podem flutuar.
Como conseguir cobertura do Veklury pelo plano de saúde quando há negativa?
É possível protocolar pedido de reconsideração junto à operadora com documentação médica comprobatória, ou ajuizar ação judicial para obter liminar que obrigue a cobertura durante o tratamento. O recurso à Justiça, como ocorreu no caso mencionado, pode resultar em condenação do plano ao custeio integral do medicamento.
Paciente com mieloma múltiplo e insuficiência cardíaca pode receber Veklury na covid-19?
Pacientes com comorbidades graves como mieloma múltiplo e insuficiência cardíaca integram grupo de risco e podem ter indicação clínica de Veklury no tratamento da covid-19, conforme avaliação do médico assistente. A prescrição por profissional qualificado e a aprovação da Anvisa do medicamento fortalecem o direito à cobertura pelo plano de saúde.
Como conseguir liminar para obrigar plano de saúde a cobrir Veklury na covid-19?
É possível requerer tutela de urgência ao juiz para que o plano custeie o medicamento durante a pendência do processo, demonstrando risco à saúde e fumaça do bom direito. O magistrado pode conceder a medida liminar independentemente do julgamento final, garantindo o acesso ao tratamento enquanto a ação tramita.

Principais informações sobre o caso

  • Data da decisão: 28/01/2025
  • Juiz responsável: Dr. Emanuel Brandão Filho
  • Número do processo: 1040547-25.2024.8.26.0002
  • Possibilidade de recurso: Sim, cabe recurso por parte da Amil

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

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