De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a responsabilidade de evitar fraudes financeiras, como o golpe do PIX e o golpe do motoboy, por exemplo, é dos bancos.
A seção de Direito Privado do TJ-SP aprovou seis novos enunciados e orientou os magistrados no sentido de que as vítimas de fraudes financeiras são parte vulnerável na relação com as instituições bancárias.
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o advogado Leo Rosenbaum, especialista em Golpes Digitais e Virtuais, explica como o texto aprovado afeta o consumidor que procura as vias judiciais em busca de uma reparação.
O que dizem os enunciados aprovados pelo TJ-SP?
Os seis novos enunciados aprovados pelo TJ-SP contêm orientações para o julgamento de casos de fraudes bancárias, cobrança extrajudicial de dívida prescrita, roubo de carga e cota de consórcio cancelada.
O texto foi assinado pelo desembargador Berretta da Silveira e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de outubro, com o objetivo de dar “segurança e estabilidade jurídicas” no julgamento desses casos.
Golpe do PIX
O texto aprovado reforça o entendimento de que os bancos têm a responsabilidade de identificar e barrar transações atípicas nas contas de seus clientes, a fim de evitar fraudes financeiras como o golpe do PIX.
No caso desse golpe, geralmente o que acontece é que a vítima tem o celular furtado ou roubado e então os criminosos invadem a conta do banco através do aplicativo, após descobrir a senha do cliente.
A ação acontece diretamente na conta da vítima e, na maioria dos casos, são feitas diversas transferências de valor elevado. Por isso, a Justiça esclareceu que os bancos devem ter mecanismos para impedir transações atípicas.
“Mas, se o banco não bloquear a transação, a orientação é para os juízes de primeiro grau, e até para os próprios desembargadores, julgarem esse tipo de caso favoravelmente ao consumidor”, explica Léo Rosenbaum.
Golpe do motoboy
Um dos enunciados afirma que evitar a ocorrência do golpe do motoboy também é de responsabilidade dos bancos, que podem responder por danos materiais em caso de falha na prestação de serviço e na segurança diante dessa prática fraudulenta.
Isso porque, no golpe do motoboy, a vítima acredita estar lidando com os funcionários do banco e acaba entregando o cartão e seus dados sigilosos aos golpistas, que fazem diversas compras e causam um grande prejuízo.
De acordo com o texto, os correntistas não precisam comprovar que foram vítimas do golpe do motoboy. Basta mostrar a transação realizada e, se ela fugir do padrão de uso da conta, a responsabilidade é atribuída ao banco.
“Cabe ao banco provar o contrário”, diz o advogado.
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Golpe do boleto falso
O golpe do falso boleto pode acontecer de diferentes maneiras, sendo a prática mais comum o envio de boletos semelhantes aos de pagamentos recorrentes.
Mas, em todo caso, o primeiro passo do golpe do falso boleto é o vazamento dos dados da vítima, que são utilizados pelo estelionatário para produzir boletos idênticos aos verdadeiros.
Para a Justiça, nesse caso, o banco só tem a obrigação de ressarcir a vítima caso ela comprove que a fraude partiu de dentro do banco ou através dos canais de atendimento da instituição financeira.
Porém, de acordo com o especialista, “isso seria muito difícil, pois a grande maioria dessas fraudes não vem de dentro dos bancos”.

Você foi vítima de um golpe?
Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.
Como a orientação do TJ-SP afeta o entendimento judicial?
Segundo o advogado Leo Rosenbaum, o entendimento firmado pelo TJ-SP abre caminho para uma jurisprudência que pode ser usada como referência pelos Tribunais de Justiça de São Paulo e também de outros estados brasileiros.
Até então, era seguida uma orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2011, que entende o consumidor como parte vulnerável e atribui às instituições a responsabilidade objetiva sobre fraudes bancárias decorrentes de falhas das agências.
No entanto, como a tese não trata especificamente de golpes digitais e virtuais, se formou uma confusão jurídica e, em muitos casos, as vítimas eram consideradas responsáveis por evitar fraudes financeiras e culpadas pelos golpes.
Agora, o cenário deve mudar.
O banco sempre é responsável por evitar fraudes financeiras?
Não.
De acordo com o TJ-SP, quando as transações financeiras são compatíveis com a movimentação típica da conta, as instituições financeiras não têm a mesma responsabilidade sobre as fraudes bancárias.
“O banco acaba não tendo responsabilidade sobre esse tipo de crime se é uma transação que vai dentro da normalidade da movimentação da sua conta”, explica Léo Rosenbaum.
Para a Justiça, nesses casos, o banco não tem responsabilidade de compensar a vítima pelo prejuízo oriundo do golpe. Assim sendo, a única possibilidade de o cliente recuperar o dinheiro seria a devolução por parte do criminoso.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Golpes Digitais e Virtuais. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.
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Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, levantamento de mais de 16 mil decisões públicas do TJSP sobre golpes e fraudes bancárias.