Banco Santander é condenado a pagar R$10 mil por fraude em empréstimo consignado
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Banco Santander é condenado a pagar R$10 mil por fraude em empréstimo consignado

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Publicado: junho 29, 2023 Atualizado: abril 26, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Em um caso recente que chocou a comunidade financeira, o Banco Santander foi condenado a pagar uma indenização de R$10.000 por danos morais a um cliente que foi vítima de uma fraude em empréstimo consignado.

O caso, que envolveu transações não autorizadas e um empréstimo consignado não reconhecido, destaca a necessidade de maior segurança nas operações bancárias. Envolve alegações de fraude em um empréstimo consignado e transações não autorizadas realizadas através do sistema PIX.

O cliente, identificado apenas pelas iniciais D.F.S., alegou que em outubro de 2022 descobriu que um empréstimo consignado havia sido contratado em seu nome, no valor de R$ 17.932,86, quitando um empréstimo anterior.

Além disso, foram realizados três débitos em sua conta, através de transações PIX, totalizando R$ 2.835,41. D.F.S. alegou que foi vítima de fraude, pois não reconheceu tais transações.

Em sua defesa, o Banco Santander argumentou que as operações foram realizadas por internet banking, com a validação dos dados cadastrados pelo autor.

O banco negou a existência de requisitos que configuram o dever de indenizar e a existência de danos morais, impugnando o pedido de danos materiais e requerendo a improcedência da ação.

O tribunal, ao analisar o caso, considerou que o banco, como fornecedor do serviço, tem o dever de zelar pela segurança do sistema que disponibiliza, seja por meio eletrônico ou atendimento pessoal.

O juiz citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

A decisão final do tribunal foi a favor de D.F.S., declarando a nulidade do contrato de renegociação de dívida e determinando o retorno à vigência do contrato de empréstimo que o autor tinha pactuado com o banco anteriormente.

Além disso, o Banco Santander foi condenado a pagar ao autor o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais.

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