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Mau tempo e assistência das companhias aéreas

Direito Aéreo
mau_tempo_indenização
Publicado: novembro 2, 2018 Atualizado: abril 24, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Furacão, tempestade, ventania, inundação, terremoto, névoa baixa e nevascas/neve são alguns exemplos de fenômenos climáticos que interferem no trafego aéreo, causando interdição das pistas e fechamento dos aeroportos. Em consequência, há atrasos e cancelamentos de voos.

Os passageiros que não se sentirem devidamente assistidos pela companhia aérea após cancelamento de voo por mau tempo, devem procurar um advogado especializado para entrar com ação na Justiça contra a companhia aérea e assim, conseguir indenização por danos materiais e danos morais. Se quiser saber mais como entrar na justiça contra a empresa aérea clique aqui.

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Leo Rosenbaum

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Mau tempo e o que fazer

Conduta da companhia aérea

Por mais que as companhias aéreas não sejam responsáveis pelo mau tempo – já que as consequências de intempéries nem sempre são mensuráveis -, devem prestar toda a assistência necessária aos seus passageiros, que se deparam com longas esperas e falta de informação acarretadas por pelas questões decorrentes do voo com mau tempo e problemas climáticos.

É dever da companhia aérea minimizar os transtornos que o passageiro tem diante de um voo cancelado por mau tempo. Independentemente de culpa, cabe à companhia aérea a seguinte conduta e:

  • conceder informação prévia , por meio dos canais de atendimento da companhia;
  • conceder meios de comunicação, alimentação, hospedagem e transporte de acordo com o tempo de espera;
  • realocar o passageiro prioritariamente no próximo embarque da companhia;
  • direcionar o passageiro para outra companhia sem custo adicional;
  • devolver o valor pago;
  • ressarcimento em caso de dano material devido à perda de passeios, diárias, conexões.

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Conduta do passageiro:

Passageiros que tiverem algum prejuízo devido às alterações nos horários de seus voos  e houve cancelamento de voo por mau tempo e perderem reuniões de trabalho, consultas médicas, cursos, congressos, ou outro compromisso e, ainda, caso não recebam a devida assistência por parte da companhia aérea, devem:

  • procurar um atendente da companhia aérea (no check-in ou portão de embarque) e solicite assistência;
  • atentar-se ao painel do aeroporto para saber se o próximo voo é uma boa opção para atendê-lo;
  • em caso de negligência por parte do atendente, procurar um gerente ou supervisor;
  • demonstrar que conhece seus direitos e explicar o ocorrido. Caso ainda não haja acordo, procurar órgãos reguladores para registrar a reclamação.
  • ainda assim, é cabível procurar um especialista para ter uma orientação sobre como entrar com uma ação judicial e conseguir indenização por danos materiais e sobretudo, por danos morais, diante de tantos transtornos.
  • criar uma documentação: é importante registrar conversas, filmar, fotografar o painel de embarque, guardar as notas e cartão de embarque.

Todo o material é importante para comprovação das perdas materiais e eventuais transtornos, para, com ajuda de especialista, possa entrar na Justiça para pedir ressarcimento dos gastos e indenização por danos morais.

As mesmas regras valem para voos internacionais ou domésticos.

O que dizem os Tribunais sobre voo em mau tempo

Cada vez mais, os juízes têm entendido que problemas climáticos e mau tempo não são motivos para se excluir a responsabilidade da Companhia Aérea. A impossibilidade de embarque e a maneira com que a companhia assistiu os passageiros são as balizas para definir a extensão dos danos materiais e danos morais.

A prestação de serviço por parte da companhia aérea, sobretudo nos casos de mau tempo, deve estar de acordo com as regras trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Em caso de o passageiro sentir que houve violação dos seus direitos, deve buscar orientação de um advogado especializado para ver a viabilidade de entrar com ação na Justiça e pedir indenização por danos materiais e danos morais.

R$ 6 mil de indenização por danos morais

Passageiro não pôde decolar de Denver/EUA para Atlanta/EUA devido ao fechamento do aeroporto por motivo de condições meteorológicas adversas.

Houve alteração de voo por mau tempo e pelo fato de não ter chegado a Atlanta no horário, perdeu o voo para São Paulo e ficou no aeroporto até o dia seguinte. A companhia aérea não proveu a assistência devida e houve um exagerado cansaço, transtornos, aborrecimentos e constrangimentos.

Diante dessa situação, foi configurado dano moral e o passageiro recebeu indenização de R$ 6 mil.

TJSP; Apelação 1023053-28.2016.8.26.0100; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 12/03/2018; Data de Registro: 12/03/2018). (g.n.)

Nós temos vasta experiência e o contato pode ser feito através do formulário no siteWhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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