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Cobrança em duplicidade: reclamações contra o PicPay crescem 58% em julho, aponta Consumidor.gov

Direito do Consumidor, Notícias
Ilustração de celular exibindo comprovante com duas cobranças idênticas ao lado de gráfico de barras em alta, representando o aumento das queixas por cobrança em duplicidade
Publicado: agosto 18, 2026
Tempo estimado de leitura: 3 minutos

As reclamações por cobrança em duplicidade ou referente a pagamento já efetuado contra o PicPay registradas na plataforma Consumidor.gov somaram 298 casos em julho de 2026, contra 189 em junho — alta de 58% em um mês.

É o maior volume do ano para o tema, segundo levantamento do Rosenbaum Advogados sobre os microdados públicos da plataforma oficial do governo federal.

O grupo aparece na base com duas razões sociais distintas, e as duas subiram. Na registrada como PicPay, as queixas do tema passaram de 46 para 83, alta de 80%. Na PicPay Instituição de Pagamento, foram de 143 para 215.

A alta não é isolada no setor

O mesmo tema também cresceu em outra instituição de pagamento na mesma competência. Na Neon Financeira, as reclamações por cobrança em duplicidade passaram de 28 em junho para 50 em julho, alta de 79%.

Os números vêm dos dados abertos do Consumidor.gov, base pública e anonimizada mantida pela Senacon, do Ministério da Justiça, em que as empresas participantes respondem diretamente aos consumidores. A plataforma não identifica o consumidor nem detalha o caso individual.

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O que diz a lei sobre ser cobrado duas vezes

O Código de Defesa do Consumidor trata a hipótese de forma direta. O parágrafo único do artigo 42 garante ao consumidor cobrado em quantia indevida a repetição do indébito em dobro, acrescida de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificável.

O ponto central é quem precisa provar o quê. Em 2021, ao julgar o EAREsp 600.663/RS, a Corte Especial do STJ fixou que a devolução em dobro não depende de má-fé do fornecedor: basta que a cobrança configure conduta contrária à boa-fé objetiva. A tese se aplica a cobranças feitas a partir de 31 de março de 2021.

Na prática, isso significa que o engano justificável é a exceção, e cabe ao fornecedor demonstrá-la. Falha do sistema de cobrança, por si só, tende a não ser suficiente.

O artigo 14 do mesmo código também é relevante: o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço. Cada caso, porém, depende das suas circunstâncias concretas.

Foi cobrado duas vezes? Passos práticos

  • Guarde o comprovante do pagamento original e o extrato mostrando a segunda cobrança. São as duas provas centrais.
  • Abra a contestação pelo aplicativo ou pelo SAC e anote número de protocolo, data e horário de cada contato.
  • Se a cobrança foi no cartão, peça também o estorno à administradora, sem abandonar o pedido feito à instituição.
  • Solicite por escrito a devolução do valor e registre que a cobrança foi indevida.
  • Registre a reclamação no consumidor.gov.br: é gratuito, oficial e a empresa tem prazo para responder.
  • Persistindo a cobrança ou a recusa de devolução, uma orientação jurídica ajuda a avaliar os valores devidos.

Vale lembrar que problemas de cobrança são apenas um dos motivos de queixa contra bancos digitais e carteiras. O bloqueio de conta com saldo retido segue entre os temas mais sensíveis para quem usa esse tipo de serviço.

Perguntas frequentes

Fui cobrado duas vezes pelo mesmo pagamento. Tenho direito a receber em dobro?
O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, com correção monetária e juros, salvo engano justificável do fornecedor. Ao julgar o EAREsp 600.663/RS, a Corte Especial do STJ definiu que essa devolução não depende de prova de má-fé, bastando que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva, para cobranças feitas a partir de 31 de março de 2021.
O que conta como engano justificável?
É a exceção prevista na própria lei, e cabe ao fornecedor demonstrá-la. Trata-se de erro escusável, dentro do que se espera de um serviço prestado com diligência. Uma falha no sistema de cobrança, isoladamente, tende a não ser suficiente para afastar a devolução em dobro.
Quais provas eu preciso guardar?
O comprovante do pagamento original e o extrato ou fatura que mostra a segunda cobrança são as provas centrais. Somam-se a elas os números de protocolo dos contatos com a empresa, com data e horário, e qualquer resposta recebida por escrito.
Preciso reclamar na empresa antes de procurar a Justiça?
Não é uma exigência legal, mas registrar a contestação pelos canais oficiais e no consumidor.gov.br é recomendável. Além de muitas vezes resolver o problema, cria prova documental da cobrança indevida e da tentativa de solucioná-la.
O prazo para pedir a devolução é qual?
O prazo varia conforme a natureza do pedido e as circunstâncias do caso. Por isso é prudente não deixar a contestação para depois: quanto antes o registro é feito, mais preservadas ficam as provas e as opções disponíveis.

Conteúdo jornalístico-informativo produzido com base em dados públicos oficiais. Não representa promessa de resultado; cada caso é único.

Se preferir, você pode encaminhar sua dúvida sobre direito do consumidor pela nossa página de contato.

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Negativação e Cobrança Indevida, levantamento de 3.812 decisões públicas do TJSP sobre negativação e cobrança indevida.

Leo Rosenbaum

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