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Passageira impedida de embarcar em voo da Iberia será indenizada em mais de R$ 5 mil

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Iberia impedimento de embarque indenização TJSP — TJSP condena Iberia Líneas Aéreas de España
Publicado: julho 28, 2026 Atualizado: julho 27, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro (TJSP) condenou a companhia aérea Iberia Líneas Aéreas de España a indenizar uma passageira que foi indevidamente impedida de embarcar e não recebeu reacomodação.

A sentença fixou R$ 2.149,35 de danos materiais (referentes à passagem e ao seguro-viagem não utilizados) e R$ 3.000,00 de danos morais, totalizando R$ 5.149,35.

Ilustração Iberia impedimento de embarque indenização TJSP
TJSP (Juizado de Santo Amaro) condenou a Iberia a pagar R$ 5.149,35 (R$ 2.149,35 materiais + R$ 3.000,00 morais) a passa

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora contratou a Iberia para a realização de um transporte aéreo internacional, com o objetivo de desfrutar de uma viagem turística previamente planejada.

Na data do voo, contudo, a passageira foi indevidamente impedida de embarcar. A companhia aérea não providenciou reacomodação em voo alternativo, deixando a autora sem qualquer solução para prosseguir viagem.

Diante da falha, a consumidora ajuizou ação no Juizado Especial Cível pedindo o ressarcimento dos valores pagos pela passagem e pelo seguro-viagem, além de compensação por danos morais pela frustração da viagem.

Situações como essa são recorrentes e podem ser analisadas à luz dos direitos do passageiro aéreo.

A Iberia, regularmente citada, não apresentou contestação no prazo legal, o que levou à decretação de sua revelia nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz de Direito Jonas Ferreira Angelo de Deus julgou antecipadamente o mérito, com base no art. 355, II, do CPC, em razão da revelia da companhia aérea. Com isso, presumiram-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.

A sentença destacou que os documentos juntados aos autos comprovaram a contratação do transporte aéreo e a falha na prestação do serviço, consistente no impedimento indevido de embarque e na ausência de reacomodação.

Quanto aos danos materiais, a Iberia foi condenada a devolver R$ 2.149,35, valor pago pela passagem e pelo seguro-viagem não utilizados, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso e juros de mora legais (art. 406 do Código Civil) a partir da citação.

No que se refere aos danos morais, o magistrado reconheceu que ser impedida de embarcar e ter frustrada a legítima expectativa de desfrutar da viagem turística ultrapassa o mero dissabor cotidiano.

Aplicando o art. 944 do Código Civil, fixou a compensação em R$ 3.000,00, corrigidos monetariamente a partir da sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora desde a citação.

Ilustração detalhada Iberia impedimento de embarque indenização TJSP
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Passageiros impedidos de embarcar sem justa causa têm direito, em regra, à reacomodação em outro voo, à reexecução do serviço ou ao reembolso integral dos valores pagos, conforme a Resolução 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor.

Além do ressarcimento material, a jurisprudência reconhece o cabimento de danos morais quando a falha da companhia frustra viagem turística ou compromisso relevante.

É importante guardar comprovantes de pagamento, cartão de embarque, e-mails e mensagens trocadas com a empresa, pois esse conjunto probatório costuma ser decisivo em qualquer problema com voo.

Também vale registrar que, em voos internacionais, o Superior Tribunal de Justiça vem aplicando o CDC para danos morais e a Convenção de Montreal para limites de indenização por danos materiais em bagagem — cada situação exige análise específica de como processar companhia aérea.

Casos com desfecho positivo estão reunidos entre as nossas decisões favoráveis.

Perguntas frequentes

O que fazer se a companhia aérea impedir o embarque sem justificativa?
O passageiro deve exigir formalmente a reacomodação em voo próximo, a reexecução do serviço em outra data ou o reembolso integral do valor pago, conforme a Resolução 400 da ANAC. É recomendável registrar a ocorrência por escrito no balcão da companhia e guardar todos os comprovantes.
É possível pedir indenização por danos morais nesse tipo de caso?
Sim. Quando o impedimento de embarque frustra viagem turística, compromisso profissional ou familiar relevante, os tribunais reconhecem que o transtorno ultrapassa o mero dissabor e configura dano moral indenizável, com base no CDC e no art. 186 do Código Civil.
O seguro-viagem contratado junto com a passagem também pode ser reembolsado?
Sim. Se o passageiro foi impedido de embarcar por culpa da companhia e não usou o serviço, o valor pago pelo seguro-viagem pode ser incluído no pedido de danos materiais, como reconheceu a sentença analisada, que devolveu R$ 2.149,35 referentes à passagem e ao seguro.
Qual o prazo para acionar a Justiça contra a companhia aérea?
Nos voos nacionais, prevalece o prazo de 5 anos do CDC. Em voos internacionais, o STJ tem aplicado o prazo de 2 anos previsto na Convenção de Montreal para danos materiais e o prazo do CDC para danos morais. É recomendável não deixar passar muito tempo para não perder provas.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 2ª Vara do Juizado Especial Cível, Regional II, Santo Amaro/SP
  • Magistrado: Juiz de Direito Jonas Ferreira Angelo de Deus
  • Nº do processo: 4039505-50.2025.8.26.0002
  • Data da decisão: 02/07/2026
  • Valor da condenação: R$ 5.149,35 (R$ 2.149,35 de danos materiais + R$ 3.000,00 de danos morais)
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso inominado ao Colégio Recursal no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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