
Descobriu uma negativação da Vivo, Claro ou TIM por uma linha que você nunca contratou? Esse é um dos cenários mais comuns de fraude de identidade — e um dos mais favoráveis à vítima na Justiça: a negativação por dívida inexistente gera dano moral presumido, sem necessidade de provar prejuízo, além da exclusão imediata do nome dos cadastros de proteção ao crédito.

Foi negativado indevidamente?
Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.
Como isso acontece?
Fraudadores habilitam linhas usando documentos vazados ou falsificados — muitas vezes só com CPF e alguns dados pessoais. A conta não é paga, a operadora negativa o CPF do titular dos documentos, e a vítima só descobre quando o crédito é negado na loja, no financiamento ou no cartão.
O que a Justiça exige da operadora
A responsabilidade aqui é objetiva: a habilitação fraudulenta é risco da atividade da operadora, que lucra com a facilidade de contratação. Se ela não comprova que você contratou — com documentos válidos, assinatura ou biometria —, a dívida é inexigível e a negativação, indevida.
Um detalhe importante: se você já tinha outras negativações legítimas anteriores, a indenização por dano moral pode ser afastada — é o entendimento da Súmula 385 do STJ —, mas a exclusão da negativação indevida e a declaração de inexistência da dívida continuam garantidas.
Passo a passo para limpar seu nome
- Confirme a origem no Serasa/SPC: qual operadora, qual contrato, qual valor;
- Conteste na operadora e guarde o protocolo — peça cópia do contrato que originou a dívida;
- Registre boletim de ocorrência por uso indevido dos seus documentos;
- Sem solução, a ação judicial pede liminar para excluir a negativação, a declaração de inexistência da dívida e, conforme o caso, indenização.
O caminho completo — prazos, documentos e o que esperar de cada etapa — está no nosso guia de negativação indevida e dano moral.
Perguntas frequentes
Como falar com a nossa equipe
Se o seu nome foi negativado por uma linha que você não contratou, pode enviar o extrato do Serasa e os protocolos pela nossa página de contato — a equipe analisa o caso e retorna com uma leitura objetiva.
Por Léo Rosenbaum, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 176.029, com atuação em direito do consumidor e fraudes de identidade.