
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Azul Linhas Aéreas a indenizar uma família que chegou a Paris com 30 horas de atraso. A reparação total ficou em R$ 25.800,49, somando danos materiais e morais.
A viagem era de férias, planejada com antecedência — e incluía um dia na Disneyland Paris, que acabou perdido por causa do atraso.
A família embarcou em 16 de janeiro de 2025 no voo AD 8700, com saída de Campinas e destino a Paris. Segundo o processo, o atraso foi causado por uma manutenção não programada na aeronave.
Para o tribunal, houve falha na prestação do serviço. Problemas de manutenção são considerados risco inerente à atividade da companhia e, por isso, não afastam o dever de indenizar.

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A partir de quando o passageiro tem direito
Pela Resolução 400 da ANAC, a partir de 4 horas de espera o passageiro pode escolher entre ser reacomodado em outro voo ou receber o reembolso integral da passagem.
Em atrasos longos, com perda de compromissos ou pernoite, a Justiça costuma reconhecer o chamado dano moral in re ipsa — aquele que dispensa prova adicional.
Atenção ao prazo
Em voos internacionais, como o desse caso, o prazo para buscar a Justiça é de 2 anos (Convenção de Montreal). Em voos nacionais, sobe para 5 anos (Código de Defesa do Consumidor).
Cada caso depende das provas e das circunstâncias — não há tabela fixa nem garantia de resultado. Para entender as opções no seu caso, é possível falar com a nossa equipe.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Por Léo Rosenbaum, advogado — OAB/SP 176.029.
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.