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TJSP condena Itaú a R$ 10 mil por negativação após clonagem

Decisões Favoráveis, Negativação Indevida
Itaú negativação indevida cartão clonado dano moral — TJSP condena Itaú Unibanco
Publicado: junho 30, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de improcedência e condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 10.000,00 de indenização por danos morais a uma correntista que teve o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por causa de faturas geradas a partir de compras feitas com cartão de crédito clonado.

Ilustração Itaú negativação indevida cartão clonado dano moral
A 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP deu provimento à apelação da consumidora e reformou sentença de improcedência, c

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora é correntista do banco e teve o cartão de crédito clonado, com a realização de compras que não reconheceu. No mesmo dia em que foi contatada pelo estabelecimento, ela pediu o bloqueio do cartão por suspeita de fraude.

Em ação anterior, com trânsito em julgado, o Judiciário já havia declarado inexigível o débito de R$ 1.365,43 e reconhecido a falha do banco. Mesmo assim, o nome da cliente foi inserido em órgãos de proteção ao crédito pelo não pagamento dessas mesmas faturas.

Diante do prejuízo à reputação, a consumidora ajuizou nova ação pedindo indenização por danos morais. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente sob o argumento de que o dano moral não se configuraria de forma automática, o que motivou o recurso ao TJSP.

No recurso, a defesa sustentou que a negativação indevida e dano moral não se confundem com mero dissabor e que a honra e a reputação da cliente foram diretamente atingidas pela conduta ilícita do banco.

Decisão judicial e fundamentos

O relator, Desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira, destacou que a falha na prestação do serviço, a inexigibilidade da dívida e a indevida inclusão do nome nos cadastros restritivos já eram pontos incontroversos, definidos na ação anterior.

Restava apenas analisar o dano moral. O acórdão aplicou a Súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos de terceiros no âmbito das operações bancárias — o chamado fortuito interno.

O voto também invocou o REsp 1.199.782/PR, julgado em recursos repetitivos pelo STJ, que reconhece a responsabilidade objetiva do banco em casos de cartão clonado por se tratar de risco do empreendimento.

O acórdão lembrou ainda que o dano moral puro é presumido em casos de negativação indevida: o simples lançamento do nome em órgãos de restrição ao crédito gera prejuízo à reputação e restrições creditícias, sem necessidade de prova de prejuízo concreto.

A indenização foi fixada em R$ 10.000,00, com correção monetária a partir da publicação do acórdão (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação. O banco também foi condenado a custas, despesas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da condenação.

Ilustração detalhada Itaú negativação indevida cartão clonado dano moral
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Implicações para consumidores em casos semelhantes

O julgamento reforça que, mesmo quando a inexigibilidade da dívida já foi reconhecida em outra ação, o consumidor pode ajuizar nova demanda específica para discutir o dano moral decorrente da negativação, sem que isso configure coisa julgada.

A decisão também consolida o entendimento de que clonagem de cartão de crédito é falha do banco. Cabe à instituição financeira comprovar a regularidade das transações — e não ao cliente provar que não recebeu mercadorias ou autorizou compras feitas por terceiros.

Para consumidores nessa situação, é importante guardar comprovantes de contestação, pedidos de bloqueio do cartão e prints da inscrição em cadastros restritivos. Outras decisões favoráveis em casos parecidos seguem a mesma linha de responsabilização objetiva.

Perguntas frequentes

O banco responde por compras feitas com cartão clonado?
Sim. Conforme a Súmula 479 do STJ e o Tema 466 dos repetitivos (REsp 1.199.782/PR), as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, por se tratar de fortuito interno, ligado ao risco da atividade.
A negativação indevida gera dano moral automaticamente?
Sim. A jurisprudência considera o dano moral puro presumido (in re ipsa) nesses casos. Basta comprovar a inscrição indevida do nome em cadastro de restrição ao crédito, sem necessidade de demonstrar prejuízo concreto à reputação ou ao crédito.
Posso ajuizar nova ação só para pedir danos morais depois de já ter declarado a dívida inexigível?
Sim. O TJSP entendeu que, embora as ações tenham origem no mesmo fato, o pedido de indenização por danos morais é autônomo em relação ao de declaração de inexigibilidade, não havendo coisa julgada nem litispendência entre eles.
Como é calculada a correção da indenização por danos morais?
Conforme a Súmula 362 do STJ, a correção monetária incide a partir da data do arbitramento da indenização (publicação do acórdão ou sentença), enquanto os juros de mora correm a partir da citação, em taxa legal.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP – 24ª Câmara de Direito Privado
  • Relator: Desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira
  • Nº do processo: 4021982-25.2025.8.26.0002
  • Data da decisão: 01/06/2026
  • Valor da condenação: R$ 10.000,00 a título de danos morais, com correção monetária desde a publicação do acórdão e juros de mora desde a citação, além de honorários de 20% sobre o valor atualizado
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou à Constituição

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Negativação e Cobrança Indevida, levantamento de 3.812 decisões públicas do TJSP sobre negativação e cobrança indevida.

Leo Rosenbaum

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