
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de improcedência e condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 10.000,00 de indenização por danos morais a uma correntista que teve o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por causa de faturas geradas a partir de compras feitas com cartão de crédito clonado.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A consumidora é correntista do banco e teve o cartão de crédito clonado, com a realização de compras que não reconheceu. No mesmo dia em que foi contatada pelo estabelecimento, ela pediu o bloqueio do cartão por suspeita de fraude.
Em ação anterior, com trânsito em julgado, o Judiciário já havia declarado inexigível o débito de R$ 1.365,43 e reconhecido a falha do banco. Mesmo assim, o nome da cliente foi inserido em órgãos de proteção ao crédito pelo não pagamento dessas mesmas faturas.
Diante do prejuízo à reputação, a consumidora ajuizou nova ação pedindo indenização por danos morais. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente sob o argumento de que o dano moral não se configuraria de forma automática, o que motivou o recurso ao TJSP.
No recurso, a defesa sustentou que a negativação indevida e dano moral não se confundem com mero dissabor e que a honra e a reputação da cliente foram diretamente atingidas pela conduta ilícita do banco.
Decisão judicial e fundamentos
O relator, Desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira, destacou que a falha na prestação do serviço, a inexigibilidade da dívida e a indevida inclusão do nome nos cadastros restritivos já eram pontos incontroversos, definidos na ação anterior.
Restava apenas analisar o dano moral. O acórdão aplicou a Súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos de terceiros no âmbito das operações bancárias — o chamado fortuito interno.
O voto também invocou o REsp 1.199.782/PR, julgado em recursos repetitivos pelo STJ, que reconhece a responsabilidade objetiva do banco em casos de cartão clonado por se tratar de risco do empreendimento.
O acórdão lembrou ainda que o dano moral puro é presumido em casos de negativação indevida: o simples lançamento do nome em órgãos de restrição ao crédito gera prejuízo à reputação e restrições creditícias, sem necessidade de prova de prejuízo concreto.
A indenização foi fixada em R$ 10.000,00, com correção monetária a partir da publicação do acórdão (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação. O banco também foi condenado a custas, despesas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da condenação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
O julgamento reforça que, mesmo quando a inexigibilidade da dívida já foi reconhecida em outra ação, o consumidor pode ajuizar nova demanda específica para discutir o dano moral decorrente da negativação, sem que isso configure coisa julgada.
A decisão também consolida o entendimento de que clonagem de cartão de crédito é falha do banco. Cabe à instituição financeira comprovar a regularidade das transações — e não ao cliente provar que não recebeu mercadorias ou autorizou compras feitas por terceiros.
Para consumidores nessa situação, é importante guardar comprovantes de contestação, pedidos de bloqueio do cartão e prints da inscrição em cadastros restritivos. Outras decisões favoráveis em casos parecidos seguem a mesma linha de responsabilização objetiva.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de negativação indevida, clonagem de cartão ou cobrança de dívida fraudulenta? Um advogado com atuação em direito do consumidor e bancário pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

Foi negativado indevidamente?
Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP – 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator: Desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira
- Nº do processo: 4021982-25.2025.8.26.0002
- Data da decisão: 01/06/2026
- Valor da condenação: R$ 10.000,00 a título de danos morais, com correção monetária desde a publicação do acórdão e juros de mora desde a citação, além de honorários de 20% sobre o valor atualizado
- Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou à Constituição