Direito imobiliário no TJSP: 1.173 decisões | Rosenbaum
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Direito imobiliário na Justiça de São Paulo: o que mostram 1.173 decisões do TJSP

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8 decisões favoráveis comentadas em direito imobiliário. Material informativo de jurisprudência.Consultar biblioteca →
Observatório Rosenbaum de Direito Imobiliário

Este observatório reúne decisões judiciais públicas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre conflitos entre compradores e construtoras/incorporadoras — atraso na entrega de imóveis, distrato, devolução de valores e vícios de construção. Esta edição analisou 1.173 decisões de mérito publicadas entre junho de 2025 e junho de 2026.

89,5%
das decisões são favoráveis ao comprador
95%
de êxito quando há atraso na entrega
R$ 10.000
dano moral mediano, quando concedido
1.173
decisões de mérito analisadas

O que mais decide o resultado: de quem é a culpa

O fator decisivo é a origem do problema. Quando o atraso ou o defeito decorre de conduta da construtora, o comprador quase sempre obtém reparação. Quando o próprio comprador deixou de pagar as parcelas, o resultado se inverte.

98%
de êxito quando a culpa é da construtora (atraso na obra)
29%
quando o próprio comprador deixou de pagar
Êxito = procedência total ou parcial sobre as decisões de mérito de cada cenário. Base: 739 decisões de atraso por culpa da construtora e 38 de inadimplemento do comprador.

Como a Justiça decide, por tema

90% ou mais75% a 90%abaixo de 75%
Atraso na entrega da obra95,4%
Distrato com retenção de valores92,8%
Vício / defeito de construção81,7%
Distrato / rescisão (geral)77,9%
Atraso dentro da tolerância de 180 dias54,2%
Onde o comprador mais ganha: atraso na entrega — com direito a lucros cessantes e multa. No distrato por desistência, a maioria consegue reduzir o percentual retido pela construtora (Lei 13.786/2018). Onde mais se disputa: atrasos curtos, dentro da cláusula de tolerância de 180 dias, em que a defesa da construtora ganha força.

Quanto vale o dano moral

R$ 5.000
25% das decisões até este valor
R$ 10.000
valor mediano
R$ 10.000
75% das decisões até este valor
Base: decisões com valor de dano moral explícito. Frequentemente somado à devolução dos valores pagos e a lucros cessantes pelo período de atraso.

A regra de ouro: a construtora atrasou, você tem direito

95%
das decisões reconhecem o direito à reparação quando a construtora atrasa a entrega do imóvel — com devolução de valores, lucros cessantes e, em muitos casos, dano moral
Base interna do escritório: mantemos uma análise confidencial, não publicada, com o detalhamento por construtora, por câmara julgadora e por tipo de contrato — usada na avaliação estratégica de cada caso. Fale com a nossa equipe para entender o que ela revela sobre a sua situação.
Dado apresentado de forma agregada. O estudo não divulga ranking nominal por empresa.
Fonte e metodologia

Levantamento de decisões públicas do TJSP (1º grau, Turmas Recursais e Câmaras de Direito Privado) obtidas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ), entre junho/2025 e junho/2026 — 1.308 decisões coletadas, 1.173 de mérito sobre atraso de obra, distrato e vícios de construção em compra e venda de imóveis (processos sem mérito e fora de escopo foram excluídos). A organização dos dados é feita com apoio de inteligência artificial e revisada por advogado. Nomes de pessoas físicas e advogados são removidos; os resultados são agregados e o estudo não divulga ranking nominal por empresa. O DJEN não publica acordos. Os percentuais descrevem o comportamento passado da jurisprudência e não constituem promessa ou estimativa de resultado.

Os percentuais e valores acima descrevem decisões judiciais já proferidas e divulgadas em fontes públicas, no período e na amostra indicados. Não constituem promessa, garantia ou previsão de resultado para qualquer caso concreto. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Levantamento de responsabilidade de Leonardo Rosenbaum (OAB/SP 176.029).

Direito de resposta e correções: empresas mencionadas e leitores podem solicitar esclarecimentos ou apontar erros pelo e-mail contato@rosenbaum.adv.br — respondemos em até 48 horas úteis e registramos correções com data.

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