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Seguro fiança: tudo o que você precisa saber sobre essa garantia de aluguel

Direito Imobiliário e Leilões, Direito dos Seguros
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Publicado: agosto 3, 2021 Atualizado: abril 24, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Muitas vezes, ao disponibilizar um imóvel para locação, o proprietário exige que o inquilino ofereça uma garantia de aluguel. Nesse caso, o locatário pode optar pela fiança, caução ou seguro fiança.

Cada uma dessas modalidades possui vantagens, mas, geralmente, o seguro fiança é a opção mais acessível para quem quer alugar principalmente quando o locatário não tem bens para oferecer em garantia e também não depende de terceiros.

Saiba como funciona essa garantia de aluguel e confira seus benefícios!

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O que é o seguro fiança?

O seguro fiança é uma modalidade de garantia de aluguel, na qual o inquilino paga mensalmente um valor, de acordo com uma apólice que garante a cobertura em caso de inadimplência no pagamento do aluguel.

Quanto custa contratar esse serviço?

O valor do seguro fiança varia de acordo com a apólice escolhida e com o tipo de consumidor que deseja contratá-lo. No geral, o serviço não costuma ultrapassar a quantia equivalente a três meses de aluguel.

Quanto tempo dura o contrato?

Geralmente, a vigência do seguro fiança equivale ao tempo de duração da locação, previsto no contrato de aluguel. Contudo, é importante ressaltar que é necessário renovar o contrato com a seguradora ao fim de cada ciclo de aluguéis.

Qual a vantagem dessa garantia de aluguel?

A principal vantagem do seguro fiança é que o inquilino pode escolher o imóvel que quiser, sem depender da ajuda de terceiros. Além disso, é possível parcelar o valor do serviço conforme o prazo do contrato.

Por isso, essa garantia pode ser mais vantajosa do que a fiança, em que o inquilino depende do fiador, e do que a caução, em que é necessário pagar uma quantia alta logo no início da locação.

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Como contratar um seguro fiança?

Para contratar um seguro fiança, o locatário deve procurar uma seguradora e passar por uma análise de documentos e avaliação do seu histórico financeiro.

É importante que o inquilino certifique-se de que está com a documentação em ordem e a situação regular, pois o pedido de contratação pode ser negado caso o consumidor esteja negativado, por exemplo.

Quais os documentos necessários para contratar um seguro fiança?

Os documentos necessários para contratar um seguro fiança variam de acordo com a seguradora e com o tipo de cliente.

Se o inquilino for trabalhador autônomo, geralmente é necessário apresentar:

  • cópias do CPF e RG;
  • comprovante de residência;
  • a última declaração do imposto de renda;
  • extratos bancários dos três últimos meses.

Se o inquilino for empregado registrado, geralmente é necessário apresentar:

  • cópias do CPF e RG;
  • comprovante de residência;
  • a última declaração do imposto de renda;
  • os três últimos holerites
  • cópia da Carteira de Trabalho.

Se o inquilino for pessoa jurídica, geralmente é necessário apresentar:

  • o contrato social com as alterações (ou declaração de firma individual, se for o caso);
  • cópia do CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura Municipal);
  • declaração de imposto de renda na íntegra;
  • extratos bancários;
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A seguradora deverá informar qual a documentação necessária para contratar o serviço. | Imagem: Freepik (@Racool_studio)

Para empresas que estão em fase de constituição, é necessário apresentar:

  • documentos dos futuros sócios;
  • comprovantes que demonstrem a existência de capital suficiente para a abertura do negócio.

Se o inquilino for aposentado, geralmente é necessário apresentar:

  • os três últimos recibos de pensão;
  • três últimos recibos de pensão alimentícia com cópia da sentença judicial acompanhada (se receber).

Se o inquilino viver de aluguel, geralmente é necessário apresentar:

  • cópias do CPF e RG;
  • comprovante de residência;
  • a última declaração do imposto de renda;
  • extratos bancários dos três últimos meses;
  • documento de propriedade do imóvel alugado;
  • contrato de locação;
  • último recibo de aluguel.

O que está incluso na cobertura do seguro?

A cobertura básica do seguro fiança é referente ao valor do aluguel, que é coberto em caso de inadimplência. No entanto, as apólices podem contemplar outros valores e até mesmo custear alguns serviços adicionais.

Dentre as variadas opções de cobertura, as mais comuns são para:

  • impostos;
  • condomínio;
  • assistência técnica;
  • danos ao patrimônio;
  • contas de água, luz e gás em atraso.

Não paguei o aluguel. O seguro cobre?

Caso não consiga pagar os alugueres, o proprietario pode pedir a cobertura pela seguradora, que deverá pagar os valores em aberto. Para isso, basta entrar em contato com a seguradora e enviar os documentos necessários.

Neste caso o inquilino deve estar ciente de que uma vez pago o proprietário, a seguradora poderá acionar o locatário para que lhe devolva os valores pagos ao locador. 

Não acionei o seguro fiança. Serei reembolsado?

As condições de contratação podem variar de seguradora para seguradora, porém, geralmente não há o ressarcimento dos valores pagos.

Como escolher um seguro fiança?

Visto que existem diversas opções disponíveis no mercado, é recomendável que o inquilino procure orientação profissional. Nesse caso, o advogado especialista em Direito Imobiliário pode ser de grande ajuda.

Com o respaldo de um advogado especializado, é possível analisar os prós e contras de cada apólice em relação ao imóvel alugado. Dessa forma, o inquilino garante que está fazendo um bom negócio.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito Imobiliário. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

 

Imagem em destaque: Freepik (@rawpixel.com)

Leia também: Advogado especialista em seguros: garanta a indenização que você merece

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Direito Imobiliário, levantamento de 1.173 decisões públicas do TJSP sobre atraso de obra, distrato e vícios de construção.

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Direito Securitário, levantamento de 2.540 decisões julgadas do TJSP sobre negativa de cobertura de seguro.

Leo Rosenbaum

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