Clientes do Itaú receberão R$40 mil do banco. Saiba como!
Home / Artigos e Noticias / Itaú é condenado após um dos sócios de uma empresa ser sequestrado e perder R$40 mil

Itaú é condenado após um dos sócios de uma empresa ser sequestrado e perder R$40 mil

Decisões Favoráveis, Direito Bancário, Golpes Virtuais e Digitais
Cliente do Itaú durante sequestro relâmpago.
Publicado: junho 18, 2024 Atualizado: abril 21, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Em um recente e marcante julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor de uma empresa que sofreu um prejuízo financeiro significativo após um sequestro relâmpago.

A empresa afetada, conseguiu reverter a sentença de primeira instância e obteve a condenação do Itaú Unibanco. Este caso ilustra a importância de uma atuação efetiva na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente em situações de fraude e crimes violentos.

O sequestro relâmpago

O sócio e representante legal da empresa foi vítima de um sequestro relâmpago após marcar um encontro por meio de um aplicativo de relacionamento.

O encontro, que deveria ocorrer na Cidade de Pirituba, resultou em uma emboscada onde dois criminosos anunciaram o sequestro e obrigaram o sócio a entrar em um carro. Sob ameaça de morte, ele foi levado a um local isolado, onde foi forçado a entregar todos os seus cartões bancários e as senhas de cada um deles.

Logo após o sequestro, os criminosos efetuaram três transferências bancárias no valor total de R$40 mil, utilizando os dados obtidos da vítima e, outro sócio da empresa, ao perceber as transações fraudulentas, imediatamente entrou em contato com o Itaú Unibanco para contestar as operações e solicitar o bloqueio das contas e o estorno dos valores.

No entanto, a resposta da instituição financeira foi insatisfatória: o Itaú Unibanco realizou apenas a devolução parcial de R$5 mil, reconhecendo parcialmente a fraude, mas se recusou a reembolsar o valor total subtraído, deixando um prejuízo de R$35 mil para os empresários.

A falha do banco em bloquear as contas destinatárias das transferências fraudulentas permitiu que os criminosos tivessem livre acesso aos recursos.

Ação judicial contra o banco Itaú

Diante da ineficácia das tentativas de resolver o problema diretamente com o banco, a empresa percebeu que a única opção viável era acionar a justiça. A frustração e o sentimento de impotência levaram a empresa a buscar a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor e direito bancário.

O caso foi levado à 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, onde inicialmente os pedidos da empresa foram julgados improcedentes.

Inconformada, a empresa apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu reverter a sentença. A apelação cível destacou a falha do banco em identificar e bloquear as transações fraudulentas, apesar do perfil claramente atípico das operações.

O Itaú Unibanco apresentou contrarrazões, argumentando que a empresa autora não havia impugnado adequadamente os fundamentos da sentença inicial e que as transações não configuravam responsabilidade do banco. No entanto, a argumentação não foi suficiente para convencer o tribunal.

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime, reconheceu a responsabilidade objetiva do Itaú Unibanco, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na decisão, o tribunal destacou que a instituição financeira falhou em garantir a segurança das operações bancárias e não conseguiu bloquear as contas fraudulentas a tempo, resultando em um prejuízo substancial para a vítima.

A relatora do caso, Desembargadora Daniela Menegatti Milano, enfatizou a aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros.

A decisão determinou a restituição integral do valor subtraído, descontando-se o montante já devolvido, totalizando R$35 mil, além de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.

Este caso ressalta a importância de uma atuação diligente e eficaz por parte das instituições financeiras na proteção dos dados e recursos de seus clientes. Quando essa proteção falha, a justiça deve intervir para garantir a reparação dos danos sofridos. Empresas e indivíduos, ao enfrentarem situações semelhantes, devem buscar orientação especializada para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados.

O julgamento ocorreu em sessão virtual da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em 14 de junho de 2024, sob a relatoria da Desembargadora Daniela Menegatti Milano. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 1040808-37.2023.8.26.0224 e ainda cabe recurso para os tribunais superiores.

Este caso integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, levantamento de mais de 16 mil decisões públicas do TJSP sobre golpes e fraudes bancárias.

Advocacia especializada
20+ anos|4,9 Google|1.400+ avaliações|OAB/SP nº 8.692
Leo Rosenbaum

Você foi vítima de um golpe?

Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.

Falar com advogado no WhatsApp

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares