
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação da operadora Sami Assistência Médica a custear a internação de urgência de uma gestante de alto risco e a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. O plano havia negado o atendimento alegando que a cliente ainda cumpria período de carência.
A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, sob relatoria da desembargadora Hertha Helena de Oliveira, no processo nº 1044953-86.2024.8.26.0100, com acórdão disponibilizado em 16 de junho de 2026.
O caso
Grávida e em situação de alto risco, a paciente precisou de internação em caráter de urgência. A operadora recusou a cobertura com base no prazo de carência do contrato — e a internação só foi garantida pela via judicial.
Na primeira instância, a sentença determinou o custeio da internação e fixou a indenização em R$ 10 mil. Os dois lados recorreram: a operadora pedia a exclusão dos danos morais, e a autora, a majoração para R$ 30 mil, em razão da perda do bebê. O tribunal negou os dois recursos e manteve a sentença na íntegra — quanto ao valor, entendeu que não ficou comprovado nexo causal entre a negativa e o óbito do nascituro.
O que o tribunal decidiu
Para a 2ª Câmara, a negativa de cobertura em situação de urgência é abusiva mesmo durante a carência — e gera dano moral indenizável. O acórdão cita a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98, art. 12 e art. 35-C), o Código de Defesa do Consumidor e o Tema 1306 do STJ.
A regra que decide casos assim é objetiva: para atendimentos de urgência e emergência, a carência máxima que o plano pode exigir é de 24 horas a partir da contratação. Carências maiores valem para outras coberturas — não para o pronto atendimento que não pode esperar.

O plano de saúde negou a cobertura?
Um advogado especialista em direito à saúde pode esclarecer quais são os seus direitos.
O que fazer se o plano negar atendimento de urgência
Quem recebe uma negativa em situação de urgência deve exigir a recusa por escrito, guardar o relatório médico que indica a urgência e registrar reclamação na ANS. Persistindo a recusa, é possível buscar o Judiciário com pedido de liminar — em levantamento de decisões públicas do TJSP sobre negativas em atendimento de urgência ou emergência, a Justiça tem sido favorável ao consumidor na grande maioria dos casos, como detalhamos no guia completo sobre carência do plano de saúde e negativa de internação.
Para entender os direitos de quem enfrenta recusas de cobertura e como agir em cada situação, veja também a página de direitos do usuário de plano de saúde. Em caso de dúvida sobre uma negativa específica, é possível falar com a equipe.
Este conteúdo é informativo e não constitui promessa de resultado. Cada caso é único e deve ser avaliado individualmente.
Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 43 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.