NotreDame Intermédica deve custear Avastin para câncer de ov
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TJSP mantém cobertura do Avastin pela NotreDame Intermédica

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
NotreDame Intermédica cobertura Avastin câncer ovário — TJSP condena NotreDame Intermédica Saúde
Publicado: junho 5, 2026 Atualizado: julho 8, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou provimento ao recurso da NotreDame Intermédica Saúde S/A e manteve a sentença que obrigou a operadora a custear o medicamento Avastin (Bevacizumabe) para uma beneficiária com carcinoma seroso de ovário de alto grau.

O acórdão, julgado em 14 de maio de 2026, ainda majorou os honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa, em razão da sucumbência recursal.

Ilustração NotreDame Intermédica cobertura Avastin câncer ovário
TJSP (5ª Câmara de Direito Privado) negou provimento ao recurso da NotreDame Intermédica e manteve a obrigação de custea

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora, beneficiária do plano de saúde, foi diagnosticada com carcinoma seroso de ovário de alto grau, um tipo agressivo de câncer ginecológico. O médico que a acompanha prescreveu o tratamento com o medicamento Avastin (Bevacizumabe).

A operadora negou a cobertura sob dois argumentos principais: o uso do medicamento seria off-label (fora da bula registrada para aquela indicação específica) e experimental, faltando previsão no rol da ANS.

Diante da recusa, a paciente ajuizou ação de obrigação de fazer, obtendo sentença procedente em primeiro grau, com tutela de urgência para liberação imediata do tratamento. Saiba mais sobre como funciona a defesa contra negativa de cobertura de plano de saúde.

No recurso, a NotreDame Intermédica insistiu na natureza experimental do medicamento, invocou os critérios da ADI 7.265 do STF e pediu redução do valor da causa e dos honorários por equidade.

Decisão judicial e fundamentos

O relator, Desembargador João Francisco Moreira Viegas, reafirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, conforme a Súmula 608 do STJ, destacando a nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV, CDC).

O voto enfatizou que o Avastin possui registro na ANVISA e que há prescrição médica expressa. Nesse cenário, não cabe à operadora questionar a adequação do tratamento indicado pelo profissional que acompanha a paciente.

Quanto à ADI 7.265 do STF, o acórdão esclareceu que ela não veda de forma absoluta a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, mas a admite quando demonstrada a essencialidade do tratamento, a inexistência de alternativa adequada e a eficácia comprovada — requisitos atendidos no caso.

O relator reforçou que negar o medicamento equivaleria a negar a cobertura da própria patologia, que é contratualmente coberta — entendimento hoje alinhado à ADI 7.265 do Supremo Tribunal Federal (setembro/2025), que reconheceu o rol da ANS como taxativo, mas admite cobertura fora da lista em situações excepcionais, quando há prescrição médica, comprovação de eficácia e registro na Anvisa.

Sobre os honorários, o acórdão rejeitou o arbitramento por equidade (em linha com o Tema 1.076 do STJ) e majorou a verba para 15% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC.

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Implicações para consumidores em casos semelhantes

O acórdão reforça o entendimento consolidado: operadora de plano de saúde não pode discutir a adequação técnica de tratamento prescrito por médico, especialmente quando o medicamento tem registro na ANVISA e a doença é coberta pelo contrato.

Pacientes oncológicos que recebem negativa baseada em rótulo “off-label” ou “experimental” podem buscar amparo judicial. Veja outras decisões favoráveis a consumidores em diferentes áreas publicadas pelo escritório.

A recusa de medicamento essencial em quadro oncológico pode, em muitos casos, ensejar também indenização por danos morais — embora não tenha sido o pedido neste processo específico, que se limitou à obrigação de fazer.

Perguntas frequentes

O plano de saúde pode negar medicamento por ser off-label?
Não, quando há prescrição médica fundamentada e o medicamento possui registro na ANVISA. O TJSP entende que a operadora não pode questionar a adequação técnica do tratamento indicado pelo médico assistente, ainda que o uso seja off-label para aquela patologia específica.
O rol da ANS impede a cobertura do Avastin?
Não. Após a ADI 7.265 do STF (2025), o rol da ANS é taxativo, mas admite cobertura excepcional de tratamentos não listados, desde que demonstrada eficácia e essencialidade, como ocorreu neste caso.
Quanto tempo demora uma ação para liberar medicamento oncológico?
Geralmente é possível obter tutela de urgência (liminar) em poucos dias quando há prescrição médica, urgência clínica e negativa documentada da operadora. A decisão de mérito leva mais tempo, mas a tutela já garante o início imediato do tratamento.
O paciente precisa pagar honorários se perder?
Em ações contra planos de saúde, é possível pedir gratuidade de justiça quando comprovada a hipossuficiência. Neste caso, foi a operadora quem foi condenada a pagar 15% do valor da causa em honorários, por ter perdido o recurso.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo — 5ª Câmara de Direito Privado
  • Relator: Desembargador João Francisco Moreira Viegas
  • Nº do processo: 1167534-40.2023.8.26.0100
  • Data da decisão: 14/05/2026
  • Condenação: obrigação de fazer (custeio integral do Avastin/Bevacizumabe nas doses e período prescritos) + honorários majorados a 15% do valor atualizado da causa
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, em caso de violação a lei federal ou à Constituição

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 43 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

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