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Tecvayli (Teclistamabe): cobertura pelo plano de saúde

Direito à Saúde, Remédio
Profissional de enfermagem prepara aplicação subcutânea em centro de tratamento oncológico, ilustrando o Tecvayli (teclistamabe) para mieloma múltiplo
Publicado: setembro 19, 2023 Atualizado: agosto 30, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

O Tecvayli® (teclistamabe) tem registro na Anvisa desde 27 de março de 2023 e é usado no tratamento do mieloma múltiplo recidivado ou refratário. Por ser um medicamento de alto custo que ainda não consta expressamente do Rol da ANS, a negativa de cobertura é comum.

A recusa não é automaticamente legítima. Quando o caso preenche os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265, o beneficiário pode pedir a cobertura na Justiça, inclusive por liminar. Este guia explica a indicação aprovada pela Anvisa, os motivos de negativa mais frequentes e o caminho para contestar a recusa.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Tecvayli (teclistamabe)?

Pode ser, a depender do caso concreto. O medicamento tem registro sanitário válido no Brasil, o que é um dos requisitos centrais para exigir a cobertura. Porém, como o teclistamabe ainda não foi incorporado ao Rol de Procedimentos da ANS, a obrigação não é automática: ela depende de o caso preencher, ao mesmo tempo, os critérios que o STF fixou.

O artigo 10 da Lei 9.656/1998 determina que o plano cubra o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). O mieloma múltiplo está na CID, e a Lei 14.454/2022 reconheceu que o Rol da ANS admite exceções. Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7.265, o STF definiu que o Rol é taxativo, mas comporta cobertura fora da lista quando presentes, cumulativamente:

  • Prescrição por médico habilitado que acompanha o paciente;
  • Inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise de incorporação pendente;
  • Ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no Rol;
  • Eficácia e segurança comprovadas por evidências científicas de alto nível;
  • Registro na Anvisa — requisito que o teclistamabe cumpre desde 2023.
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O que é o Tecvayli e como ele age?

O teclistamabe é um anticorpo biespecífico do tipo IgG4-PAA, aplicado por via subcutânea. Ele se liga simultaneamente a dois alvos: o receptor CD3, presente na superfície das células T de defesa, e o antígeno de maturação de células B (BCMA), presente nas células do mieloma. Ao aproximar os dois, direciona o sistema imune do próprio paciente contra o tumor.

O registro no Brasil é da Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda, conforme a ficha oficial do medicamento na Anvisa.

Qual é a indicação aprovada pela Anvisa?

Este ponto costuma decidir o caso antes de qualquer discussão sobre o Rol: a operadora tende a recusar quando a prescrição está fora da indicação aprovada em bula. Hoje existem duas indicações registradas.

A indicação original, registrada em 27/03/2023, é literal: “Tecvayli™ é indicado para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que receberam pelo menos três terapias anteriores, incluindo um inibidor de proteassoma, um agente imunomodulador e um anticorpo monoclonal anti-CD38.”

Em 11 de junho de 2026, pela Resolução-RE nº 2.349, a Anvisa aprovou uma nova indicação: o teclistamabe em combinação com daratumumabe subcutâneo, para adultos com mieloma múltiplo recidivado ou refratário. Na prática, isso levou o medicamento a linhas mais precoces de tratamento, ampliando o grupo de pacientes elegíveis, conforme o comunicado da própria Anvisa.

Radar Rosenbaum — status regulatório

Situação em 30 de agosto de 2026: registro na Anvisa desde 27/03/2023; nova indicação aprovada em 11/06/2026 (RE nº 2.349), em combinação com daratumumabe subcutâneo; ainda sem incorporação ao Rol da ANS.

Esta página é atualizada quando houver mudança no status regulatório do medicamento no Brasil.

Por que o plano nega o Tecvayli?

As justificativas se repetem. Conhecê-las ajuda a montar a resposta certa desde o começo:

Motivo da negativaO que costuma ser oposto a ela
Medicamento fora do Rol da ANSLei 14.454/2022 e os cinco requisitos da ADI 7.265 do STF
Uso considerado off-label pela operadoraConfronto com a indicação literal em bula, hoje com duas hipóteses registradas
Alto custo do tratamentoO custo, isoladamente, não é critério previsto em lei para recusar cobertura
Ausência de urgência alegadaRelatório médico que documente a progressão da doença e o risco da espera
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O que a Justiça tem decidido em negativa de medicamento?

O Observatório Rosenbaum acompanha decisões publicadas sobre planos de saúde. Os números abaixo descrevem o conjunto de casos analisados e não são previsão de resultado: cada processo depende da prova produzida e do entendimento do juízo.

Observatório Rosenbaum

Nas disputas sobre medicamento, o beneficiário obteve decisão favorável em 79,1% dos casos analisados (n=6.950). Quando o tratamento estava fora do Rol da ANS, o índice foi de 87,4% (n=4.316).

Base: decisões publicadas coletadas pelo Observatório Rosenbaum. Resultados passados não garantem resultado futuro.

Cabe liminar para começar o tratamento?

Em regra, sim. O mieloma múltiplo recidivado ou refratário não admite espera pelo desfecho de um processo que pode levar meses ou anos. Por isso o pedido costuma ser feito com tutela de urgência, que o juízo aprecia em poucos dias quando o relatório médico demonstra o risco concreto da demora.

Quais documentos reunir antes de procurar um advogado

  • Prescrição e relatório médico detalhado, indicando a linha de tratamento já percorrida e por que o teclistamabe é o mais indicado;
  • A negativa por escrito ou o número de protocolo, se a recusa foi informada por telefone;
  • Carteirinha do plano, contrato (se tiver) e comprovantes das últimas mensalidades;
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
  • Comprovantes de pagamento, caso a família já tenha custeado alguma aplicação e queira pedir reembolso.

O panorama completo de negativas de oncológicos está reunido no nosso guia sobre cobertura de medicamentos contra o câncer pelos planos de saúde, e a lista por droga fica no hub de medicamentos de alto custo.

Efeitos colaterais e contraindicação

Entre as reações descritas em bula estão síndrome de liberação de citocinas, hipogamaglobulinemia, infecções (incluindo pneumonia e infecção do trato urinário), febre, fadiga, dor musculoesquelética e reações no local da injeção. O uso é contraindicado a pacientes com hipersensibilidade conhecida ao teclistamabe ou a qualquer componente da formulação.

As informações desta página não substituem a orientação médica e não servem para automedicação. A dose e a duração do tratamento são definidas pelo médico. Consulte sempre a bula completa disponibilizada pela fabricante.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Tecvayli (teclistamabe)?
Pode ser, quando o caso preenche os requisitos. O teclistamabe tem registro na Anvisa desde 27/03/2023, mas não consta expressamente do Rol da ANS. Nessa situação aplica-se a ADI 7.265 do STF, que admite a cobertura fora do Rol quando presentes, ao mesmo tempo, prescrição de médico habilitado, ausência de negativa expressa da ANS, inexistência de alternativa adequada no Rol, evidência científica de eficácia e segurança e registro sanitário.
O Tecvayli está no Rol da ANS?
Até 30 de agosto de 2026, não. A própria Anvisa registrou que o passo seguinte é a detentora do registro submeter a tecnologia aos processos de avaliação e incorporação da saúde suplementar e do SUS. Enquanto isso não ocorre, o pedido é discutido como cobertura fora do Rol.
A nova indicação aprovada em 2026 muda alguma coisa para quem teve negativa?
Pode mudar. Em 11/06/2026, pela Resolução-RE nº 2.349, a Anvisa aprovou o teclistamabe em combinação com daratumumabe subcutâneo para mieloma múltiplo recidivado ou refratário, levando o medicamento a linhas mais precoces de tratamento. Pacientes que antes estavam fora da indicação em bula podem passar a estar dentro dela, o que enfraquece a alegação de uso off-label.
Cabe liminar para começar o tratamento antes do fim do processo?
Em regra, sim. Como o mieloma múltiplo recidivado ou refratário não admite espera, o pedido costuma ser feito com tutela de urgência, apreciada em poucos dias quando o relatório médico demonstra o risco concreto da demora.
O alto custo do medicamento justifica a recusa da operadora?
Não é um critério previsto em lei para negar cobertura. O que a legislação e a ADI 7.265 examinam são a prescrição médica, a evidência científica, o registro na Anvisa e a existência ou não de alternativa adequada já prevista no Rol.
E se o plano alegar que o uso é off-label?
A alegação é confrontada com a indicação literal da bula brasileira. Hoje há duas indicações registradas: a original de 2023, para pacientes que já receberam ao menos três terapias anteriores, e a de junho de 2026, em combinação com daratumumabe subcutâneo. Se a prescrição se enquadra em uma delas, a tese de off-label perde força.

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

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