
O Tecvayli® (teclistamabe) tem registro na Anvisa desde 27 de março de 2023 e é usado no tratamento do mieloma múltiplo recidivado ou refratário. Por ser um medicamento de alto custo que ainda não consta expressamente do Rol da ANS, a negativa de cobertura é comum.
A recusa não é automaticamente legítima. Quando o caso preenche os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265, o beneficiário pode pedir a cobertura na Justiça, inclusive por liminar. Este guia explica a indicação aprovada pela Anvisa, os motivos de negativa mais frequentes e o caminho para contestar a recusa.
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Tecvayli (teclistamabe)?
Pode ser, a depender do caso concreto. O medicamento tem registro sanitário válido no Brasil, o que é um dos requisitos centrais para exigir a cobertura. Porém, como o teclistamabe ainda não foi incorporado ao Rol de Procedimentos da ANS, a obrigação não é automática: ela depende de o caso preencher, ao mesmo tempo, os critérios que o STF fixou.
O artigo 10 da Lei 9.656/1998 determina que o plano cubra o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). O mieloma múltiplo está na CID, e a Lei 14.454/2022 reconheceu que o Rol da ANS admite exceções. Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7.265, o STF definiu que o Rol é taxativo, mas comporta cobertura fora da lista quando presentes, cumulativamente:
- Prescrição por médico habilitado que acompanha o paciente;
- Inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise de incorporação pendente;
- Ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no Rol;
- Eficácia e segurança comprovadas por evidências científicas de alto nível;
- Registro na Anvisa — requisito que o teclistamabe cumpre desde 2023.

O plano de saúde negou a cobertura?
Um advogado especialista em direito à saúde pode esclarecer quais são os seus direitos.
O que é o Tecvayli e como ele age?
O teclistamabe é um anticorpo biespecífico do tipo IgG4-PAA, aplicado por via subcutânea. Ele se liga simultaneamente a dois alvos: o receptor CD3, presente na superfície das células T de defesa, e o antígeno de maturação de células B (BCMA), presente nas células do mieloma. Ao aproximar os dois, direciona o sistema imune do próprio paciente contra o tumor.
O registro no Brasil é da Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda, conforme a ficha oficial do medicamento na Anvisa.
Qual é a indicação aprovada pela Anvisa?
Este ponto costuma decidir o caso antes de qualquer discussão sobre o Rol: a operadora tende a recusar quando a prescrição está fora da indicação aprovada em bula. Hoje existem duas indicações registradas.
A indicação original, registrada em 27/03/2023, é literal: “Tecvayli™ é indicado para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que receberam pelo menos três terapias anteriores, incluindo um inibidor de proteassoma, um agente imunomodulador e um anticorpo monoclonal anti-CD38.”
Em 11 de junho de 2026, pela Resolução-RE nº 2.349, a Anvisa aprovou uma nova indicação: o teclistamabe em combinação com daratumumabe subcutâneo, para adultos com mieloma múltiplo recidivado ou refratário. Na prática, isso levou o medicamento a linhas mais precoces de tratamento, ampliando o grupo de pacientes elegíveis, conforme o comunicado da própria Anvisa.
Radar Rosenbaum — status regulatório
Situação em 30 de agosto de 2026: registro na Anvisa desde 27/03/2023; nova indicação aprovada em 11/06/2026 (RE nº 2.349), em combinação com daratumumabe subcutâneo; ainda sem incorporação ao Rol da ANS.
Esta página é atualizada quando houver mudança no status regulatório do medicamento no Brasil.
Por que o plano nega o Tecvayli?
As justificativas se repetem. Conhecê-las ajuda a montar a resposta certa desde o começo:
| Motivo da negativa | O que costuma ser oposto a ela |
|---|---|
| Medicamento fora do Rol da ANS | Lei 14.454/2022 e os cinco requisitos da ADI 7.265 do STF |
| Uso considerado off-label pela operadora | Confronto com a indicação literal em bula, hoje com duas hipóteses registradas |
| Alto custo do tratamento | O custo, isoladamente, não é critério previsto em lei para recusar cobertura |
| Ausência de urgência alegada | Relatório médico que documente a progressão da doença e o risco da espera |
O que a Justiça tem decidido em negativa de medicamento?
O Observatório Rosenbaum acompanha decisões publicadas sobre planos de saúde. Os números abaixo descrevem o conjunto de casos analisados e não são previsão de resultado: cada processo depende da prova produzida e do entendimento do juízo.
Observatório Rosenbaum
Nas disputas sobre medicamento, o beneficiário obteve decisão favorável em 79,1% dos casos analisados (n=6.950). Quando o tratamento estava fora do Rol da ANS, o índice foi de 87,4% (n=4.316).
Base: decisões publicadas coletadas pelo Observatório Rosenbaum. Resultados passados não garantem resultado futuro.
Cabe liminar para começar o tratamento?
Em regra, sim. O mieloma múltiplo recidivado ou refratário não admite espera pelo desfecho de um processo que pode levar meses ou anos. Por isso o pedido costuma ser feito com tutela de urgência, que o juízo aprecia em poucos dias quando o relatório médico demonstra o risco concreto da demora.
Quais documentos reunir antes de procurar um advogado
- Prescrição e relatório médico detalhado, indicando a linha de tratamento já percorrida e por que o teclistamabe é o mais indicado;
- A negativa por escrito ou o número de protocolo, se a recusa foi informada por telefone;
- Carteirinha do plano, contrato (se tiver) e comprovantes das últimas mensalidades;
- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
- Comprovantes de pagamento, caso a família já tenha custeado alguma aplicação e queira pedir reembolso.
O panorama completo de negativas de oncológicos está reunido no nosso guia sobre cobertura de medicamentos contra o câncer pelos planos de saúde, e a lista por droga fica no hub de medicamentos de alto custo.
Efeitos colaterais e contraindicação
Entre as reações descritas em bula estão síndrome de liberação de citocinas, hipogamaglobulinemia, infecções (incluindo pneumonia e infecção do trato urinário), febre, fadiga, dor musculoesquelética e reações no local da injeção. O uso é contraindicado a pacientes com hipersensibilidade conhecida ao teclistamabe ou a qualquer componente da formulação.
As informações desta página não substituem a orientação médica e não servem para automedicação. A dose e a duração do tratamento são definidas pelo médico. Consulte sempre a bula completa disponibilizada pela fabricante.
Perguntas frequentes
Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.