O Sprycel® (Dasatinibe) é um medicamento de alto custo que foge do alcance financeiro da maioria dos pacientes que recebem indicação para o tratamento. Por isso, é comum que os beneficiários de plano de saúde solicitem o fornecimento da medicação pela operadora.
No entanto, as operadoras costumam colocar entraves sobre o custeio da medicação, fazendo inclusive a negativa de cobertura. Nesse sentido, o acesso ao tratamento ainda é uma questão delicada, que aflige muitos pacientes.
Contudo, a negativa de cobertura de Sprycel® (Dasatinibe) pelo plano de saúde é uma prática abusiva. Por isso, muitos Tribunais têm exigido o fornecimento do tratamento diante da recomendação médica.
Saiba como conseguir a cobertura do Sprycel® (Dasatinibe) pelo plano de saúde através da Justiça.
Preço do Sprycel® (Dasatinibe)
O preço de uma única caixa Sprycel® (Dasatinibe) pode chegar a quase R$ 20 mil, dependendo da dosagem. Em todo caso, as melhores ofertas costumam ficar por volta dos R$ 6 mil.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Em vista do alto custo do tratamento, muitos pacientes solicitam a cobertura do Sprycel® (Dasatinibe) pelo plano de saúde. No entanto, não é incomum que essa solicitação seja negada pela operadora.
A principal alegação é a de não constar no rol da ANS, porém essa alegação tem sido considerada abusiva. O rol de procedimentos é exemplificativo, e não deve ser utilizado para limitar as opções de tratamento pelo plano de saúde.
Por isso, o direito ao tratamento tem sido garantido pelos Tribunais brasileiros, havendo inclusive uma Súmula sobre as negativas de cobertura por falta de previsão no rol:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Portanto, tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde.
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Sprycel® (Dasatinibe);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Cabe uma liminar nesse caso?
Sim, pois pacientes diagnosticados com leucemia devem receber tratamento com urgência. Nesse sentido, é possível ajuizar a ação com pedido de liminar para o fornecimento de Sprycel® (Dasatinibe) pelo plano de saúde.
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Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: Agravo de instrumento – Decisão interlocutória que deferiu a liminar para determinar o custeio da medicação Sprycel 100mg (…).” (TJSP, A.I.: 2268457-71.2020.8.26.0000)
“Ementa: PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE MEDICAMENTO. Autora portadora de Leucemia Mieloide Crônica. Prescrição médica de tratamento com medicamento Sprycel (…).” (TJSP, A.C.: 1096722-51.2015.8.26.0100)
Bula do Sprycel® (Dasatinibe): principais informações
O Sprycel® (Dasatinibe) é um medicamento indicado para o tratamento da leucemia mieloide crônica e da leucemia linfoblástica aguda.
Esta medicação age reduzindo a atividade das proteínas dentro das células leucêmicas e, assim, permite que a produção normal de células vermelhas, brancas e plaquetas seja retomada.
O que devo saber antes de usar o Sprycel® (Dasatinibe)?
De acordo com a bula do Sprycel® (Dasatinibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- acúmulo de líquido;
- diminuição das células sanguíneas;
- náuseas;
- diarreia;
- erupções cutâneas.
Como devo usar o Sprycel® (Dasatinibe)?
O Sprycel® (Dasatinibe) é um medicamento oral, que deve ser ingerido pelo paciente pela manhã ou de noite, preferencialmente no mesmo horário todos os dias.
A dosagem varia de acordo com o tipo de leucemia com a qual o paciente foi diagnosticado e pode ser ajustada dependendo dos resultados do tratamento e do surgimento de efeitos colaterais.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Sprycel® (Dasatinibe) alerta que seu uso é contraindicado para pessoas alérgicas a qualquer componente da formulação.
Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Bristol-Myers Squibb diretamente na ANVISA clique aqui.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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