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Processo por questão internacional pela Azul gera indenização de R$ 20 mil a passageiros

Direito Aéreo
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rosenbaum

agosto 24, 2023

Em um recente julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu a favor de dois passageiros que enfrentaram transtornos significativos devido à mudanca de um voo internacional pela companhia aérea Azul.

Acompanhe os detalhes e o desfecho deste caso.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julga caso de descumprimento de contrato de transporte aéreo

O processo envolveu a companhia aérea Azul e os passageiros identificados pelas iniciais S.R.D.S. e S.D.C.S. A ação de indenização por danos materiais e morais foi fundamentada em descumprimento de contrato de transporte aéreo internacional.

A empresa, mesmo negando sua responsabilidade, foi considerada solidariamente responsável pelos danos causados aos consumidores, conforme os arts. 7º e 25 do CDC. Os danos foram comprovados, e a Azul não conseguiu apresentar excludentes de responsabilidade.

A Azul, em sua defesa, argumentou que a mudança do voo ocorreu devido a problemas com uma companhia aérea parceira, alegando que isso deveria isentá-la de responsabilidade.

No entanto, o tribunal entendeu que problemas com a malha aérea são considerados fortuitos internos, riscos da atividade econômica da companhia, que não podem ser transferidos aos passageiros.

O tribunal, ao analisar o caso, considerou que a responsabilidade é inerente às relações de consumo, e todos os envolvidos na cadeia de fornecimento de um serviço são solidariamente responsáveis.

Foi ressaltado que a alteração do voo por uma companhia aérea parceira não é motivo para isentar a empresa da responsabilidade civil pelo atraso.

Além disso, foi citado que “eventuais problemas relativos à malha aérea devem ser encarados como fortuito interno”, ou seja, são riscos da atividade econômica da companhia.

O tribunal decidiu manter a sentença anterior, considerando a Azul responsável pelos danos causados aos passageiros.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil para cada passageiro, totalizando R$ 20 mil, levando em conta a gravidade e extensão dos danos sofridos.

Processo nº 1017247-98.2022.8.26.0068

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Imagem em destaque: Freepik (prostock-studio)

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