Entendendo o caso
No Foro de São José dos Campos, na 1ª Vara Cível, em 7 de março de 2023, foi julgado o processo de número 1029897-08.2022.8.26.0577. O caso envolveu M.E.R.P., que enfrentou um grave problema relacionado a um seguro de vida com cobertura para doenças graves que havia contratado junto à Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A..
M.E.R.P contratou o seguro em 24/07/2018, motivada pelo histórico genético de sua mãe, que faleceu em decorrência de uma neoplasia primária no cólon e insuficiência respiratória por metástase pulmonar.
A defesa da Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
A Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. argumentou que o câncer diagnosticado em M.E.R.P. era do tipo não invasivo (in situ), cuja cobertura estava excluída, conforme cláusula contratual da qual a autora estaria ciente.
Entendendo os direitos que impactaram o caso de processo de seguro de vida e indenização
A fundamentação jurídica da decisão considerou que as atitudes da Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. violaram a Lei 7.713/88, que classifica o câncer como uma doença grave.
O juiz destacou que “o dever de informação clara e objetiva é uma imposição moral e jurídica, cabendo à parte comunicar à outra todas as características e circunstâncias do negócio, bem ainda do bem jurídico, que é seu objeto, sendo imperativo de lealdade entre os contratantes”.
Base legal da sentença
A decisão se baseou na Lei 7.713/88, que classifica o câncer como uma doença grave. O juiz considerou que a seguradora não comprovou que, quando da oferta da proposta, a autora fora devidamente esclarecida sobre a cláusula de exclusão.
Indenização concedida no processo contra a seguradora
Por fim, o juiz decidiu pela condenação da Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. a indenizar M.E.R.P., que deverá receber o valor de R$ 102.919,16, atualizado desde o ajuizamento e com juros mensais de 1% a partir da citação.
Processo nº 1029897-08.2022.8.26.0577
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