A 1ª Vara da Comarca de Iguape, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou de forma solidária a BB Corretora de Seguros e a empresa de assistência 24 horas Mapfre Assistência (Mawdy) a pagar R$ 10.000,00 por danos morais.
O motivo: o guincho só chegou mais de 8 horas depois do chamado e o transporte de retorno prometido no contrato nunca apareceu, deixando uma família na rodovia por mais de 15 horas.

Detalhes do caso e argumentos das partes
O consumidor tinha contrato de seguro de automóvel com serviço de assistência 24 horas. Em 6 de abril de 2025, por volta das 19h, o carro sofreu pane mecânica em rodovia do litoral sul paulista.
Ele voltava de viagem acompanhado da esposa e da mãe, uma senhora de 84 anos. O acionamento da assistência foi feito poucos minutos depois da pane, com pedido de reboque e de transporte de retorno.
Segundo a inicial, mesmo após inúmeras tentativas de contato, o guincho chegou apenas por volta das 3h40 da madrugada seguinte. O transporte de retorno simplesmente não foi disponibilizado.
A família permaneceu mais de 15 horas à beira da estrada, exposta ao frio e à chuva, até conseguir sair do local com a ajuda de um terceiro.
A corretora alegou ser mera intermediária e pediu sua exclusão do processo. A empresa de assistência sustentou que o chamado ocorreu em um domingo à noite, em local de difícil acesso, com poucos prestadores disponíveis, e classificou o episódio como mero aborrecimento.
Decisão judicial e fundamentos
O Juiz Sergio Ludovico Martins afastou a preliminar de ilegitimidade da corretora. Para o magistrado, a relação é de consumo e vale a responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento, prevista nos arts. 7º, parágrafo único, 14 e 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, isso significa que quem participa da oferta do serviço responde pelo defeito, mesmo que não tenha executado diretamente o atendimento. Quem vende, quem intermedeia e quem presta respondem juntos.
A sentença registra que a demora ficou incontroversa. A justificativa de dificuldade operacional por ser domingo à noite foi tratada como fortuito interno — ou seja, risco próprio de quem vende justamente socorro de emergência, e não causa que exclua a responsabilidade.
O juízo também lembrou o art. 373, II, do CPC: cabia às empresas provar que o atendimento foi regular e tempestivo, o que não ocorreu. O consumidor, por sua vez, apresentou o histórico de chamados.
A conduta foi enquadrada como violação da boa-fé objetiva: o contrato foi formalmente cumprido, mas de modo tão deficiente que frustrou a confiança do segurado. O dano moral, nesse cenário, decorre do próprio fato.
Os pedidos foram julgados procedentes, com condenação solidária de R$ 10.000,00, corrigidos pelo IPCA desde a sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros legais do art. 406 do Código Civil desde a citação. As rés ainda arcam com custas e honorários de 10% sobre a condenação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça um ponto importante: a assistência 24 horas não é cortesia, é serviço contratado. O atraso excessivo no reboque pode gerar dever de indenizar, como mostram outras decisões favoráveis sobre falhas de seguradoras.
Também chama atenção o reconhecimento da responsabilidade da corretora. O argumento de “apenas intermediei a venda” costuma não ser suficiente quando o produto foi oferecido ao consumidor dentro daquela cadeia.
Na prática, guardar registros ajuda muito: horário do chamado, protocolo de atendimento, prints de mensagens, fotos do local e horário real da chegada do guincho. Esse conjunto costuma ser decisivo na prova.
Circunstâncias agravantes — presença de idosos ou crianças, rodovia, madrugada, chuva — pesam na fixação do valor, segundo a orientação adotada pelo juízo com base na razoabilidade e proporcionalidade.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP — 1ª Vara da Comarca de Iguape
- Magistrado: Juiz Sergio Ludovico Martins
- Nº do processo: 1001311-82.2025.8.26.0244
- Data da decisão: 01/10/2026
- Valor da condenação: R$ 10.000,00 em danos morais, com correção pelo IPCA desde a sentença e juros legais desde a citação, além de custas e honorários de 10% sobre a condenação
- Possibilidade de recurso: cabe apelação no prazo de 15 dias úteis
Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Direito Securitário, levantamento de 2.540 decisões julgadas do TJSP sobre negativa de cobertura de seguro.