Plano de saúde deve custear medicamento de uso domiciliar
Home / Artigos e Noticias / Plano de saúde é condenado a custear medicamento de uso domiciliar.

Plano de saúde é condenado a custear medicamento de uso domiciliar.

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
Publicado: maio 8, 2017 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Medicamento de uso domiciliar deve ser coberto por plano de saúde.

O plano de saúde não pode se recusar a custear um tratamento prescrito pelo médico se a doença for coberta pelo plano. Esse foi o entendimento da juíza Andrea de Abreu e Braga, da 10ª Vara Cível de São Paulo, ao obrigar o plano de saúde a custear medicamento de uso domiciliar.

No caso, o homem foi submetido a um transplante de fígado, e o médico prescreveu o uso contínuo do medicamento Everolimo. Contudo, o plano de saúde do paciente se negou a garantir a cobertura da medicação sustentando que, conforme estipulado em contrato, o remédio de uso domiciliar não é coberto pelo plano de saúde.

Segundo o convênio, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, isenta a operadora de custeio de medicação administrada em ambiente domiciliar, o que levou o paciente a discutir a questão na Justiça. Representado pelo advogado Luciano Correia Bueno Brandão, do escritório Bueno Brandão Advocacia, o paciente alegou que esse tipo de negativa é abusivo.

O advogado explicou que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que o local da administração do medicamento é irrelevante para definir o dever de cobertura pelo plano de saúde. “Coberta a doença, o tratamento, incluindo a medicação necessária, deve ser garantido, sendo que o Código de Defesa do Consumidor permite concluir pela nulidade de eventual cláusula contratual em sentido contrário”, afirmou.

Ao julgar o pedido, a juíza Andrea de Abreu e Braga seguiu o entendimento do STJ, classificando como abusiva a recusa do plano de saúde. “Negar o procedimento curativo ou que traga maior qualidade de vida ao paciente é o mesmo que retirar a cobertura da moléstia, o que se mostra abusivo. A tese de que o custeio deve se dar pela forma de reembolso não prospera, por se tratar de fórmula prejudicial ao consumidor”, afirmou a juíza.

Processo 1001183-87.2017.8.26.0100

Medicamento de uso domiciliar deve ser coberto por plano de saúde

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 43 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Plano negou cobertura, reajustou demais ou cancelou?
Responda algumas perguntas e veja a tendência da Justiça em casos semelhantes ao seu.
Verificar meu caso
Advocacia especializada
20+ anos|4,9 Google|1.400+ avaliações|OAB/SP nº 8.692
Leo Rosenbaum

O plano de saúde negou a cobertura?

Um advogado especialista em direito à saúde pode esclarecer quais são os seus direitos.

Falar com advogado no WhatsApp
  Análises do Observatório Rosenbaum — mais de 43 mil decisões do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares