Fraude no Cartão de Crédito: O Que Fazer e Como Recuperar
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Fraude no cartão de crédito: o que a vítima deve fazer?

Cartão de Crédito, Golpes Virtuais e Digitais, Responsabilidade Civil
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Publicado: setembro 30, 2021 Atualizado: junho 26, 2026
Tempo estimado de leitura: 10 minutos

Por mais que os consumidores tentem se precaver, a fraude no cartão de crédito é um problema extremamente comum. Muitas pessoas ainda não sabem como agir nessa situação para não sair no prejuízo.

Para piorar, não é incomum que as operadoras de cartão de crédito e as empresas se esquivem de suas responsabilidades. Com isso, a vítima deixa de receber o suporte necessário, ficando com cobranças indevidas.

No entanto, essa situação não deve ser tolerada pelo consumidor, que deve buscar resolver o problema imediatamente! Saiba como neste artigo.

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Principais tipos de fraude no cartão de crédito

Embora existam diversos tipos de golpe, algumas situações ganham destaque quando o assunto é fraude no cartão de crédito.

Conheça as principais práticas fraudulentas envolvendo cartões de crédito:

Clonagem do cartão de crédito

A clonagem do cartão de crédito é um “clássico”. Esse é um dos golpes mais comuns e pode ocorrer tanto no meio online quanto no presencial.

Essa fraude no cartão de crédito começa com a captação dos dados pessoais do usuário e dos dados do cartão de crédito. Com isso, o golpista pode fazer uma cópia do cartão, que é utilizado em novas transações.

Geralmente, o dono do cartão só percebe que foi vítima de um golpe após se deparar com transações desconhecidas na fatura.

Troca de cartão

No caso da troca do cartão de crédito, o golpe pode ocorrer de duas formas diferentes.

A primeira delas é no caixa eletrônico, quando o consumidor precisa utilizar um terminal de autoatendimento. Nesse caso, o golpista observa as movimentações do usuário, na tentativa de descobrir a senha.

Feito isso, o criminoso arranja uma maneira de realizar a troca de cartões e, com o cartão original e a senha em mãos, ele pode efetuar transações.

A segunda situação em que a troca de cartão pode ocorrer é quando o consumidor passa o cartão na maquininha. Nesse caso, o fraudador faz com que a vítima exponha erroneamente sua senha no campo em que deveria ser inserido o valor.

Após isso, o cartão original é substituído por outro semelhante sem que o consumidor perceba a troca. Como resultado, o criminoso fica com o cartão e a senha da vítima.

Compra duplicada

O golpe da compra duplicada ocorre quando o operador da maquininha informa ao comprador que não foi possível realizar a transação pois o aparelho estaria apresentando algum problema.

Nessa situação o consumidor se vê obrigado a passar novamente o cartão em outra maquininha, e o golpista aproveita a situação para cobrar um valor diferente.

Também existem casos de compra duplicada por meio virtual. Nesse caso, o usuário tenta realizar o pagamento e é notificado sobre um suposto erro.

Com isso, o consumidor precisa informar novamente todos os seus dados de pagamento, e o valor da compra é debitado duas vezes.

Falsos funcionários

Outro caso muito comum de fraude no cartão de crédito é o de falsos funcionários e falsas centrais de atendimento do banco.

Geralmente, os golpistas entram em contato com a vítima por telefone e solicitam o fornecimento de dados pessoais e do cartão. A principal justificativa utilizada é de que houve uma tentativa de utilização do cartão.

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Os golpistas também podem entrar em contato por e-mail, WhatsApp e SMS. | Imagem: Unsplash (@pickawood)

No entanto, tudo não passa de uma grande mentira para obter os dados do proprietário do cartão de crédito.

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Quando a transação é não reconhecida — cartão clonado, usado por terceiros sem a sua participação — as decisões públicas do TJSP foram favoráveis ao consumidor em 89,6% dos casos analisados, reflexo da Súmula 479 do STJ. Ver o Observatório completo →
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O que fazer em caso de fraude no cartão de crédito?

Caso seja alvo de um golpe, o consumidor deve entrar em contato com a administradora do cartão de crédito imediatamente. Dessa forma, é possível bloquear o cartão e informar o banco que terceiros efetuaram transações em sua conta.

O consumidor tem direito ao cancelamento ou suspensão de transações oriundos de fraude no cartão de crédito. Por isso, se as cobranças vierem na fatura, a vítima deve contestar a situação e pedir a emissão de uma nova fatura.

Lembre-se de anotar os números de protocolo em todos os contatos com a operadora do cartão de crédito.

E se a empresa exigir que o consumidor pague a compra?

O consumidor não pode ser obrigado a arcar com os prejuízos oriundos da fraude no cartão de crédito.

Por isso, a empresa que recebeu os pedidos do golpista deve entrar em contato com a instituição financeira que autorizou as transações para encontrar uma solução para o seu problema.

Esse tipo de cobrança é indevida e, nesse caso, o consumidor pode acionar o PROCON e a Justiça para garantir seus direitos.

E se a fraude deixar meu nome sujo?

A inclusão indevida por fraude no cartão de crédito é mais comum do que parece e, nesse caso, o consumidor tem direito não só à regularização do seu CPF, mas também a uma indenização por danos morais.

Nessa situação, a vítima deve, primeiramente, entrar em contato com a empresa que fez o seu cadastro como inadimplente. Feito isso, a empresa tem até cinco dias úteis para limpar o nome do consumidor.

Se não for possível entrar em contato com a empresa ou a mesma se negar a prestar o suporte necessário, a vítima pode entrar diretamente em contato com o órgão de proteção ao crédito no qual está registrado.

Se ainda assim o consumidor continuar nesta situação, é possível entrar com uma ação judicial.

Dessa forma, é possível pedir uma indenização pelos danos morais sofridos e também a reparação de quaisquer prejuízos.

O banco é obrigado a estornar a fraude no cartão?

Na maioria dos casos de cartão clonado ou usado por terceiros sem a sua participação, sim. A Súmula 479 do STJ firmou que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Ou seja: quando você não reconhece a compra, a responsabilidade pela falha de segurança é, em regra, da instituição.

O caminho é contestar formalmente a transação junto ao banco ou à administradora do cartão, registrar boletim de ocorrência e guardar todos os comprovantes (faturas, protocolos, prints). Persistindo a cobrança ou a negativa de estorno, é possível buscar a Justiça para reaver os valores e, conforme o caso, a reparação pelos danos sofridos.

Se a fraude veio acompanhada de cobranças indevidas ou negativação, ou se você precisa de orientação comercial específica, veja também a página do advogado especialista em cartão de crédito e o detalhamento sobre transação fraudulenta no cartão de crédito.

E se eu mesmo passei os dados do cartão? (golpe induzido)

Há uma diferença jurídica importante entre não reconhecer a compra (cartão clonado, usado por terceiros sem a sua participação) e os casos em que a própria vítima foi induzida a fornecer os dados, a senha ou o código de confirmação — por exemplo, ao atender um falso funcionário do banco, ao clicar em um link falso ou ao informar o número do cartão por telefone.

Nas transações não reconhecidas, a responsabilidade do banco por falha de segurança é, em regra, objetiva, na linha da Súmula 479 do STJ. Já no golpe induzido, o cenário é mais difícil: os tribunais analisam caso a caso e costumam exigir prova de falha de segurança da própria instituição (por exemplo, ausência de mecanismos antifraude, transação com padrão claramente atípico ignorado pelo banco). Não existe garantia automática de devolução — a responsabilização pode ocorrer quando se demonstra a falha do serviço, mas depende das circunstâncias concretas.

Por isso, mesmo quando você acredita ter contribuído para o golpe, vale reunir todas as provas (faturas, prints, protocolos, boletim de ocorrência) e contestar formalmente a cobrança: a avaliação técnica do caso é o que define se há ou não fundamento para buscar a reparação.

Como fazer a contestação da cobrança junto ao banco

A contestação não precisa de uma fórmula complexa. Por escrito (e-mail, aplicativo do banco ou carta), identifique-se, descreva a transação que você não reconhece ou que decorre do golpe, peça expressamente o estorno e a suspensão da cobrança e anote o número de protocolo. Guarde a fatura, o boletim de ocorrência e qualquer comprovante. Esse registro formal é o ponto de partida — tanto para a solução administrativa quanto, se necessário, para uma eventual ação judicial.

Dicas para evitar fraudes no cartão de crédito

Ainda que não seja possível evitar golpistas completamente, existem algumas medidas que podem ajudar o consumidor a evitar a fraude no cartão de crédito:

  • não perca de vista o cartão ao fazer uma compra;
  • peça sempre ao vendedor para passar o cartão na máquina na sua frente;
  • confira o valor cobrado na maquininha;
  • procure administradoras de cartão seguras;
  • cheque sua fatura constantemente;
  • ative as notificações de uso do cartão;
  • tenha cuidado com compras online;
  • não deixe o número do cartão de crédito salvo nos sites;
  • pesquise a reputação das lojas e veja feedbacks de clientes;
  • desconfie de preços muito baixos
  • responda somente a contatos oficiais do seu banco;
  • não forneça seus dados para ninguém;
  • não passe dados para funcionários do banco por telefone;
  • ignore links e notificações enviadas por meios não oficiais.

O contato conosco pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Unsplash (@paxtechnology)

Leia também: Advogado especialista em golpes financeiros: saiba como agir e recuperar seu dinheiro

Perguntas frequentes sobre fraude no cartão de crédito

Usaram meu cartão de crédito, o que devo fazer?
Conteste imediatamente a compra junto ao banco ou à administradora do cartão, peça o bloqueio, registre boletim de ocorrência e guarde todos os comprovantes e protocolos. Se o estorno for negado ou a cobrança persistir, é possível buscar a Justiça para reaver o valor.
O banco é obrigado a estornar uma compra que eu não reconheço?
Em regra, sim. Pela Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros em operações bancárias. Em transações não reconhecidas, as decisões públicas do TJSP tendem a determinar a devolução, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor. Cada caso é analisado individualmente.
Fui vítima de fraude no cartão, cabe indenização por danos morais?
Depende das circunstâncias. Quando há cobrança indevida persistente, negativação do nome ou demora injustificada do banco em resolver, o TJSP tem reconhecido dano moral além da devolução do valor. Não há valor garantido — cada caso é único.
Qual o prazo para contestar uma fraude no cartão de crédito?
A contestação junto ao banco ou à operadora deve ser feita o quanto antes, assim que você identificar a transação. Para a ação de reparação, o Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de prescrição de cinco anos.
Caí no golpe e passei meu número de cartão. Ainda assim o banco devolve?
Não há garantia automática. Quando você foi induzido a fornecer os dados (golpe induzido), os tribunais analisam caso a caso e o banco pode ser responsabilizado quando se demonstra falha de segurança da instituição. É diferente do cartão clonado, em que você não reconhece a compra e a responsabilidade do banco é, em regra, objetiva (Súmula 479 do STJ). Em qualquer hipótese, conteste formalmente a cobrança e guarde os comprovantes.

Leo Rosenbaum

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