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Saiba quando solicitar o estorno do cartão de crédito

Cartão de Crédito, Direito do Consumidor, Finanças
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Redação

novembro 16, 2022

De acordo com um levantamento feito pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), o uso do cartão de crédito para pagamentos aumentou 42,4% no primeiro trimestre de 2022, em comparação com o mesmo período em 2021.

Além disso, segundo a Serasa, cerca de 70% dos brasileiros que utilizam cartão de crédito possuem três ou mais cartões.

Diante desse cenário, é comum haver erros na fatura do cartão, cobranças indevidas ou o desejo de devolução de um produto adquirido.

Mas você sabe como funciona para ter o seu dinheiro devolvido em compras feitas com o cartão de crédito?

Confira a seguir em que situações é possível solicitar o estorno do cartão de crédito e entenda quais são os seus direitos nesses casos.

O que é estorno de cartão de crédito?

O estorno de cartão de crédito é um procedimento financeiro que consiste em solicitar a devolução do valor gasto em uma compra em caso de desistência ou erro na cobrança, por exemplo. 

Vale destacar que o estorno é um direito do consumidor!

Como funciona o estorno do cartão de crédito?

O estorno de qualquer quantia cobrada no cartão de crédito é feito na própria fatura do cartão, aparecendo em forma de cancelamento, atualização do valor ou devolução.

Dessa forma, a solicitação do estorno deve ser realizada no mesmo estabelecimento em que a compra foi feita, seja ele um ponto de venda físico ou digital, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor da loja, que é um canal específico para resolver esse tipo de problema.

Vale destacar, que esse reembolso é diferente daquele conseguido com o seguro cartão protegido.

Isso porque o seguro garante o reembolso derivado de perdas, roubos, furtos e compras sob coação, situações que ficam de fora do estorno do cartão de crédito normal.

Qual o prazo para estorno do cartão de crédito?

O prazo de solicitação do reembolso varia conforme cada situação.

Assim, para o direito de arrependimento, o consumidor tem o prazo de 7 dias após o recebimento do produto para informar ao fornecedor o desejo de devolução do mesmo.

Já em casos em que o produto apresentar algum defeito e a empresa demorar mais de 30 dias para resolver o problema, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também garante a devolução do valor após esse período.

Nas outras situações, a solicitação de estorno deve ser feita assim que um erro na cobrança for identificado, lembrando que, nesses casos, o prazo mínimo para a devolução do valor é de 7 dias úteis e, o máximo, de 60 dias.

Vale ressaltar que, devido as datas de fechamento da fatura, pode acontecer do valor devolvido aparecer na fatura atual ou na próxima fatura.

Por fim, se você tiver qualquer dúvida relacionada a esse processo ou aos prazos, o ideal é entrar em contato com a empresa ou a administradora do seu cartão de crédito.

Quando o correntista tem direito ao estorno do cartão de crédito?

Existem diversas ocasiões em que o consumidor tem direito ao estorno de valores gastos em compras feitas com o cartão de crédito, entre elas, destacam-se situações como:

  • se houver erro na fatura referente a uma compra presencial;
  • caso o produto apresente um defeito dentro do prazo de garantia e a loja não realizar o reparo em até 30 dias;
  • se a quantidade do produto entregue for inferior à quantidade informada na embalagem;
  • se a oferta anunciada não for cumprida, como por exemplo, o prazo de entrega do produto;
  • em caso de arrependimento de compras realizadas online no prazo de até 7 dias;
  • em caso de erro na fatura.

Como solicitar o estorno do cartão de crédito?

Caso você se enquadre em alguma das situações mencionadas acima, será preciso solicitar o estorno do valor cobrado em seu cartão de crédito. 

Diante disso, saiba o que fazer em cada caso:

  • erro na fatura de compra presencial – nesses casos, o estabelecimento deverá realizar o estorno e fazer uma nova cobrança, no entanto, se o fornecedor se recusar a fazer o procedimento, você pode solicitar o estorno diretamente com sua administradora do cartão;
  • desistência ou cancelamento de compra em uma loja física – nessa situação, é preciso ter claro que não existe regulamento de arrependimento de compra presencial, então, o lojista não é obrigado a devolver o dinheiro se não tiver nenhuma irregularidade na compra;
  • cancelamento ou desistência de compra online – o consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de até 7 dias após o recebimento do produto conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, é só entrar em contato com a empresa, que deverá fazer a logística para o reenvio do produto e o estorno do valor;
  • cobrança incorreta em compras online – caso você identifique uma cobrança indevida em sua fatura, entre em contato com o estabelecimento responsável pela cobrança e solicite o estorno ou a atualização do valor. Se mesmo após esse contato o problema não for solucionado, informe o ocorrido para a administradora do seu cartão de crédito.

Como saber se o estorno no cartão de crédito foi feito?

Para confirmar se um determinado estorno foi feito da maneira correta, é preciso checar a fatura do seu cartão de crédito, que deve sinalizar todo valor cobrado ou devolvido.

Por isso, verifique atentamente o extrato e cheque se a cobrança aparece na cor verde e/ou com a sigla “Est.”, de estorno.

Algumas instituições financeiras também colocam o valor com o símbolo de menos antes do valor devolvido como uma forma de sinalizar um desconto no total da fatura.

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É de suma importância que o cliente solicite um protocolo ou documento ao fornecedor que comprove que o estorno foi realizado. | Imagem: Freepik (wayhomestudio)

O que fazer caso o estorno seja negado?

Antes de mais nada, é preciso ter claro que o estabelecimento é sempre o responsável por fazer a devolução do valor a ser estornado.

Se o estabelecimento não colaborar ou se recusar, o cliente deve avisar a operadora do cartão de crédito.

Contudo, é importante lembrar que as operadoras de cartão de crédito são apenas um meio de pagamento e não têm autonomia para estornar nenhum valor em casos de compra cancelada. Ou seja, elas têm a responsabilidade de ajudar a intermediar o estorno, mas elas não possuem o poder de devolver o dinheiro já pago sem aprovação.

Dessa maneira, caso você se enquadre dentro dos critérios de estorno previstos por lei e, mesmo assim, tiver o pedido de devolução negado, procure o PROCON da sua cidade e busque auxílio jurídico especializado para resolver o problema.

Imagem em destaque: Freepik (rawpixel.com)

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