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Como pedir ressarcimento de aparelho queimado por queda de energia?

Direito do Consumidor
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Redação

março 11, 2024

Em um mundo cada vez mais conectado e dependente da eletricidade, a queda de energia pode se tornar um verdadeiro pesadelo. Mas, saber que horas a energia volta pode ser o menor dos seus problemas, porque há um grande risco: danos elétricos.

Seja por causa de um temporal, porque faltou luz na rua, porque cortaram a sua energia, porque o disjuntor caiu e não liga mais, ou porque caiu um raio. A queda de energia pode causar um curto circuito na tomada e queimar aparelhos eletrônicos essenciais para o nosso dia a dia.

Nisso pode se perder um computador, uma geladeira, uma televisão ou qualquer outro dispositivo ou eletrodoméstico, e o impacto financeiro de substituir esses aparelhos pode ser significativo.

Como um escritório de advocacia especialista em direito do consumidor, sabemos o quanto isso nos pega de surpresa. Mas nós temos uma boa notícia: em muitos casos, dá para pedir uma compensação para substituir o equipamento perdido.

Quer saber como pedir ressarcimento de aparelho queimado por queda de energia? Então siga na leitura!

Quais são os seus direitos após a queima de aparelho elétrico por queda de energia?

Direito à informação e atendimento adequado

Você tem direito a receber ajuda da empresa. Isso inclui formas de registrar reclamações e encontrar soluções para o problema.

Direito à responsabilidade objetiva da fornecedora de energia

O Código de Defesa do Consumidor prevê que a responsabilidade O Código de Defesa do Consumidor diz que as empresas de energia elétrica são responsáveis, mesmo se o consumidor agir de forma descuidada.

Cabe aqui ressaltar a Resolução 1000 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que expressa a responsabilidade dos danos às concessionárias.  O prazo para o consumidor pedir indenização é de 5 anos.

Direito ao ressarcimento

Você tem direito a buscar indenização pelos danos e prejuízos causados aos seus equipamentos, inclusive lucros cessantes em algumas situações, pois as empresas são responsáveis pela queda de energia.

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A fornecedora deve arcar com os prejuízos causados por instabilidade na rede elétrica. | Imagem: Freepik (jcomp)

Direito à assistência jurídica

Se tiver problemas para receber indenização,  você pode procurar ajuda jurídica para resolver a situação com advogado especialista em Direito do Consumidor.

O que fazer quando um eletrodoméstico queima por queda de energia?

Se você pretende pedir o ressarcimento pelos danos causados pela queima de aparelhos, é importante seguir alguns passos específicos. Confira:

1. Registre os estragos

Tire fotos detalhadas dos aparelhos quebrados e liste todos com descrição, marca, modelo e valor aproximado.

2. Entre em contato com a empresa de energia

Para relatar o incidente e solicitar uma investigação. Mantenha um registro de todos os protocolos, incluindo registros de reclamação, e-mails e cartas.

3. Registre suas reclamações nos órgão de proteção ao consumidor

Faça registros da sua ocorrência no sistema Consumidor.gov.br, no Procon de sua cidade e no Reclame Aqui.

4. Obtenha um laudo técnico

Contrate um profissional qualificado para inspecionar os aparelhos danificados e fornecer um laudo técnico detalhado.

5. Junte provas

Guarde todos os recibos de compra dos aparelhos, documentação relacionada ao incidente, como comunicados da empresa de energia.
Esses preparativos vão te auxiliar na hora de entrar em contato com a empresa e exigir seus direitos, evitando que você saia no prejuízo.

Esses preparativos vão te auxiliar na hora de entrar em contato com a empresa e exigir seus direitos, evitando que você saia no prejuízo.

Como solicitar ressarcimento de danos elétricos?

De acordo com a Resolução 1000 da ANEEL, é possível pedir o ressarcimento por meio de aplicativo, site, Central de Relacionamento ou loja da distribuidora.

Isso pode ser feito em até cinco anos a partir da data provável em que o aparelho elétrico queimou ou parou de funcionar. No entanto, caso o consumidor faça o pedido em até 90 dias, seguirá um rito simplificado para obter seu ressarcimento.

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A solicitação de ressarcimento é simples e pode ser feita pela internet. | Imagem: Freepik (katemangostar)

Depois de analisar, a empresa de energia deve responder em 1 dia útil para geladeiras e em 10 dias corridos para outros equipamentos.

Após receber a resposta, o cliente tem 90 dias para enviar os orçamentos de conserto. A empresa deve responder em até 15 dias. É importante o cliente ficar atento se enviou todos os documentos e especificações corretamente, pois o processo fica suspenso por pendências.

O pagamento do ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias corridos após a resposta final.

Como fazer o laudo técnico de queima de aparelho?

Um laudo técnico é como um mapa detalhado feito por profissionais qualificados, como engenheiros ou técnicos em eletrotécnica. 

O que deve constar no laudo:

  • Nome, endereço, telefone e CNPJ da empresa que está fornecendo o laudo;
  • Nome e CPF do proprietário do aparelho danificado, endereço de onde ocorrerá a vistoria;
  • Descrição do equipamento: tipo, marca, modelo, cor, número de série);
  • Defeito constatado por queda de energia;
  • Peças a serem trocadas e valores, além do valor da mão de obra;
  • Nome, data e assinatura do técnico responsável; 
  • Carimbo da empresa prestadora do serviço.

E se a empresa de energia se negar a me indenizar?

Considere buscar assistência de um advogado especialista em defesa do consumidor. Ele orientará sobre o que você pode fazer para entrar com uma ação judicial contra a empresa de energia.

Documentação necessária para o processo:

  • Fotos dos danos;
  • Lista detalhada dos equipamentos danificados;
  • Recibos de compra;
  • Laudo técnico;
  • Registros de comunicações com a distribuidora de energia;
  • Boletim de ocorrência;
  • Outros como relatórios de testemunhas, comunicados da empresa de energia elétrica e registros de manutenção dos equipamentos.

Qual é a indenização para aparelhos danificados por queda de energia?

Indenização é uma compensação pelo prejuízo e pode ser por dano moral, variando de R$ 1500 a R$ 10 mil. Também pode ser por danos materiais, quando os prejuízos dos equipamentos são calculados e comprovados com notas fiscais ou preços online. 

O consumidor pode escolher entre receber o dinheiro de volta pelo aparelho ou pelo conserto após a queda de energia, optando pelo mais vantajoso.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no ramo de Direitos do Consumidor e indenização por equipamentos elétricos danificados por queda de energia.

O contato pode ser feito por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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