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Conheça os prazos para carência do plano de saúde para parto

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Redação

julho 19, 2021

A gestação é um período que requer cuidados especiais, e as mulheres precisam ficar atentas ao tempo de carência do plano de saúde para parto. Isso porque, durante esse período, não é possível se beneficiar de todos os serviços que as operadoras oferecem.  

Portanto, é fundamental que as futuras mães tenham conhecimento sobre as regras que envolvem os convênios para se prepararem. Sendo assim, saiba qual a carência para parto nos planos de saúde, como funciona e se é possível reduzir o prazo. Acompanhe. 

Como funciona a carência do plano de saúde para parto?

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Lei Dos Planos de Saúde nº 9.656, existem algumas regras gerais. O prazo de carência do plano de saúde para parto deve constar no contrato e atender às normas: 

  • se a gestante já for beneficiária de um plano de saúde que não está no período de carência ou cobertura parcial temporária, não há impedimento para assistência ao parto;
  • para mulheres que ingressarem em um plano de saúde já grávidas, a carência para parto não pode ser superior a 300 dias.
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O prazo de carência deve constar no contrato.

É importante ressaltar que essas regras variam de acordo com o seu contrato. Então, o ideal é consultar todas as informações sobre a carência diretamente com o convênio.

O prazo é igual para todas as operadoras? 

Segundo a legislação, a operadora é encarregada de decidir o período de carência em plano de saúde. No entanto, a lei também prevê o prazo máximo que pode ser cobrado do beneficiário por cada serviço.

Além disso, as normas legais não se aplicam diretamente sobre todos os convênios médicos. Por isso, é essencial atentar-se à data de celebração do contrato com a operadora. 

Sendo assim, os planos contratados antes de janeiro de 1999 enquadram-se nas regras próprias que constam no contrato. Já os contratados a partir de 1999 ou adaptados à legislação seguem as normas da Lei dos Planos de Saúde. 

Qual a carência para parto conforme a ANS?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde e da ANS, o prazo máximo de carência do plano de saúde para parto é de 300 dias. Esses partos são aqueles em que a gestação já passou de 37 semanas.

Também há entendimentos judiciais que determinam a carência de 180 dias para parto de emergência realizado até a 36ª semana em caso de urgência. Isto é, a legislação prevê o prazo máximo de carência para procedimentos prematuros até esse período. 

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A gestante deve receber toda a assistência necessária quando a gestação é de risco.

Além disso, nos casos decorrentes de complicações no período gestacional, a carência é de 24 horas. Se o seu convênio negar o serviço nessas condições, é recomendável procurar um advogado especializado na área de Direito à Saúde para entender os seus direitos e, se necessário, iniciar um processo.

É necessário cumprir o período de carência para parto? 

Embora seja uma prática legal estabelecida pelas agências reguladoras, não há exigência de carência do plano de saúde para parto em todos os tipos de planos. Confira o que determina a ANS:

  • individuais ou familiares: devem ter aplicação de carência;
  • coletivos empresariais: abaixo de 29 beneficiários poderá ter carência, já com 30 integrantes ou mais, será isento. Contudo, o beneficiário deve solicitar o ingresso em até 30 dias da data de celebração do contrato ou de sua entrada na empresa contratante;
  • coletivos por adesão: pode haver carência, cabendo isenção apenas em caso de ingresso com no máximo 30 dias da celebração do contrato. Outra situação é se houver ingresso na data de aniversário do contrato.

Como reduzir a carência para parto? 

Outra dúvida muito comum é se tem como reduzir a carência para parto, e a resposta é sim. Algumas operadoras de planos de saúde oferecem essa possibilidade em algumas condições. Abaixo, confira meios de reduzir esse período de restrições: 

  • compra de carência: alguns planos de saúde permitem a compra parcial ou total do período de carência para parto, mediante o pagamento de uma taxa adicional;
  • portabilidade de carência: se você já tiver cumprido parte do período de carência em outro plano de saúde, é possível solicitar a portabilidade. Assim,  reduz o tempo restante para o parto no novo plano;
  • plano empresarial: alguns planos empresariais podem oferecer períodos de carência reduzidos ou até mesmo isentá-los. Essa prática depende do acordo entre a empresa e a operadora de saúde;
  • contratação de planos especiais: algumas operadoras oferecem planos especiais que incluem benefícios específicos, como a redução da carência para parto, em troca de um pagamento mensal mais alto.

É possível quebrar a carência para parto? 

Sim, em casos específicos, é possível quebrar a carência para parto e até mesmo reduzi-la. Em geral, isso acontece em situações de urgência e emergência ou quando o médico justifica a necessidade do procedimento. 

Normalmente, é preciso apresentar atestado do profissional de saúde que comprove a urgência em antecipar o parto. Essa prática não é muito comum e precisa ser avaliada criteriosamente. 

O plano não cobre o parto mesmo após a carência. O que fazer?

A falta de cobertura viola o próprio objeto contratual do plano de saúde, que é a preservação à vida. Diante dessa situação, a gestante pode acionar a Justiça para contestar. É necessário apresentar os documentos abaixo: 

  • recomendação médica;
  • recusa por escrito ou o protocolo de atendimento caso tenha sido informada por ligação;
  • comprovantes de pagamento se o paciente arcou com as despesas;
  • comprovante de residência;
  • carteirinha do plano de saúde;
  • contrato do plano de saúde;
  • cópias do RG e CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades.

Como iniciar o processo contra o plano de saúde? 

Pode acontecer de você cumprir o prazo de carência do plano de saúde para parto ou atender às regras emergenciais e não ter o atendimento. Nesse caso, você pode contar com os especialistas em direito à saúde para ajudar a lutar pelos seus direitos.

A Rosenbaum Advogados possui grande expertise em ações contra planos de saúde. Você pode entrar em contato no telefone (11) 3181-5581, WhatsApp ou preencheendo o formulário no site.

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