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Aromasin® (Exemestano): Justiça obriga SulAmérica a custear medicamento

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
SulAmérica nega Aromasin® (Exemestano) para tratamento de câncer.
Publicado: outubro 16, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

É cada vez mais comum o relato de consumidores que, ao precisar de um tratamento médico essencial, enfrentam negativas de cobertura por parte do plano de saúde. Isso foi o que aconteceu com uma paciente diagnosticada com câncer de mama. Embora a doença seja reconhecida como grave e seu tratamento estivesse dentro da cobertura esperada, a operadora SulAmérica recusou-se a fornecer o medicamento Aromasin® (Exemestano), prescrito pelo médico para reduzir os riscos de desenvolvimento do câncer na outra mama.

Essa negativa colocou a paciente em uma situação extremamente delicada, já que a continuidade do tratamento era vital para evitar a progressão da doença. O motivo apresentado pelo plano para a recusa foi a alegação de que o medicamento não estava previsto nas coberturas contratuais, fato que trouxe grande prejuízo à saúde e bem-estar da paciente.

Tentativas frustradas de resolver com a operadora

Diante dessa negativa, a paciente tentou inicialmente resolver a questão diretamente com a SulAmérica. Entrou em contato com a operadora para buscar uma solução amigável e rápida. Porém, mesmo com todas as evidências médicas e a recomendação de um especialista da própria rede credenciada, a resposta da operadora continuou sendo negativa.

Essas tentativas mostraram-se infrutíferas, frustrando a paciente, que se viu sem alternativas para seguir o tratamento essencial ao seu estado de saúde.

Buscando um advogado especializado

Sem outra opção, a paciente decidiu buscar o auxílio de um advogado especializado em ação contra plano de saúde. Sabendo que as negativas abusivas de cobertura são práticas contrárias ao Código de Defesa do Consumidor, o advogado orientou a paciente a acionar a Justiça, utilizando o argumento de que a negativa era injustificada e abusiva.

A paciente, então, decidiu processar o plano de saúde. O objetivo era buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento prescrito, além de ser indenizada pelos transtornos que a situação causou.

Ação judicial contra o plano de saúde

Diante da urgência do caso, foi solicitada uma liminar, visando buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento imediato do medicamento Aromasin® (Exemestano). Esse pedido foi atendido, e o plano de saúde foi obrigado a fornecer o medicamento à paciente de forma emergencial, até que a decisão final fosse proferida.

A SulAmérica apresentou sua defesa, alegando que o contrato previa exclusões para alguns medicamentos e que a negativa estaria dentro da legalidade, uma vez que o medicamento solicitado não estava contemplado no contrato.

Entretanto, a defesa foi amplamente contestada, já que o tratamento de câncer é uma cobertura obrigatória nos planos de saúde. Ademais, o Código de Defesa do Consumidor foi utilizado para demonstrar a vulnerabilidade da paciente e a prática abusiva da operadora ao negar o tratamento.

O julgamento: Justiça em favor da paciente

O tribunal reconheceu a prática abusiva por parte da SulAmérica, enfatizando que a negativa de cobertura de um medicamento essencial para o tratamento de uma doença grave, como o câncer de mama, viola os direitos do consumidor.

Na decisão, o juiz destacou que o contrato firmado entre a paciente e a operadora não previa a exclusão específica para o tratamento da doença, o que torna a negativa infundada e abusiva. Além disso, o fato de o medicamento ter sido prescrito por um profissional da própria rede credenciada reforçou ainda mais a argumentação favorável à paciente.

O juiz determinou que a SulAmérica custeasse integralmente o fornecimento do Aromasin® (Exemestano). Essa decisão garantiu à paciente o direito de continuar seu tratamento e evitou o agravamento de sua condição de saúde. Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois a Justiça entendeu que não houve constrangimento relevante ou demora significativa no tratamento.

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Leo Rosenbaum

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Perguntas frequentes sobre Aromasin (Exemestano) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar o Aromasin exemestano para tratamento de câncer de mama
A negativa de cobertura de medicamento prescrito por médico da rede credenciada pode configurar prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor. O Tema 990 do STJ orienta que medicamentos não elencados no rol da ANS podem ser cobertos quando prescritos para tratamento efetivo, considerando a integralidade da assistência e a urgência clínica.
Qual é o preço do Aromasin exemestano sem plano de saúde na farmácia
O custo do Aromasin (Exemestano) sem cobertura do plano varia entre R$ 400 a R$ 800 por caixa, dependendo da farmácia e da dosagem. Essa variação de preço reforça a importância de buscar a cobertura contratual ou judicial quando negada injustificadamente pelo plano de saúde.
Como conseguir o medicamento Aromasin pelo plano de saúde na justiça
É possível ingressar com ação judicial contra o plano solicitando tutela de urgência para obtenção imediata do medicamento, acompanhada de documentação médica que comprove a necessidade. O advogado poderá argumentar abuso de direito e violação ao Código de Defesa do Consumidor, buscando também indenização por danos morais decorrentes da negativa injustificada.
Aromasin exemestano é indicado para prevenir recidiva de câncer de mama qual é o fundamento
O Exemestano é um inibidor de aromatase utilizado na terapia adjuvante e preventiva do câncer de mama hormônio-sensível. A prescrição por oncologista credenciado para redução de riscos de progressão da doença constitui indicação terapêutica reconhecida internacionalmente e deve ser considerada para fins de cobertura contratual.
Como conseguir liminar para obrigar plano de saúde fornecer medicamento urgente
A tutela de urgência (liminar) pode ser requerida demonstrando risco imediato à vida ou saúde da paciente, acompanhada de parecer médico e prova da negativa do plano. O magistrado avalia a relevância da fundamentação jurídica e a probabilidade do direito, podendo ordenar o fornecimento do medicamento de forma provisória durante o processo.

Conclusão do caso

Este é mais um exemplo claro de como os planos de saúde podem tentar se isentar de responsabilidades contratuais, mesmo em situações de extrema necessidade, como no caso de tratamentos contra o câncer. Felizmente, ao buscar a Justiça e o auxílio de um advogado com atuação em saúde, a paciente conseguiu fazer valer seus direitos.

O processo nº 1006157-41.2014.8.26.0564 foi julgado em 08 de junho de 2015 pela 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, sob a responsabilidade do juiz Dr. Maurício Tini Garcia. A decisão, que ainda cabe recurso, determinou que a operadora

O STF, no julgamento da ADI 7.265 (2025), definiu que o Rol da ANS admite exceções quando há prescrição médica fundamentada e registro na Anvisa. O Tema 990 do STJ reforça a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos registrados na Anvisa.

SulAmérica arcasse com todas as despesas referentes ao tratamento prescrito com Aromasin® (Exemestano).

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

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