Direito de arrependimento em compra online: prazo de 7 dias
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Direito de arrependimento em compra online: como funciona o prazo de 7 dias

Direito do Consumidor
Consumidora analisando encomenda aberta ao lado do notebook para exercer o direito de arrependimento da compra online
Publicado: agosto 2, 2026 Atualizado: julho 29, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

O direito de arrependimento permite desistir de uma compra feita pela internet em até 7 dias, sem precisar justificar o motivo, com devolução integral do que foi pago — incluindo o frete. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e vale para qualquer contratação feita fora da loja física.

Na prática, porém, muita loja dificulta: ignora o pedido, oferece só “crédito na loja” ou desconta taxas que não existem na lei.

Este guia explica como o prazo funciona, o que a loja é obrigada a devolver e o que fazer quando a devolução é recusada.

Por Léo Rosenbaum — advogado, OAB/SP 176.029 · Publicado em julho de 2026

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Como funciona o prazo de 7 dias do direito de arrependimento?

O prazo é de 7 dias corridos — não úteis — e começa a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o que acontecer por último. Quem compra um tênis online, por exemplo, tem 7 dias a partir da entrega para mudar de ideia.

O ponto mais importante: você não precisa dar nenhuma justificativa. Não gostou da cor, achou mais barato em outro lugar ou simplesmente se arrependeu — todos são motivos válidos, porque a lei entende que quem compra sem ver o produto de perto merece esse período de reflexão.

A regra vale para toda contratação a distância: sites, aplicativos, telefone, redes sociais, catálogo ou venda em domicílio. É o que diz o artigo 49 do CDC, reforçado pelo Decreto 7.962/2013, que obriga o comércio eletrônico a oferecer meios claros e eficazes para o consumidor exercer a desistência.

Não existe fórmula obrigatória para comunicar a desistência. Uma mensagem simples resolve: informe o número do pedido, diga que está exercendo o direito de arrependimento do artigo 49 do CDC e peça as instruções de devolução. O que importa é fazer isso dentro dos 7 dias e por um canal que deixe registro.

O que a loja é obrigada a devolver?

Tudo o que você pagou, imediatamente e com atualização monetária. É o que determina o parágrafo único do artigo 49: valores eventualmente pagos, a qualquer título, devem ser devolvidos de imediato.

Isso inclui o frete da entrega. E o entendimento predominante dos órgãos de defesa do consumidor é que a loja também não pode repassar o custo da devolução — o risco da venda a distância é do fornecedor, não de quem comprou.

Fique atento a duas práticas irregulares comuns: oferecer apenas vale-compra ou crédito na loja no lugar do dinheiro, e descontar “taxas administrativas” da devolução. Nenhuma das duas tem amparo na lei quando o arrependimento é exercido no prazo.

Em quais compras o arrependimento vale — e em quais não vale?

O direito existe porque você comprou sem contato prévio com o produto. Por isso, em regra ele não se aplica a compras feitas presencialmente na loja física, onde você pôde ver e experimentar o que estava levando.

Algumas situações têm regras próprias. Passagens aéreas, por exemplo, seguem norma específica da ANAC: o reembolso integral sem multa vale por 24 horas após a compra, desde que feita com 7 dias ou mais de antecedência do voo — o tema é detalhado no guia sobre cancelamento de passagem aérea.

Produtos personalizados ou sob encomenda e serviços já integralmente consumidos costumam gerar disputa — nesses casos, a análise é do contrato e das circunstâncias concretas.

Nas assinaturas digitais — streaming, aplicativos, clubes de assinatura — os dois direitos convivem: nos primeiros 7 dias da contratação cabe o arrependimento com reembolso; depois disso, permanece o direito de cancelar a qualquer momento, sem multa que não esteja prevista em contrato de fidelidade válido.

Também não confunda arrependimento com defeito: se o produto chegou com problema, a troca segue outras regras e outros prazos, explicados no guia sobre produto com defeito.

A loja recusou a devolução: o que fazer?

O primeiro passo é formalizar o pedido por escrito dentro do prazo — e-mail, chat ou formulário do site, sempre guardando print, protocolo e data. É essa prova que demonstra que você exerceu o direito nos 7 dias, ainda que a loja demore a responder.

Se a compra foi num marketplace, a plataforma que intermediou a venda também pode ser acionada: a jurisprudência reconhece a responsabilidade solidária de quem participa da cadeia de fornecimento.

Persistindo a recusa, os caminhos são o registro no consumidor.gov.br e no Procon — e, se necessário, a via judicial, que para valores menores pode correr no Juizado Especial Cível sem custas iniciais. Casos de problemas com a devolução de mercadoria costumam se resolver com a documentação bem organizada.

Um detalhe que pesa a favor do consumidor: se mesmo após a desistência a loja mantiver cobranças no cartão, pode caber a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, como prevê o artigo 42 do CDC.

O que a Justiça tem decidido

Os tribunais aplicam o artigo 49 de forma bastante literal: exercido o arrependimento no prazo, a devolução integral é devida, com correção monetária desde o pagamento.

Outro ponto recorrente nas decisões: quem precisa provar que a compra não foi a distância, ou que o pedido de desistência chegou fora do prazo, é a loja — a relação é de consumo e o ônus de organizar os registros do pedido é do fornecedor. Por isso os prints e protocolos do consumidor costumam bastar para sustentar o pedido.

Na maior parte dos casos a discussão é patrimonial — devolver o que foi pago. A indenização por dano moral aparece quando a recusa se transforma em descaso prolongado: meses de promessas, cobranças que continuam após o cancelamento ou o consumidor sendo empurrado de atendente em atendente. Cada caso depende das suas provas e circunstâncias.

As regras gerais do CDC aplicáveis às compras online estão reunidas no nosso guia do Código de Defesa do Consumidor.

Perguntas frequentes sobre o direito de arrependimento

Comprei pelo site e retirei na loja. Tenho direito de arrependimento?
Sim. O que define o direito é onde a contratação aconteceu, não onde o produto foi retirado. Se a compra foi concluída pela internet, o prazo de 7 dias vale normalmente, contado da retirada.
A loja pode descontar o frete ou alguma taxa da devolução?
Não. O parágrafo único do artigo 49 do CDC determina a devolução imediata de todos os valores pagos, com atualização. Descontos de frete ou taxas administrativas no exercício do arrependimento não têm amparo legal.
Paguei por Pix ou boleto. Muda alguma coisa?
O direito é o mesmo. A diferença é operacional: sem estorno automático do cartão, a loja deve devolver o valor por transferência. Guarde o comprovante de pagamento e os dados do pedido para agilizar.
Em quanto tempo o dinheiro deve voltar?
A lei fala em devolução imediata. Na prática, o razoável é o mesmo ciclo do meio de pagamento: estorno na fatura seguinte do cartão ou transferência em poucos dias. Demoras de semanas sem justificativa podem ser questionadas.
Preciso de advogado para exercer o arrependimento?
Para exercer, não — basta comunicar a loja no prazo. O apoio jurídico faz diferença quando a loja recusa, enrola ou mantém cobranças, especialmente se o valor é alto ou o prejuízo se acumula.

Como buscar seus direitos

Se a loja não respeitou o seu prazo de arrependimento ou segue retendo o que você pagou, é possível resolver — e a documentação que você já tem provavelmente é suficiente para começar.

O Rosenbaum Advogados atua em direito do consumidor há mais de 20 anos. Se preferir uma análise do seu caso, você pode falar com a equipe pelo formulário de contato — o atendimento é totalmente digital.

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Negativação e Cobrança Indevida, levantamento de 3.812 decisões públicas do TJSP sobre negativação e cobrança indevida.

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