
O direito de arrependimento permite desistir de uma compra feita pela internet em até 7 dias, sem precisar justificar o motivo, com devolução integral do que foi pago — incluindo o frete. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e vale para qualquer contratação feita fora da loja física.
Na prática, porém, muita loja dificulta: ignora o pedido, oferece só “crédito na loja” ou desconta taxas que não existem na lei.
Este guia explica como o prazo funciona, o que a loja é obrigada a devolver e o que fazer quando a devolução é recusada.
Por Léo Rosenbaum — advogado, OAB/SP 176.029 · Publicado em julho de 2026

Teve um problema como consumidor?
Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.
Como funciona o prazo de 7 dias do direito de arrependimento?
O prazo é de 7 dias corridos — não úteis — e começa a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o que acontecer por último. Quem compra um tênis online, por exemplo, tem 7 dias a partir da entrega para mudar de ideia.
O ponto mais importante: você não precisa dar nenhuma justificativa. Não gostou da cor, achou mais barato em outro lugar ou simplesmente se arrependeu — todos são motivos válidos, porque a lei entende que quem compra sem ver o produto de perto merece esse período de reflexão.
A regra vale para toda contratação a distância: sites, aplicativos, telefone, redes sociais, catálogo ou venda em domicílio. É o que diz o artigo 49 do CDC, reforçado pelo Decreto 7.962/2013, que obriga o comércio eletrônico a oferecer meios claros e eficazes para o consumidor exercer a desistência.
Não existe fórmula obrigatória para comunicar a desistência. Uma mensagem simples resolve: informe o número do pedido, diga que está exercendo o direito de arrependimento do artigo 49 do CDC e peça as instruções de devolução. O que importa é fazer isso dentro dos 7 dias e por um canal que deixe registro.
O que a loja é obrigada a devolver?
Tudo o que você pagou, imediatamente e com atualização monetária. É o que determina o parágrafo único do artigo 49: valores eventualmente pagos, a qualquer título, devem ser devolvidos de imediato.
Isso inclui o frete da entrega. E o entendimento predominante dos órgãos de defesa do consumidor é que a loja também não pode repassar o custo da devolução — o risco da venda a distância é do fornecedor, não de quem comprou.
Fique atento a duas práticas irregulares comuns: oferecer apenas vale-compra ou crédito na loja no lugar do dinheiro, e descontar “taxas administrativas” da devolução. Nenhuma das duas tem amparo na lei quando o arrependimento é exercido no prazo.
Em quais compras o arrependimento vale — e em quais não vale?
O direito existe porque você comprou sem contato prévio com o produto. Por isso, em regra ele não se aplica a compras feitas presencialmente na loja física, onde você pôde ver e experimentar o que estava levando.
Algumas situações têm regras próprias. Passagens aéreas, por exemplo, seguem norma específica da ANAC: o reembolso integral sem multa vale por 24 horas após a compra, desde que feita com 7 dias ou mais de antecedência do voo — o tema é detalhado no guia sobre cancelamento de passagem aérea.
Produtos personalizados ou sob encomenda e serviços já integralmente consumidos costumam gerar disputa — nesses casos, a análise é do contrato e das circunstâncias concretas.
Nas assinaturas digitais — streaming, aplicativos, clubes de assinatura — os dois direitos convivem: nos primeiros 7 dias da contratação cabe o arrependimento com reembolso; depois disso, permanece o direito de cancelar a qualquer momento, sem multa que não esteja prevista em contrato de fidelidade válido.
Também não confunda arrependimento com defeito: se o produto chegou com problema, a troca segue outras regras e outros prazos, explicados no guia sobre produto com defeito.
A loja recusou a devolução: o que fazer?
O primeiro passo é formalizar o pedido por escrito dentro do prazo — e-mail, chat ou formulário do site, sempre guardando print, protocolo e data. É essa prova que demonstra que você exerceu o direito nos 7 dias, ainda que a loja demore a responder.
Se a compra foi num marketplace, a plataforma que intermediou a venda também pode ser acionada: a jurisprudência reconhece a responsabilidade solidária de quem participa da cadeia de fornecimento.
Persistindo a recusa, os caminhos são o registro no consumidor.gov.br e no Procon — e, se necessário, a via judicial, que para valores menores pode correr no Juizado Especial Cível sem custas iniciais. Casos de problemas com a devolução de mercadoria costumam se resolver com a documentação bem organizada.
Um detalhe que pesa a favor do consumidor: se mesmo após a desistência a loja mantiver cobranças no cartão, pode caber a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, como prevê o artigo 42 do CDC.
O que a Justiça tem decidido
Os tribunais aplicam o artigo 49 de forma bastante literal: exercido o arrependimento no prazo, a devolução integral é devida, com correção monetária desde o pagamento.
Outro ponto recorrente nas decisões: quem precisa provar que a compra não foi a distância, ou que o pedido de desistência chegou fora do prazo, é a loja — a relação é de consumo e o ônus de organizar os registros do pedido é do fornecedor. Por isso os prints e protocolos do consumidor costumam bastar para sustentar o pedido.
Na maior parte dos casos a discussão é patrimonial — devolver o que foi pago. A indenização por dano moral aparece quando a recusa se transforma em descaso prolongado: meses de promessas, cobranças que continuam após o cancelamento ou o consumidor sendo empurrado de atendente em atendente. Cada caso depende das suas provas e circunstâncias.
As regras gerais do CDC aplicáveis às compras online estão reunidas no nosso guia do Código de Defesa do Consumidor.
Perguntas frequentes sobre o direito de arrependimento
Como buscar seus direitos
Se a loja não respeitou o seu prazo de arrependimento ou segue retendo o que você pagou, é possível resolver — e a documentação que você já tem provavelmente é suficiente para começar.
O Rosenbaum Advogados atua em direito do consumidor há mais de 20 anos. Se preferir uma análise do seu caso, você pode falar com a equipe pelo formulário de contato — o atendimento é totalmente digital.
Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Negativação e Cobrança Indevida, levantamento de 3.812 decisões públicas do TJSP sobre negativação e cobrança indevida.