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Amil é condenada a aplicar reajustes da ANS em falso coletivo

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
Amil falso coletivo reajuste abusivo TJSP — TJSP condena Amil Assistência Médica Internacional
Publicado: junho 30, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 5ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro (TJSP) condenou a Amil Assistência Médica Internacional a refazer os reajustes de um plano de saúde coletivo empresarial classificado como “falso coletivo”, aplicando os índices máximos autorizados pela ANS e devolvendo as diferenças cobradas a maior nos últimos três anos.

A decisão é de 22/05/2026.

Ilustração Amil falso coletivo reajuste abusivo TJSP
TJSP (5ª Vara Cível de Santo Amaro) reconheceu falso coletivo em plano de saúde da Amil com apenas dois beneficiários fa

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora, titular de um plano coletivo empresarial mantido há mais de três anos, contava com apenas dois beneficiários vinculados: ela própria e o ex-cônjuge, na condição de dependente. Na prática, o contrato funcionava como plano familiar.

Segundo a ação, a operadora aplicou reajustes anuais de 23,40% em 2023, 21,98% em 2024 e 15,98% em 2025, enquanto os tetos da ANS para planos individuais ficaram em 9,63%, 6,91% e 6,06%, respectivamente.

Soma-se a isso um reajuste por faixa etária de 41,80% aplicado à titular em janeiro de 2025, ao completar 59 anos. A mensalidade chegou a R$ 3.672,06, valor 40,5% superior ao que seria devido se os índices da ANS fossem respeitados.

A Amil defendeu a validade dos reajustes argumentando que se tratava de contrato coletivo PME, com regras próprias de regulação financeira por sinistralidade, e pediu a improcedência total da ação.

Mais informações sobre esse tipo de discussão estão no nosso conteúdo de advogado plano de saúde e abusividade de reajustes.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz Eurico Leonel Peixoto Filho reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com base na Súmula 608 do STJ, e classificou o contrato como “falso coletivo”.

A contratação por pessoa jurídica servia apenas como anteparo formal para uma relação, na essência, familiar.

Citando precedente recente do TJSP (Apelação 1130738-16.2024.8.26.0100, julgada em 15/12/2025), a sentença firmou que contratos coletivos com número reduzido de beneficiários do mesmo núcleo familiar devem receber tratamento equivalente ao dos planos individuais/familiares, com aplicação dos índices da ANS.

Sobre os percentuais cobrados, o juízo considerou que a operadora não apresentou demonstração atuarial clara da variação de custos médico-hospitalares (VCMH) ou da sinistralidade do grupo, violando o dever de informação e transparência do art. 6º, III, do CDC, e configurando onerosidade excessiva.

Quanto ao salto de 41,80% por faixa etária aos 59 anos, a sentença viu indício de intuito discriminatório contra a beneficiária idosa, em ofensa ao art. 15, §3º, do Estatuto do Idoso, e afastou o reajuste por falta de justificativa atuarial robusta.

Ilustração detalhada Amil falso coletivo reajuste abusivo TJSP
Implicações da decisão

No dispositivo, o juízo julgou procedentes os pedidos para declarar a natureza de falso coletivo, anular os reajustes de 2023, 2024 e 2025, determinar a substituição pelos índices da ANS e condenar a Amil a restituir, de forma simples, as diferenças pagas nos três anos anteriores ao ajuizamento, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação.

A operadora ainda arcará com custas e honorários de 10% sobre o valor total da condenação.

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Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça uma tendência consolidada no TJSP: contratos rotulados como “Coletivo Empresarial PME”, mas que vinculam apenas integrantes de uma mesma família, podem ser tratados como planos individuais para fins de reajuste anual.

Isso significa que consumidores nessa situação podem questionar percentuais que excedam os tetos divulgados anualmente pela ANS e buscar o ressarcimento das diferenças pagas nos últimos três anos, dentro do prazo da prescrição trienal (art. 206, §3º, IV, do Código Civil).

Outras discussões envolvendo planos de saúde, negativa de cobertura e reajustes podem ser consultadas no nosso hub de direito à saúde e na seção de decisões favoráveis em todas as áreas.

Perguntas frequentes

O que é um plano de saúde "falso coletivo"?
É um contrato formalmente coletivo empresarial, mas que vincula apenas um pequeno núcleo familiar (por exemplo, 2 a 6 vidas da mesma família). Os tribunais entendem que essa contratação por pessoa jurídica serve só como anteparo formal de uma relação que, na essência, é individual ou familiar.
Por que isso importa para o reajuste anual?
Porque planos coletivos empresariais têm reajustes livremente negociados, geralmente com base em sinistralidade, enquanto planos individuais seguem o teto anual divulgado pela ANS. Reconhecido o falso coletivo, o juízo aplica os índices da ANS, normalmente muito menores.
O reajuste por faixa etária de 41,80% aos 59 anos é válido?
Não automaticamente. A sentença entendeu que esse salto, sem demonstração atuarial robusta, configura abusividade e indício de intuito discriminatório contra o idoso, em ofensa ao art. 15, §3º, do Estatuto do Idoso.
Dá para pedir de volta o que foi pago a mais?
Sim. A decisão determinou a restituição simples das diferenças pagas a maior nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação, respeitada a prescrição trienal.
Cabe recurso dessa decisão?
Sim. Por se tratar de sentença de primeiro grau, cabe apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo no prazo de 15 dias úteis.

Quer entender quais são os seus direitos diante de reajustes abusivos em plano de saúde coletivo com poucas vidas? Um advogado com atuação em direito à saúde pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP – 5ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro
  • Magistrado: Juiz Eurico Leonel Peixoto Filho
  • Nº do processo: 4004891-82.2026.8.26.0002
  • Data da decisão: 22/05/2026
  • Valor da condenação: Restituição das diferenças pagas a maior nos últimos três anos (apuração em liquidação de sentença, com base nos R$ 15.728,09 indicados na inicial) + revisão das mensalidades futuras pelos índices da ANS + honorários de 10% sobre o valor da condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação no prazo de 15 dias úteis

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

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