Hapvida condenada por reajuste abusivo em plano coletivo TJC
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Hapvida é condenada a revisar reajustes abusivos de plano

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
reajuste abusivo Hapvida plano coletivo adesão TJCE — TJCE condena Hapvida
Publicado: junho 26, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (TJCE) condenou a Hapvida Assistência Médica a revisar os reajustes anuais aplicados ao plano de saúde coletivo por adesão de uma consumidora, substituindo os percentuais questionados pelos índices autorizados pela ANS para planos individuais, além de determinar a restituição simples dos valores pagos a maior nos últimos três anos.

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A 18ª Vara Cível de Fortaleza (TJCE) declarou abusivos os reajustes anuais aplicados pela Hapvida em plano coletivo por
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Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora é beneficiária de plano coletivo por adesão administrado pela Hapvida desde 1º de dezembro de 2016. Ao longo dos anos, viu sua mensalidade subir de forma expressiva, chegando ao valor atual de R$ 764,74.

Segundo seus cálculos, com base nos índices autorizados pela ANS para contratos individuais, a mensalidade deveria estar em torno de R$ 399,19. A diferença motivou o ajuizamento da ação revisional, com pedido de devolução do que foi pago a mais.

A autora sustentou que os reajustes foram aplicados sem qualquer demonstração dos critérios atuariais, da sinistralidade real ou da variação dos custos médico-hospitalares. Pediu o reconhecimento da abusividade com base no Código de Defesa do Consumidor.

A Hapvida, em contestação, defendeu a regularidade do contrato e a legalidade dos reajustes, sustentando que os planos coletivos por adesão não se submetem aos tetos fixados pela ANS para planos individuais. Pediu a improcedência total da ação.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz de Direito Josias Nunes Vidal reconheceu a aplicação do CDC ao contrato, com base na Súmula 608 do STJ, e destacou que os reajustes em planos coletivos não são, por si só, ilegais — mas precisam de demonstração técnica idônea.

A sentença foi categórica: cabia à operadora, nos termos do art. 373, II, do CPC, comprovar a evolução da sinistralidade do grupo, os critérios atuariais empregados, a metodologia de cálculo e a correlação entre o reajuste aplicado e os custos efetivamente suportados.

Como a Hapvida não trouxe aos autos documentação técnica capaz de justificar os percentuais, o juiz reconheceu violação ao dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC, e considerou os reajustes abusivos.

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Implicações da decisão

No dispositivo, o juízo: (a) declarou a abusividade dos reajustes; (b) determinou a revisão do contrato com substituição dos índices pelos da ANS para planos individuais; (c) condenou a operadora à restituição simples dos valores pagos a maior nos últimos três anos (prescrição trienal); (d) determinou correção pelo IPCA desde cada desembolso e juros a partir da citação.

A Hapvida foi condenada ainda ao pagamento integral das custas e de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC. O valor da causa foi estimado em R$ 7.363,37, sendo o montante final apurado em liquidação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça uma orientação importante: ainda que planos coletivos por adesão não estejam vinculados aos tetos da ANS, a operadora precisa demonstrar, de forma transparente, como chegou ao percentual aplicado. Sem essa demonstração, o reajuste pode ser revisto judicialmente.

Beneficiários que percebem aumentos sucessivos muito acima da inflação ou dos índices da ANS podem buscar a revisão. Veja outras decisões favoráveis em todas as áreas envolvendo planos de saúde e contratos de consumo.

O caminho jurídico costuma envolver pedido de exibição da memória de cálculo, análise dos boletos dos últimos anos e, quando cabível, pedido de tutela de urgência para suspender a cobrança do percentual considerado abusivo enquanto o processo tramita.

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Perguntas frequentes

Plano coletivo por adesão pode ter reajuste maior que o da ANS?
Pode, porque os planos coletivos não estão sujeitos aos tetos fixados pela ANS para contratos individuais. No entanto, a operadora precisa demonstrar de forma técnica e transparente os critérios usados, como sinistralidade e variação dos custos. Sem essa comprovação, o reajuste pode ser declarado abusivo, como ocorreu no caso julgado pelo TJCE.
O que o consumidor pode pedir em juízo nesses casos?
É possível pedir a declaração de abusividade dos reajustes, a substituição pelos índices da ANS para planos individuais como parâmetro objetivo, a devolução simples dos valores pagos a maior nos últimos três anos e a manutenção do contrato com a mensalidade revisada.
Qual é o prazo para pedir a devolução dos valores pagos a mais?
A jurisprudência aplica a prescrição trienal, ou seja, é possível reaver os valores cobrados indevidamente nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação. Por isso, agir cedo aumenta o montante a ser restituído.
A devolução é em dobro ou simples?
No caso analisado, o juízo determinou a devolução simples por não ter sido demonstrada má-fé da operadora. A devolução em dobro depende da comprovação de conduta contrária à boa-fé objetiva, conforme entendimento atual do STJ.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJCE — 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
  • Magistrado: Juiz de Direito Josias Nunes Vidal
  • Nº do processo: 3011895-51.2026.8.06.0001
  • Data da decisão: 31/05/2026
  • Valor da causa: R$ 7.363,37 (devolução simples a ser apurada em liquidação, com correção pelo IPCA desde cada desembolso e juros desde a citação), além de custas e honorários de 15% sobre o valor da condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJCE no prazo de 15 dias úteis

Este caso integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 43 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

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