Sul América reembolsa exame genético NGS e neuropediatra
Home / Artigos e Noticias / Sul América é condenada a reembolsar exame e consulta

Sul América é condenada a reembolsar exame e consulta

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
Sul América reembolso exame genético NGS neuropediatra TJSP — TJSP condena Sul América Serviços de Saúde
Publicado: maio 15, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (TJSP) condenou a Sul América Serviços de Saúde S/A a reembolsar R$ 2.940,00 a uma mãe e sua filha menor de idade.

A operadora havia negado cobertura ao exame Painel Genético NGS para investigação de enxaqueca e não disponibilizou consulta com neuropediatra dentro de distância razoável da residência das beneficiárias.

Ilustração Sul América reembolso exame genético NGS neuropediatra TJSP
A 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (TJSP) condenou a Sul América Serviços de Saúde a reembolsar R$ 2.940,00 a uma

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora, na qualidade de mãe e representante legal da filha menor, solicitou à operadora autorização para uma consulta com neuropediatra e para o exame Painel Genético NGS, ambos prescritos pelo médico assistente para investigar quadro de enxaqueca da criança.

Apesar dos inúmeros protocolos abertos, a Sul América informou que só havia neuropediatra disponível no bairro de Santo Amaro, em São Paulo, a cerca de 26,9 km da residência das autoras, situadas em São Bernardo do Campo.

Uma alternativa em São Caetano do Sul chegou a ser mencionada, mas sem vaga disponível.

Quanto ao exame genético, a operadora negou cobertura sob o argumento de que a documentação médica não atenderia aos critérios da Diretriz de Utilização (DUT) da ANS.

Na contestação, sustentou ainda que exames genéticos não estariam entre os procedimentos de cumprimento obrigatório no contrato.

Sem alternativa viável e diante da urgência clínica, a família custeou particularmente a consulta neuropediátrica (R$ 700,00) e o exame genético (R$ 2.240,00), pagos via PIX, e ajuizou a ação pedindo o reembolso integral — discussão típica dos casos atendidos por um advogado plano de saúde em negativa de cobertura.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz de Direito Gustavo Dall’Olio julgou o pedido procedente, condenando a Sul América ao reembolso integral de R$ 2.940,00, com juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde o desembolso.

Em relação ao Painel Genético NGS, o magistrado destacou que o exame foi prescrito para investigar doenças com cobertura contratual e que cabe ao médico assistente definir o tratamento adequado, e não à operadora.

A sentença citou precedente do STJ (AgInt no REsp 1.915.458/SP) que reconhece a DUT como mero elemento organizador, não podendo inibir técnicas diagnósticas essenciais.

Quanto à consulta com neuropediatra, o juízo aplicou o critério adotado pelo TJSP (AI 2292679-30.2025.8.26.0000): se a operadora não oferece prestador dentro de 10 km da residência do beneficiário, o reembolso é devido de forma integral.

A operadora foi ainda condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. A sentença é mais uma entre as decisões favoráveis em todas as áreas envolvendo planos de saúde e rede credenciada insuficiente.

Ilustração detalhada Sul América reembolso exame genético NGS neuropediatra TJSP
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça dois pontos importantes para quem contrata plano de saúde. Primeiro: rede credenciada precisa ser efetivamente acessível.

Não basta apontar um prestador a dezenas de quilômetros da residência do beneficiário — o critério prático de até 10 km vem sendo aplicado pelo TJSP.

Segundo: a Diretriz de Utilização da ANS não pode ser usada como barreira automática para negar exames diagnósticos prescritos por médico.

Cabe à operadora demonstrar a razão técnica da negativa — e, mesmo assim, o entendimento atual admite cobertura excepcional, especialmente em exames de sequenciamento genético.

Beneficiários que custearam consultas ou exames por insuficiência de rede ou negativa indevida têm respaldo para buscar reembolso. Vale consultar materiais de apoio sobre direito à saúde e reunir prescrição médica, protocolos da operadora e comprovantes de pagamento.

Perguntas frequentes

O plano de saúde precisa oferecer prestador perto da minha residência?
Sim. O TJSP vem aplicando o critério de até 10 km entre a residência do beneficiário e o prestador credenciado. Se a operadora não disponibiliza atendimento dentro desse raio, o consumidor pode contratar particularmente e pedir o reembolso integral.
A operadora pode negar exame genético com base na Diretriz de Utilização (DUT) da ANS?
Nem sempre. O STJ entende que a DUT é mero elemento organizador da prestação de serviços e não pode inibir técnicas diagnósticas essenciais. Quando o médico assistente prescreve o exame com justificativa clínica, a negativa tende a ser considerada abusiva.
Quanto tempo tenho para pedir reembolso de despesas médicas pagas por fora?
O prazo prescricional geral em ações contra plano de saúde é de até dez anos, conforme entendimento do STJ. Ainda assim, é recomendável agir o quanto antes, com prescrição médica, protocolos da operadora e comprovantes de pagamento em mãos.
O reembolso precisa ser integral ou pode ser pelo valor de tabela da operadora?
Quando a negativa ou a falha de rede credenciada são reconhecidas como indevidas, o reembolso costuma ser integral, exatamente como ocorreu nesta sentença, em que a Sul América foi condenada a devolver os R$ 2.940,00 efetivamente desembolsados.

Quer entender quais são os seus direitos diante de negativas de cobertura ou rede credenciada insuficiente? Um advogado com atuação em direito à saúde pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
  • Magistrado: Juiz de Direito Gustavo Dall’Olio
  • Nº do processo: 4006109-11.2026.8.26.0564
  • Data da decisão: 04/05/2026
  • Valor da condenação: R$ 2.940,00 (reembolso de R$ 2.240,00 do exame Painel Genético NGS e R$ 700,00 da consulta com neuropediatra), com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária desde o desembolso, mais honorários de 10% sobre o valor da condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares