CASSI condenada: R$ 59 mil em reembolso médico | TJPI
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CASSI condenada a pagar R$ 59 mil de reembolso médico

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
CASSI reembolso despesas médicas urgência autogestão — TJPI condena CASSI
Publicado: maio 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina (TJPI) condenou a CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil a pagar R$ 59.823,73 ao espólio de uma beneficiária diagnosticada com glioma de alto grau (CID C71).

A sentença reconheceu que o reembolso parcial das despesas médico-hospitalares foi insuficiente diante do quadro de urgência.

Ilustração CASSI reembolso despesas médicas urgência autogestão
TJPI (3ª Vara Cível de Teresina) julgou procedente ação contra a CASSI e condenou a operadora de autogestão a pagar R$ 5

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora, beneficiária do plano de autogestão da CASSI, foi diagnosticada com tumor cerebral de alto grau e precisou se submeter a internação, exames e procedimento cirúrgico em caráter de urgência, inclusive com nova neurocirurgia em 07/08/2021.

O atendimento ocorreu no Hospital 9 de Julho, indicado como credenciado, sem que houvesse tempo hábil para aguardar validação administrativa da auditoria ou conferência de previsão na tabela interna do plano.

Apesar de ter desembolsado R$ 76.691,74 em despesas médico-hospitalares, a beneficiária recebeu apenas R$ 16.868,01 de reembolso. A diferença de R$ 59.823,73 foi glosada com justificativas como “despesa não reembolsável” e ausência de previsão para 3º auxiliar cirúrgico.

Em contestação, a CASSI sustentou tratar-se de plano de autogestão e que o reembolso deveria observar o regulamento interno e a tabela TGA, impugnando a pretensão de ressarcimento integral.

Durante o processo, sobreveio o óbito da autora, com habilitação dos herdeiros para representar o espólio. O caso é discutido em detalhes em nossa página sobre advogado plano de saúde e negativa de cobertura.

Decisão judicial e fundamentos

O juízo destacou que a finalidade principal do contrato de plano de saúde é fornecer ao beneficiário tratamento condizente com seu quadro clínico, devendo a operadora oferecer os serviços necessários ao resguardo da saúde.

Para o magistrado, independentemente da modalidade de gestão (inclusive autogestão) e da natureza jurídica da operadora, não cabe negar cobertura ao procedimento mais adequado e indispensável ao restabelecimento da saúde diante de prescrição médica.

A sentença ressaltou que a cláusula de reembolso limitada à tabela interna é compreendida como aplicável à escolha injustificada fora da rede — e não em situações de urgência e emergência ou inexistência concreta de prestador apto.

Exigências burocráticas típicas de procedimentos eletivos não podem impedir o reembolso em casos críticos, como reforça nosso hub sobre direito à saúde.

Com fundamento no art. 487, I, do CPC, o pedido foi julgado procedente para condenar a CASSI ao pagamento de R$ 59.823,73, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e com juros de mora a partir da citação, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Ilustração detalhada CASSI reembolso despesas médicas urgência autogestão
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça um entendimento importante: em situações de urgência médica, a aplicação automática de tabelas internas de reembolso pode ser considerada abusiva quando esvazia a cobertura de despesas essenciais ao tratamento.

Beneficiários de planos de autogestão, como CASSI, GEAP, Petrobras Saúde e similares, possuem proteção judicial contra glosas desproporcionais, especialmente quando o atendimento ocorre em rede credenciada e em contexto crítico de saúde.

Há diversas decisões favoráveis em todas as áreas que confirmam esse direito.

É recomendável guardar todos os comprovantes de pagamento, relatórios médicos detalhando a urgência do procedimento e os documentos administrativos de negativa parcial do reembolso, pois são provas essenciais em eventual ação judicial.

Perguntas frequentes

Planos de autogestão como a CASSI podem limitar o reembolso à tabela interna?
Em regra, a tabela interna se aplica a procedimentos eletivos em que o beneficiário escolhe livremente um prestador fora da rede. Em situações de urgência e emergência ou quando não há prestador credenciado apto, o Judiciário tem afastado a limitação e determinado o reembolso integral das despesas comprovadas.
O que caracteriza urgência para fins de reembolso integral?
Caracteriza-se pela necessidade imediata de atendimento médico para preservar a vida ou evitar agravamento do quadro clínico, devidamente comprovada por relatório médico. Casos oncológicos com necessidade de cirurgia rápida, como tumores cerebrais de alto grau, costumam se enquadrar nessa hipótese.
O falecimento do beneficiário durante o processo extingue a ação?
Não. O espólio, representado pelos herdeiros habilitados, continua legitimado para prosseguir com a ação e receber a condenação. Os valores integram o acervo a ser partilhado conforme as regras sucessórias.
Quais documentos são essenciais para pedir reembolso na Justiça?
Notas fiscais e recibos de todas as despesas, relatórios médicos detalhando a urgência e necessidade do procedimento, comprovantes do reembolso parcial recebido, justificativas administrativas da operadora para as glosas e cópia integral do regulamento do plano.

Quer entender quais são os seus direitos diante de glosas e reembolsos parciais em planos de saúde? Um advogado com atuação em direito à saúde pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJPI – 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  • Magistrado: Juiz Teofilo Rodrigues Ferreira
  • Nº do processo: 0839532-06.2021.8.18.0140
  • Data da decisão: 28/01/2026
  • Valor da condenação: R$ 59.823,73 (saldo de reembolso de despesas médico-hospitalares), com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação, além de honorários de 10% sobre a condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJPI no prazo de 15 dias úteis

Leo Rosenbaum

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